UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 77/2022 |
CONTRATO RESCINDIDO: |
77/2022 |
CONTRATANTE: |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA |
CNPJ CONTRATANTE: |
21.195.755/0001-69 |
CONTRATADA: |
BG SOLUÇÕES E ALIMENTAÇÃO LTDA |
CNPJ CONTRATADA: |
27.894.649/0001-50 |
OBJETO DO CONTRATO: |
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições à comunidade acadêmica da UFJF, com concessão de espaço, visando atender demandas dos Restaurantes Universitários |
PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO: |
23071.013337/2022-62 |
A Universidade Federal de Juiz de Fora, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.195.755/0001-69 , com endereço na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Campus Universitário, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36036-900, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, firma o presente TERMO DE RESCISÃO do Contrato nº 77/2022, oriundo do Processo nº: 23071.013337/2022-62 - Pregão Eletrônico 65/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente Instrumento a rescisão antecipada do Contrato nº 77/2022, a partir da data de 05.03.2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS
A rescisão do ajuste se dá, nesta oportunidade, de forma antecipada pela Contratante, mediante autorização da autoridade legal competente constante dos autos do processo nº 23071.013337/2022-62 e, em virtude da previsão de rescisão antecipada pactuada entre as partes por ocasião da celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato 77/2022, haja vista, o surgimento de demandas, tanto atuais quanto históricas, por parte dos estudantes e da comunidade acadêmica, que requerem alterações contratuais, como mudanças na forma de pagamento, dias de funcionamento do caixa, implementação de especificidades no café da manhã do Colégio João XXIII e ajustes no cardápio, as quais somente poderão ser atendidas por meio de um novo contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS À CONTRATADA
A rescisão que aqui se opera não exime a Contratada de eventuais multas e demais sanções administrativas já aplicadas e de outras que porventura lhe venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorrido durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Primeira do respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/ 1993, bem como não a isenta do dever de reparar os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador da presente dissolução de vínculo contratual, os quais serão devidamente apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, conforme o disposto legislação aplicável.
O presente instrumento é assinado de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
| Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 28/02/2025, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 28/02/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2271808 e o código CRC 6D453FF1. |
Referente ao processo 23071.013337/2022-62