UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
|
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO IBITURUNA LTDA. (anteriormente denominada Helbert Ferreira de Barros) |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora - MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO IBITURUNA LTDA. (anteriormente denominada HELBERT FERREIRA DE BARROS) inscrita no CNPJ sob o nº 37.091.738/0001-11, sediada na Rua Marataízes, nº 331, Vila do Sol, Governador Valadares - MG, CEP: 35041-390, designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Helbert Ferreira de Barros, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.014270/2022-83 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Dispensa de Licitação nº 83/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto deste Termo Aditivo:
1.1. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 01 (um) mês, conforme previsto na Cláusula Segunda, compreendendo o período de 01/04/2025 a 01/05/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339030
2.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO –
3.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO –
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO –
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 17/03/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 17/03/2025, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por HELBERT FERREIRA DE BARROS, Usuário Externo, em 17/03/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 17/03/2025, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2291637 e o código CRC 4C1369AD. |
Referente ao processo 23071.014270/2022-83