Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/02/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 52/2020, QUE ENTRE SIM CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha , cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria Sei nº 482, de 08 de abril de 2024, portador do SIAPE nº 2342489 doravante designada CONTRATANTE, e BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO, com sede à Rua Ranulfo Alvares, 1620 - Vila Isa - Governador Valadares - MG - 35044-220, inscrita no CNPJ 22.709.109/0001-35, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Elvis Deivis Andrade, tendo em vista o que consta no Processo no 23071.08764/2020-67 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto no 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP no 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de APOSTILAMENTO do contrato decorrente da Inexigibilidade de licitação no 172/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento, o reajuste do valor mensal do Contrato, mediante a aplicação do índice IPCA, conforme previsto na Cláusula Segunda do Quarto Termo Aditivo ao Contrato, no período compreendido entre janeiro/2024 e dezembro/2024, passando de R$ 56.640,80 (cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos) para R$59.377,29(cinquenta e nove mil trezentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), representando um aumento nominal de aproximadamente 4,83%, retroativamente a 10/01/2025.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em decorrência das alterações constantes na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passa de R$ 679.686,60 (seiscentos e setenta e nove mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) para R$712.527,48(setecentos e doze mil quinhentos e vinte sete reais e quarenta e oito centavos), retroativamente a 10/01/2025, conforme detalhado abaixo:

 

Item

Descrição/Especificação

Unidade de medida

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor total (R$)

01

Serviços de saúde para utilização de instalações com o fim de disponibilização de campo de ensino e de preceptoria

Mês

12

R$ 59.377,29

R$ 712.527,48

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – Da garantia de execução - Não há exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

4. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

5. CLÁUSULA QUARTA – Da Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei no 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI


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Documento assinado eletronicamente por Elvis Deivis Andrade, Usuário Externo, em 17/02/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Souza Miranda, Usuário Externo, em 17/02/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 19/02/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 19/02/2025, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2249223 e o código CRC 8F5F8F0A.



Referente ao processo 23071.008764/2020-67