Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 10/03/2025

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 250, DE 06 de março de 2025 ​

Dispõe sobre as normas adicionais relativas à participação dos Técnico-Administrativos em Educação e Docentes da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional – PROFIAP, ofertado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC) da UFJF.

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, nomeada pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2024, seção 2, página 25, no uso de suas atribuições e de suas competências e, considerando, ainda:

1) o disposto no Edital PROFIAP Nº 19/2024 e respectivas retificações - Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) – Turma 2025;

2) o desenvolvimento institucional e a necessidade de estabelecer normas específicas sobre a participação dos Técnico-Administrativos em Educação e Docentes da UFJF no referido Programa.

RESOLVE:

Tornar pública a presente Portaria que dispõe sobre as normas adicionais de participação dos Técnico- Administrativos em Educação e Docentes da UFJF no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP), ofertado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC) da UFJF.

Capítulo I - DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO

Art. 1º Para o Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) – Turma 2025 serão disponibilizadas 08 (oito) vagas, destinadas aos Técnico-Administrativos em Educação e Docentes desta Instituição, nos termos do Edital PROFIAP turma 2025 publicado em http://www.profiap.org.br.

§1º - As 08 (oito) vagas da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF serão distribuídas da seguinte forma:

a) Para ampla concorrência: 03 (três) vagas para os servidores lotados no Campus   Juiz   de   Fora e   03 (três)   vagas   para   os   servidores   lotados no Campus Governador Valadares.

b) Para ações afirmativas: haverá 01 (uma) vaga para os servidores lotados no Campus   Juiz   de   Fora e 01 (uma) vaga   para   os   servidores lotados no Campus Governador Valadares. O ingresso no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) – Turma 2025 prevê 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para ações afirmativas, isto é, para candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 

§2º Todos os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para ações afirmativas, concorrem também para as vagas não reservadas, de cada categoria.

§3º Caso não haja candidatos aprovados nos grupos listados na alínea "b" do §1º deste artigo, as vagas serão transferidas para a ampla concorrência das vagas destinadas aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE’s) e Docentes desta Universidade.

§4º Será permitida a transferência das vagas não ocupadas em um campus para o outro campus.

Art. 2º São de exclusiva responsabilidade do servidor as providências relativas à sua inscrição, conforme disposto no edital e respectivas retificações PROFIAP e nesta Portaria.

Capítulo II – DA MATRÍCULA

Art. 3º Somente poderá se matricular e cursar o Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) – Turma 2025, o servidor que preencher os seguintes  requisitos:

I- ser servidor público federal da UFJF, ocupante de cargo efetivo no âmbito das carreiras de Técnico- Administrativo em Educação ou de Magistério Federal;

II - encontrar-se em efetivo exercício na UFJF;

III - se servidor TAE: ter sido considerado habilitado no Programa de Avaliação de Desempenho – PROADES, da PROGEPE/UFJF, no último período avaliativo concluído, quando couber; e, em caso de servidor em período de estágio probatório, estar com a(s) respectiva(s) avaliação(ões) de estágio probatório ou equivalente(s) analisada(s) de forma satisfatória;

IV  - se servidor Docente: não possuir avaliações negativas no Departamento em que estiver lotado (a) nos últimos 12 (doze) meses; e, em caso de servidor em período de estágio probatório, estar com a(s) respectiva(s) avaliação(ões) de estágio probatório ou equivalente(s) analisada(s) de forma satisfatória; 

V - não estar cursando ou não ter concluído programa ou curso de pós-graduação stricto sensu.

§1º - O Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas (NUDEP/PROGEPE/UFJF) emitirá certidão, ao candidato aprovado, declarando o preenchimento dos requisitos supracitados, para fins de matrícula.

§2º - O candidato classificado deverá preencher e assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1 desta Portaria) e encaminhá-lo para o e-mail qualifica.progepe@ufjf.br no período de 28/03/2025 a 31/03/2025 devendo colocar no campo “assunto” a seguinte expressão: “Documentos para Matrícula PROFIAP 2025” e solicitar no corpo da mensagem a emissão da certidão de preenchimento dos requisitos para fins de matrícula, a que se refere o §1º, informando nome completo, matrícula SIAPE e o campus de lotação.

§3º A certidão de preenchimento dos requisitos, para fins de matrícula, deverá ser entregue no local e prazo estabelecido em edital de matrícula, nos termos do Edital PROFIAP Turma 2025.

