Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 10/03/2025
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 10 (DEZ) DE MAIO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO), ÀS 14H (QUATORZE HORAS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do CONSU/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45/2022 do Consu/UFJF, regimentalmente convocada sob a Presidência da Professora Doutora Girlene Alves da Silva e com a presença dos Conselheiros(as): Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Ana Paula Santos Machado (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Anderson de Oliveira Reis (Vice-direção do instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICSA/GV), Angélica Cosenza Rodrigues (Direção da Faculdade de Educação – FACED), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Direção da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Direção-Geral do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - UFJF/GV), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Beatriz Guilhon Junqueira de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Direção da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis – FACC), Cristiano Legnani (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Diogo Carvalho Felício (Vice-direção da Faculdade de Fisioterapia), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-reitoria de Planejamento - PROPLAN),  Eduardo Barrere (Direção do Instituto de Ciências Exatas – ICE), Elaine Pereira Bem (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Eloi Teixeira César (Direção do Colégio de Aplicação João XXIII), Ernani Simplício Machado (Direção da Faculdade de Arquitetura – FAU), Érika Savernini Lopes (Direção da Faculdade de Comunicação - FACOM), Fábio da Costa Carbogim (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Direção do Instituto de Artes e Design - IAD),  Fernando Perlatto Bom Jardim (Direção do Instituto de Ciências Humanas – ICH), Gustavo Ferreira Perry (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE),  Henrique Antônio Carvalho Braga (Direção da Faculdade de Engenharia), Jeferson Macedo Vianna (Direção da Faculdade de Educação Física- FAEFID), Joana de Souza Machado (Vice-presidência da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), José Geraldo Neto de Faria (representante da Classe Patronal), Katiuscia Vargas Antunes (Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD), Leandro de Morais Cardoso (Direção do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICSA/GV), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Lyderson Facio Viccini (Direção do Instituto de Ciências Biológicas – ICB), Marcelo Silva Silvério (Direção da Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Direção da Faculdade de Odontologia), Marcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marco Antônio Escher (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Marcus Vinicius David (ex-Reitor) Maria Ângela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maria Clara Costa Carneiro (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Mariana Pereira Mendes (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social), Matheus Rodrigues Passos (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Mônica Aparecida Grossi Rodrigues (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Paulo Victor Cota de Oliveira Franco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Priscila Faria Pinto (Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa -PROPP), Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Rodrigo Mageste de Souza (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Rogério de Souza Sérgio Ferreira (Vice-direção da Faculdade de Letras), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Telmo Mota Ronzani (Vice-Reitor), Vinícius Mendes Maia (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Vitor Emanuel Alves Soares (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Viviane Souza Pereira (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE), Warleson Peres (Pró-reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) do mês de maio de 2024. Havendo quórum regulamentar, a Senhora Presidente cumprimentou o Plenário e declarou abertos os trabalhos, apresentando as justificativas de ausência da Conselheira Ivana Lúcia Damásio Moutinho, representando a Faculdade de Medicina, da Conselheira Nathane Fernandes da Silva, representando o Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV e do Conselheiro Dimas Augusto de Carvalho, superintendente