Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 10/02/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 18/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MAQ LOC CONSTRUTORA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº.  Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489 , doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MAQ LOC CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.413.439/0001-23, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Maurício Samuel Lopes, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº23071.018473/2022-49 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 12 (doze) meses, com início em 06.03.2025, encerrando-se em 06.03.2026.

1.1.2. REAJUSTAR o valor contratual, de acordo com a variação do IPCA ocorrida nos últimos 12 meses,  ocorrida no período de janeiro a dezembro de 2024, alterando o valor unitário do item 1 do contrato de R$ 1,42 para R$ 1,49, a partir de 06.03.2024, conforme abaixo especificado:
 

ITEM

QUANT.

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

87.500

KG

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E LICENCIADA EM ARMAZENAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO D COM RETIRADAS DE 2(DUAS) VEZES NA SEMANA.

1,49

130.375,00


CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO – Em decorrência das alterações acima,  o valor anual do contrato passa de R$ 124.250,00 para

R$ 130.375,00.
 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá adequar a vigência da garantia de execução à nova vigência contratual,  mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO – Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO -   Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO SAMUEL LOPES, Usuário Externo, em 07/02/2025, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 10/02/2025, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 10/02/2025, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 10/02/2025, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2234699 e o código CRC 1C6F45E7.



Referente ao processo 23071.018473/2022-49