 

Capítulo III – OBRIGAÇÕES

Art.4º Uma vez matriculado, o servidor assumirá, dentre outras, as seguintes obrigações:

I – frequentar regularmente o curso;

II – realizar as atividades do programa visando a sua aprovação e conclusão;

III – concluir o programa;

IV - apresentar comprovante da conclusão do curso ao NUDEP/PROGEPE/UFJF em até 30 (trinta) dias contados da ocorrência da mesma;

V - apresentar, quando solicitado, documentos, relatórios, trabalhos acadêmicos e informações pertinentes requeridos pela PROGEPE;

VI - comunicar e apresentar justificativa, em caso de interrupção ou trancamento do curso, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do Art.5º, §1º, desta Portaria, contados da ocorrência do mesmo ao NUDEP/PROGEPE/UFJF, a qual encaminhará à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas para análise e decisão quanto ao disposto no Art.5º, caput;

VII - informar à chefia imediata o quadro de horário das atividades do programa, a fim de atender o disposto no Art. 98 da Lei nº 8.112/1990;

VIII - manter-se em efetivo exercício, prestando serviços à UFJF, no período de duração do Programa.

Parágrafo único: O servidor da UFJF matriculado no Curso de Mestrado Profissional de que trata esta Portaria não fará jus a afastamento para pós-graduação stricto sensu com fundamento no artigo 96-A da Lei nº 8.112/90. 

 Art. 5º O servidor selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso – Anexo 1 prevendo a proibição de participar de quaisquer programas de qualificação no âmbito do NUDEP/PROGEPE/UFJF pelo período de 2 (dois) anos nos casos de:

I - não manter-se em efetivo exercício, prestando serviços à UFJF, no período de duração do Programa;

II - desistência ou evasão, após o início do curso inviabilizando o preenchimento da vaga por outro servidor aprovado no processo seletivo;

III - deixar de cumprir, injustificadamente, as obrigações previstas no Art.4º desta Portaria;

IV - quaisquer circunstâncias que injustificadamente impliquem a não conclusão do curso;

V - demais casos previstos nesta Portaria.

§1º Ocorrendo as hipóteses descritas nos incisos acima caberá ao servidor comunicar e apresentar justificativa, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da ocorrência da(s) mesma(s);

§2º O comunicado e a justificativa tratados no parágrafo anterior deverão ser entregues ao NUDEP/PROGEPE/UFJF, a qual encaminhará à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas para análise e decisão quanto à aplicação do disposto no Art.5º, caput.

§3º A ausência ou a intempestividade de apresentação da justificativa prevista no §1º ensejará a aplicação do disposto no caput, pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas.

Capítulo IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.6º O NUDEP/PROGEPE/UFJF solicitará periodicamente à Coordenação do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) informações acadêmicas dos alunos que ingressaram no programa por meio da reserva de vagas para servidores da UFJF.

Art.7º Os servidores deverão cumprir o disposto nestas normas adicionais e nas regras do Edital PROFIAP Turma 2025 - Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) – Turma 2025.

Art.8º É de inteira responsabilidade do candidato a observância das normas, procedimentos e disposições previstos nesta Portaria, bem como no Edital PROFIAP turma 2025.

Art.9º Eventuais dúvidas quanto ao disposto nesta Portaria poderão   ser   encaminhadas   para   o   e- mail qualifica.progepe@ufjf.br

Art.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas.

 

Juiz de Fora, 10 de março de 2025.

ISABELA RODRIGUES VEIGA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

 

ANEXO 1 – TERMO DE COMPROMISSO

Eu,                                                                                                                           ,   CPF   nº                                      ,   SIAPE                             , ocupante do cargo de                                                               , lotado no(a)                                         , da UFJF, declaro estar ciente e de acordo com o inteiro teor do Edital PROFIAP Turma 2025- Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) – Turma 2025 e da Portaria da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – UFJF.

Declaro ainda, que não estou cursando e não concluí programa ou curso de pós-graduação stricto sensu e firmo o compromisso de:

Sob pena de ficar impedido de participar de quaisquer programas de qualificação no âmbito do NUDEP/PROGEPE/UFJF pelo período de 2 (dois) anos, nos termos do Art.5º desta Portaria.

Por ser verdade, firmo o presente.

Juiz de Fora,               de                                                     de 2025.

 

Assinatura do (a) servidor(a)

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Pró-Reitor(a), em 10/03/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2277326 e o código CRC 4757D48D.




Referência: Processo nº 23071.900085/2025-56 SEI nº 2277326