do Hospital Universitário/HU. Em ato contínuo, deu as boas-vindas aos representantes do Diretório Central dos Estudantes - DCE, que atuarão durante o período de greve. Comunicou a respeito da tragédia natural que o estado do Rio Grande do Sul foi acometido, tendo a Universidade Federal de Ciências Médicas em Porto Alegre/RS montado um QG para acolher e encaminhar sobretudo na área alimentar, produzindo e oferecendo alimento já pronto e promovendo cuidados na área da saúde. Pelo exposto, a fundação de apoio criou uma conta e as universidades que por ventura queiram se associar, poderão fazer uma divulgação dessa conta pix para ajudar Porto Alegre e demais cidades. A ideia seria de divulgar na página e nos e-mails institucionais. Em seguida, a Sra. Presidente deu as boas-vindas ao ex-Reitor, o Conselheiro Marcus Vinicius David e ao representante da classe patronal, o Conselheiro José Geraldo Neto de Faria. Em ato contínuo relatou a respeito das realizações de reuniões da Administração Superior com o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF, assim como, com a Associação dos Professores do Ensino Superior - APES. Logo depois, a Sra. Reitora realizou o pedido de inclusão de pauta ao Conselho Superior para que a Conselheira Joana de Souza Machado (Vice-presidência da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF) pudesse apresentar sua pauta, a manifestação de apoio do Conselho Superior ao movimento nacional de greve dos docentes, que colocado em votação a inclusão de pauta, seguiu aprovada. Depois disso, houve nova votação, em relação a inversão do ponto de pauta, cabendo primeiro, discutir a moção ao movimento grevista dos docentes e posteriormente o processo para qual a reunião ordinária do mês de maio foi realmente convocada, que seguiu aprovada a alteração. Em ato contínuo a Conselheira Joana de Souza Machado (Vice-presidência da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF) relembrou a entrada em greve dos docentes na Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF tendo iniciado no dia 15 de abril de 2024, somando-se até o momento a adesão de cinquenta universidades. Que, tendo sido motivada pela impossibilidade de permanecer negociando tal referida pauta com o governo, a qual foi protocolada no dia 02 de janeiro de 2023, renovado o protocolo no dia 02 de janeiro de 2024, mesmo assim, não obteve uma negociação por parte do governo. A pauta gira em torno de recomposição do orçamento, recomposição salarial, reafirmação das aposentadorias, reestruturação de carreira e revogação de medidas antidemocráticas, essenciais ao fortalecimento da Universidade Pública. Após a leitura do texto pela Conselheira Joana de Souza Machado (Vice-presidência da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), o aludido texto foi colocado em discussão. Após as contribuições manifestadas pelos conselheiros, a Sra. Reitora Girlene Alves da Silva captando as ideias trazidas, efetuou a leitura do texto produzido pela Mesa, após os próprios ajustes e apontamentos: “O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, reunido no dia 10 de maio de 2024, expressou seu apoio e solidariedade à greve docente nacional, em curso também na UFJF, reconhecendo a justeza da sua pauta, essencial ao fortalecimento da Universidade Pública”. Em seguida, posto o novo texto em regime de votação, foi aprovado por unanimidade. Avançando para o ponto de pauta, o qual a reunião foi efetivamente convocada, o Processo SEI 23071.908047/2024-61, o qual se refere a minuta de resolução que dispõe sobre diretrizes e ações da política de prevenção e enfrentamento aos assédios e outras violências, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF. A Sra. Presidente afirmou que os trabalhos da comissão foram estudados e debatidos a respeito da temática por longos meses na instituição. Em seguida, solicitou a participação ao Conselho Superior (CONSU) de dois membros da comissão para que autorizassem as respectivas entradas no Anfiteatro das Pró-Reitorias, da Professora Danielle Teles, Ouvidora especializada e do Professor Julvan Moreira de Oliveira à época diretor de ações afirmativas, o qual faziam parte da aludida comissão. Colocado em regime de votação, foi aprovada a autorização para a entrada dos referidos membros. Passada a palavra para a parecerista do mencionado processo SEI, a Conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social) efetuou uma digressão histórica referente a temática, que em 01 de março de 2024, foi encaminhada à Secretaria-Geral pelo Pró-reitor adjunto