Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 18/02/2025
DOU de 18/02/2025, seção 3, página 41

Timbre

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

EDITAL Nº 16, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF Nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, resolve:

 

1- Retificar o Edital nº 113/2024-PROGEPE, de 19/12/2024, para cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior – Campi Juiz de Fora e Governador Valadares, publicado no DOU de 23/12/2024, seção 3, nos seguintes termos: 

1.1 No Anexo I:

CANCELAR e EXCLUIR o Concurso nº 47 – Departamento de Psicologia – Campus Juiz de Fora – Proc. nº 23071.936381/2024-12 - ÁREA DE CONHECIMENTO: Tratamento e prevenção psicológica, intervenção terapêutica, distúrbios psicossomáticos. 

1.2 Tornar público que os valores da taxa de inscrição efetivamente pagos pelo(a) candidato(a) não isento(a) será restituído, pela UFJF, àqueles que formalizarem a solicitação nos termos orientados neste Edital e em Formulário a ser publicado no endereço eletrônico da página de concursos da Universidade Federal de Juiz de Fora https://www2.ufjf.br/concursos/

1.3 A Pró-retoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (PROGEPE/UFJF) contactará os candidatos referidos no item 1.2 pelo e-mail da Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Efetivo - GRSE/CAMP/PROGEPE (grse.progepe@ufjf.br).

1.3.1 Dúvidas ou solicitação de orientações do procedimento a ser realizado para a restituição do valor da taxa de inscrição para o (a) candidato(a) não isento (a) que já tenha efetivado o pagamento da taxa de inscrição devem ser encaminhadas para o  e-mail grse.progepe@ufjf.br 

2. Para a restituição a que se refere o item 1, os candidatos mencionados no item 1.2 deverão, impreterivelmente, no período compreendido das 16h do dia 12/03/2025 às 23h59m do dia 26/03/2025:

a) acessar o endereço eletrônico da página de concursos da Universidade Federal de Juiz de Fora https://www2.ufjf.br/concursos/

b) acessar o Formulário Eletrônico de Solicitação de Restituição do Valor da Taxa de Inscrição para candidatos – Concurso Público nº 47 do Edital nº 113/2024-PROGEPE, que será disponibilizado no período estabelecido no item 2;

c) preencher os campos com as informações solicitadas no respectivo formulário;

d) anexar documento oficial de identificação com foto, frente e verso, digitalizado;

e) anexar comprovante digital ou digitalizado do CPF preenchido quando da realização da inscrição no respectivo concurso público caso esta informação não conste do respectivo documento de identificação.

f) informar dados bancários relativos à instituição financeira, agência e conta corrente ou conta digital, as quais devem obrigatoriamente estar vinculadas ao CPF do respectivo candidato.

2.1. Serão considerados Documentos de Identificação para fins deste edital: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.

2.2. Os candidatos que não realizarem no prazo estabelecido ou realizarem de forma incorreta os procedimentos previstos neste edital ou orientados no Formulário Eletrônico de Solicitação de Restituição do Valor da Taxa de Inscrição para candidatos – Concurso Público nº 47 do Edital nº 113/2024-PROGEPE perderão a prerrogativa de solicitar a restituição do valor da taxa de inscrição.

3. A efetivação das restituições será processada pelo setor financeiro da UFJF de acordo com as solicitações encaminhadas e com a disponibilidade financeira e orçamentária.

4. Em hipótese alguma haverá transferência de atos, pagamento ou de inscrição realizada no Concurso Público nº 47 do Edital nº 113/2024-PROGEPE para outros editais publicados pela UFJF, ainda que para concursos da mesma área de conhecimento, devendo os candidatos acompanhar as publicações em meios oficiais e cumprir as disposições estabelecidas no respectivo edital.

5. O contato com o(a) candidato(a) será realizado pelo endereço eletrônico de e-mail preenchido pelo(a) candidato(a) no Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI).

6. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF. 

 

ISABELA RODRIGUES VEIGA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Pró-Reitor(a), em 17/02/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2249918 e o código CRC 8D915654.