Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 26/02/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 18/2024 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E CELSO LUIS DIAS BOBBIO

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF no 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE e CELSO LUIS DIAS BOBBIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.264.708/0001-43, sediado na Rua Alagoas, 95/202- Poço Rico – Juiz de Fora – MG – 36020-140,  doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por Celso Luiz Dias Bobbio, empresário individual, tendo em vista o que consta no Processo nº 53071.008771/2023-10 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Dispensa de Licitação n. 67/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1.1 A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 01/03/2025 a 01/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – 

2.1. O valor anual do contrato permanecerá em R$ 6.700,00.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte de Recursos: 1000.000.000 

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE​ - 

5.1. A contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO​ – 
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO - 

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por CELSO LUIS DIAS BOBBIO, Usuário Externo, em 26/02/2025, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 26/02/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 26/02/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 26/02/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2264261 e o código CRC 29CB76D5.



Referente ao processo 23071.008771/2023-10