de gestão de pessoas Warleson Peres, a Minuta de Resolução que dispõe sobre as diretrizes e ações da política de prevenção e enfrentamento aos assédios e outras violências, no âmbito da UFJF, através do ofício SEI 71/2024-SEC-PROGEPE. O ofício destaca que, através da Portaria GAB-REITOR/UFJF nº 73, de 13 de abril de 2023, foi formalizado o Grupo de Trabalho que teve por finalidade criar procedimentos institucionais, organizar o fluxo de atendimentos relacionados à questão do assédio moral e sexual e construir uma política institucional no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O Grupo de Trabalho reuniu-se periodicamente, para deliberação e construção da política, tendo as Entidades Representativas ampliado a discussão sobre a temática em outros espaços institucionais, de modo a trazer mais contribuições ao texto. A construção do texto se deu de modo consensual entre os membros, e ainda foi oportunizada a leitura e envio de observações/sugestões até 01/03/24 e, assim, o Grupo finalizou os seus trabalhos. A Minuta traz um viés educativo, ao mesmo tempo que dispõe sobre o fluxo de atendimento e a macropolítica institucional de prevenção e enfrentamento aos assédios e outras violências, e instituiu a Comissão Permanente e o Fórum para acompanhar e assessorar o trabalho sobre a temática. Em 05 de março de 2024, a Secretaria-Geral encaminhou a Minuta aos membros do Conselho Superior para apreciação. Em 25 de abril de 2024, a Secretaria-Geral solicitou a feitura do parecer da Resolução, através do Processo SEI n° 23071.908047/2024-61. No mérito, a Conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social) citando Manuela Tomei, afirmou que “é doloroso saber que as pessoas enfrentam violência e assédio não apenas uma, mas várias vezes em suas vidas profissionais”. Palavras de Manuela Tomei ao avaliar os resultados da pesquisa global conduzida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2021, demonstrando que mais de uma em cada cinco pessoas empregadas (quase 23%), sofreram violência e assédio no trabalho, seja físico, psicológico ou sexual (Organização das Nações Unidas - ONU). Entre os/as respondentes desta pesquisa, 6,3% relataram ter enfrentado violência e assédio sexuais, sendo as mulheres as mais expostas. No Brasil, de acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho, entre 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, julgou mais de 400.000 ações envolvendo assédio moral e sexual. Ao olharmos para os dados gerais do país, identificamos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que uma em cada cinco mulheres afirmam que tem chance média ou muita chance de ser vítima de agressão sexual. Se analisarmos estes dados correlacionando com as questões étnico-raciais, vemos que as mulheres pretas e pardas são as mais vulneráveis (IBGE, 2021), expressando as desigualdades estruturais de nossa sociedade. O dossiê aponta que, dentre as vítimas por mortes violentas, notificaram-se vinte e duas diferentes profissões, dentre elas, de advogado e assessor parlamentar a cozinheiros, cabeleireiros e enfermeiros, com destaque para onze Professores, cinco empresários, três médicos e três dentistas. Quanto às pessoas trans, distribuíram-se principalmente em sete ocupações, dentre elas, enfermeiras. Outrossim, a Conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social) destacou essas profissões porque compõem a Universidade, ou seja, essas pessoas que são violentadas cotidianamente no Brasil, podem ser formadas por colegas, parceiros e parceiras de trabalho, familiares. Ou ser um/uma de nós. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (2023), por sua vez, estima que ocorram 822 mil casos de estupro no Brasil, por ano. Isso significa que acontecem quase 2 casos, por minuto. Desse total, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde. E responderemos abaixo, o porquê. Se a Universidade é componente e expressa as relações construídas na sociedade brasileira, ela não está alheia a este processo. A Conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social) afirmou: “aqui também vivenciamos e reproduzimos relações de opressão que impactam nos/nas trabalhadoras, nos/nas estudantes, causando danos irreparáveis à saúde mental, psicológica e sexual das vítimas. Quando pensamos na estruturação das Universidades, a sua organização hierárquica, os diferentes cursos e áreas do conhecimento, e os sujeitos que a compõem com diferenças etárias, de raça, etnia, culturais, de classe, orientação sexual e identidade de gênero, entendemos que