Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 17/02/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2024, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZACAO E SERVICOS S.A.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PLANEJAR TERCEIRIZACAO E SERVICOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.169.438/0001-72, sediada na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 479, sala 902, Centro, Niterói/RJ - CEP: 24020-076, doravante designada  CONTRATADA, neste  ato  representada pelo Sr. Lucas Ferreira Monteiro, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.000457/2024-61 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 33/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

   1.1.1. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2025 (Nº Registro MG004343/2024), retroativamente a 01.01.2025.

    1.1.2. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão do aumento do salário mínimo, com base no Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, retroativamente a 01.01.2025.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em função da alteração da Cláusula Primeira, o valor mensal do contrato passará a ser  R$ 1.267.184,88 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), retroativamente a 01.01.2025, conforme apresentado na tabela abaixo:

Item

Cargo

Postos de trabalho

Qtd. Empreg. por Posto

Salário Base

Custo Unitário Posto Trabalho -  Mensal 

 Custo Total Mensal 

1

Auxiliar de Biblioteca

32

1

 R$ 2.633,27

 R$ 6.051,85

 R$ 193.659,20

2

Auxiliar Administrativo

110

1

 R$ 2.888,90

 R$ 6.554,65

 R$ 721.011,50

3

Auxiliar de Laboratório

10

1

 R$ 2.190,19

 R$ 6.076,50

 R$ 60.765,00

4

Copeiro

4

1

 R$ 1.706,83

 R$ 4.428,01

 R$ 17.712,04

5

Contínuo

1

1

 R$ 1.603,15

 R$ 4.025,79

 R$ 4.025,79

7

Cerimonialista

5

1

 R$ 4.028,32

 R$ 8.845,33

 R$ 44.226,65

8

Comunicador de Mídias Audiovisuais

22

1

 R$ 4.038,32

 R$ 8.845,33

 R$ 194.597,26

9

Técnico em Bioteirismo

4

1

 R$ 2.994,85

 R$ 7.796,86

 R$ 31.187,44

Valor Mensal 

 R$ 1.267.184,88

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339037

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência da repactuação, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto Lei Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

           

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 14/02/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 17/02/2025, às 07:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 17/02/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rachel Laube Netto, Usuário Externo, em 17/02/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2247588 e o código CRC 75889614.



Referente ao processo 23071.000457/2024-61