estes são os componentes que fazem com que esta seja uma Instituição dinâmica, plural e diversa, e que contribui para uma formação democrática. A ampliação das ações afirmativas no âmbito das Universidades, em especial, as cotas étnico-raciais, para pessoas trans, população com renda limitada e oriunda de escola pública, entre outras, possibilitaram a abertura da Instituição para a sociedade brasileira, porém sem trazer uma mudança significativa”. Ainda, a Relatora afirmou “tratar localmente de fenômenos (assédios e violências) que se manifestam tanto no cenário nacional como internacional, e que se enquadram no conjunto de opressões e violações de direitos constantes em nossa sociedade, advindo de um conservadorismo comportamental que reproduz posturas violentas, assediadoras. Outro elemento que marca este conservadorismo comportamental é o autoritarismo - que pode se manifestar em posições hierárquicas diversas em nossa Universidade. Por meio dele, práticas de assédio são historicamente camufladas através de argumentos de maior necessidade de integração dos sujeitos ao trabalho ou a vida acadêmica, mas que na verdade expressam cobranças indevidas, humilhações e abuso de poder”. Ainda em seu relato a Conselheira Parecerista, explicou que a proposta desta Resolução e sua aprovação, expressam uma forma de reparação histórica contra o vácuo legal da Lei nº 8.112, em especial ao que concerne ao assédio sexual. A parecerista destacou também, a importância da Lei nº. 14.540, de 3 de abril de 2023, a qual “Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal”; reforçada pelo Despacho do Presidente da República de 04 de setembro de 2023. Que, “apesar da ausência de menção expressa a temas relacionados à prevenção e repressão do assédio e da violência - para além da violência física propriamente dita - no ambiente de trabalho”, (...) “o silêncio do legislador, (...) jamais foi, é ou poderá ser considerado óbice para a apuração e punição disciplinares de condutas ofensivas à dignidade e à liberdade sexual”. “Este despacho, que deve ser seguido por toda administração pública federal, traz a seguinte questão: qual tratamento disciplinar deve ser conferido ao assédio sexual, praticado por servidor público federal, no seu exercício profissional ou a ele relacionado?” Os fundamentos do parecer indicam que a resposta é de que o tratamento será de demissão, em caso de comprovação do ato, sustentada no artigo 132, da Lei nº 8.112, que demarca os casos de demissão para incontinência pública e conduta escandalosa. A Parecerista Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social) afirmou que “por estarmos lidando com elementos enraizados em nossa sociedade e que a estruturam, o componente pedagógico e educativo que atravessa a proposição desta Resolução é fundamental. Assim, como o esforço realizado de imprimir estratégias de prevenção e práticas pedagógicas e de conscientização”. A Nota técnica da Controladoria Geral da União (CGU, 2023) destaca a necessidade de protocolos de prevenção, enfrentamento e responsabilização, uma vez que o ciclo do assédio indica a necessidade “das situações de menor reprovabilidade sejam desde logo combatidas, de modo a evitar o aumento progressivo da tensão e, de consequência, o alcance de situações de extrema gravidade”. Ainda segundo a Conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social) “por se tratar de uma temática de extrema relevância e para que não haja lacunas em nosso debate, será preciso clareza sobre a atuação dos locais de acolhimento, entre estes e as direções de Unidade”. No que tange a identificação do assédio sexual, o ponto 59 do parecer constante no despacho do Presidente, dispõe que nos casos de assédio sexual, “a ausência de consentimento não pressupõe a necessidade de negativa explícita. Se a vítima não consentiu expressamente, não retribuiu ou não demonstrou, ..., não há consensualidade”. Desta forma, ainda conforme a parecerista Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social): “para além de uma reparação no âmbito dos serviços públicos, esta Resolução expressa um compromisso da nossa Universidade com valores no campo dos direitos humanos e reforça a luta contra todas as formas de preconceito, assédio e violência em nossa sociedade, ancorada na justiça social. Expressou ainda a preocupação com a defesa da vida e com a dignidade da comunidade acadêmica, e afirma que a violência e o assédio não serão tolerados”. Para finalizar, a Parecerista Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social) deixou uma questão para reflexão de todos: “nas nossas relações de trabalho e na vida acadêmica em geral: Faz diferença ser [pobre], negro, homossexual ou transsexual? Faz diferença ter menos qualificação profissional ou acadêmica?” Dando prosseguimento aos trabalhos, a Relatora Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social) seguiu para as indicações de alteração na referida minuta. Em ato contínuo, após feitas as observações e as alterações indicadas foi de parecer favorável à aprovação da Resolução. Logo após, a Sra. Presidente fez o encaminhamento para que um membro da Comissão se manifestasse inicialmente a respeito dos consensos apresentados e após abrir-se-ia para os destaques. O membro da Comissão, o Conselheiro Warleson Peres (Pró-reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas), após agradecer pelo parecer elaborado pela Conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro (Direção da Faculdade de Serviço Social) e pelo trabalho desenvolvido pela Comissão durante esses longos meses afirmou que a elaboração de tal minuta foi pensada numa visão macropolítica, tratando-se de um tema de bastante relevância, que o parecer vem ao encontro do que já estava registrado na minuta de resolução. Dando andamento nos comentários em relação ao parecer, começando nos pontos de consenso, em relação ao aspecto introdutório se mantém as legislações maiores, não citando as instruções normativas. Em relação especificamente aos artigos 6º e 7º da minuta, a Comissão sugeriu permanecer como já se encontrava descrito. Em relação a inserção do inciso VIII-A, no artigo 8º, da minuta, houve concordância em relação a proposta apresentada, porém, sugeriu a criação do inciso XIX. Em relação especificamente ao fluxograma, que acompanha a minuta, o Conselheiro esclareceu tratar-se do último aprovado na reunião da comissão. Após as considerações entre a Comissão e a parecerista, a Sra. Reitora propôs o início do debate com o Conselho Superior. Começando pelos destaques gerais da minuta da resolução, levantou-se os nomes dos conselheiros e dos respectivos artigos de destaque. Em seguida, por ordem crescente dos artigos e das inscrições, foi dada a palavra aos Conselheiros. Que, após a superação em relação ao artigo 1º, a Sra. Reitora solicitou aos inscritos que se dirigissem à tribuna, para que fizessem os apontamentos quanto ao artigo 2º. Mais especificamente em relação ao inciso IV do artigo 2º, da referida minuta, a Conselheira Joana de Souza Machado (Vice-presidência da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF) sugeriu a troca da palavra “vítima” pela expressão “pessoas afetadas”, sob o argumento de que as pessoas que figuram em torno da vítima também precisam de proteção, isso revela-se um compromisso institucional com o cuidado. Dando prosseguimento ao andamento do debate, foi passada a discussão para o próximo artigo. A Sra. Presidente buscando um consenso a respeito da questão levantada pelos Conselheiros, mais especificamente em relação ao artigo 3º, inciso VI, da minuta, o qual previu condutas sexuais inapropriadas, afirmou que caso a comissão e a relatora acordando pela retirada de tal dispositivo, isso seria a melhor opção, pois entende-se que caso permaneça poderá abrir precedência para um julgamento moralizante, tal sugestão foi acatada e superada. Dando prosseguimento ao debate, contribuindo com a discussão, a Conselheira Katiuscia Vargas Antunes (Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD) sugeriu a inclusão da expressão “pessoas com deficiência” entre os marcadores sociais, a qual conforme a Conselheira, não apareceu em nenhum outro momento na minuta, o qual foi amplamente acordado. Dando prosseguimento no debate acerca da temática, a Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito) sugeriu a inclusão de mais um tipo de violência, a qual contenha a expressão “violência acadêmica”, o qual foi acordado com a Parecerista e com a Comissão. Dada a palavra a Relatora, a respeito da inclusão da expressão “pessoas com deficiência” no artigo 3º da minuta, sugeriu a separação das nomenclaturas; “doenças” e “deficiências”, o qual foi aceito pelo plenário. Dando continuidade aos trabalhos, e após as contribuições dos conselheiros, com o objetivo de ampliar a abrangência do artigo 4º, inciso IV, e não apenas, contemplar o ambiente virtual, a Conselheira Érika Savernini Lopes (Direção da Faculdade de Comunicação - FACOM) sugeriu também alteração, que seguiu aprovada tal alteração. O conselheiro Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC) também sugeriu alterações nos incisos III e IX do já mencionado artigo 4º da minuta. Além de ter proposto a inclusão de dois novos incisos. Ultrapassado o horário regulamentar, a Sra. Presidente abriu a votação para a prorrogação da reunião por mais uma hora, o qual foi aprovado seguir com a reunião até terminar o artigo 4º da minuta, ao invés de prorrogar por mais uma hora. Em relação a alteração proposta no inciso III do artigo 4º da minuta, seguiu aprovado. Em relação ao inciso XIV, o Conselheiro Leandro de Morais Cardoso (Direção do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICSA/GV) apontou a preocupação em relação a intolerância religiosa, contribuindo com a temática a Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues (Direção da Faculdade de Educação – FACED) sugeriu a inclusão da nomenclatura “culturais” no texto, o qual foi acordado por todos. O Conselheiro Leandro de Morais Cardoso (Direção do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICSA/GV) sugeriu a inclusão do inciso XXIII no artigo 4º da minuta e com a contribuição do Conselheiro Gustavo Ferreira Perry (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), o qual indicou a inclusão da nomenclatura “discentes” no referido inciso, que captando a ideia do Conselheiro, a Sra. Presidente propôs a criação do inciso XXIV para que contenha tal disposição mencionada, o qual foi aprovado. Em seguida a Sra. Reitora fez a leitura da proposta da Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Direção da Faculdade de Direito), que foi a inserção de duas letras no inciso VIII, do artigo 3º, da minuta sendo: “a violência acadêmica fica caracterizada como adoção de práticas vexatórias no ambiente educacional; a violência intelectual fica caracterizada pelo menosprezo a manifestação de atuação acadêmica na sua área de especialidade”, o qual foi aprovado. Finalizada a reunião, com aprovação pelo Conselho Superior até o artigo 4º da referida minuta. Vencida a ordem do dia, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos (as) e encerrou a reunião ordinária, a qual foi secretariada por mim Álvaro de Azeredo Quelhas que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 10 de maio de 2024.

 

 

Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas

Secretário-Geral da UFJF

 

Prof. Girlene Alves da Silva

Presidente do CONSU/UFJF

 

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 14/02/2025.


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Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 14/02/2025, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Giovanni Wilson Amarante, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Monica Aparecida Grossi Rodrigues, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Martins Santos, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Filipe Domingos Ramos, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pereira Soares, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel de Toledo Vieira, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carla Rodrigues Visentin, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Dandara Felícia Silva Oliveira, Conselheiro(a), em 14/02/2025, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Bernadete da Silva Rocha, Conselheiro(a), em 21/02/2025, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 25/02/2025, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Priscila de Faria Pinto, Conselheiro(a), em 25/02/2025, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Gabriela Possani Machado Pereira, Usuário Externo, em 25/02/2025, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 25/02/2025, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 25/02/2025, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Conselheiro(a), em 26/02/2025, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 26/02/2025, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Andreia Peraro do Nascimento, Conselheiro(a), em 26/02/2025, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Lougon Borges de Mattos, Conselheiro(a), em 26/02/2025, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 26/02/2025, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 27/02/2025, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina de Andrade, Conselheiro(a), em 27/02/2025, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 27/02/2025, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 07/03/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 10/03/2025, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 SEI nº 2241695