UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro - Juiz de Fora/ MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha , cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria Sei nº 482, de 08 de abril de 2024, portador do SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.402.892/0001-06, sediada à Avenida 13 de Maio, nº 13 – 28º andar - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.031-901 - Tel: (11) 3017-3600 - (11) 3017-3633 - E-mail: rfragoso@abnt.org.br, abntcolecao@abnt.org.br, regiane@abnt.org.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Ricardo Rodrigues Fragoso e Sr. Mario William Esper, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo referente à Dispensa de Licitação nº 75/2021, vinculada ao Processo nº 23071.005807/2021-33, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.1. Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 30/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 27/04/2025 e término em 27/04/2026.
1.1.2. Reajustar o contrato no percentual de aproximadamente 6,75%, de acordo com o IGP-M (FGV) do período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do contrato, o valor global do contrato que passa de R$13.900,00 (treze mil e novecentos reais) para R$14.837,84 (quatorze mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS |
UND |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (LICENÇA DE SOFTWARE) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, VIA WEB, DE DOCUMENTOS E NORMAS TÉCNICAS DA ABNT E MERCOSUL PARA ATENDER UFJF. |
UND |
1 |
R$ 14.837,84 |
R$ 14.837,84 |
2.1 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039
3.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 27 de abril de 2025.
CLÁUSULA SEXTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| Documento assinado eletronicamente por Regiane Guaglione Contier, Usuário Externo, em 21/03/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mario William Esper, Usuário Externo, em 21/03/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rodrigues Fragoso, Usuário Externo, em 21/03/2025, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 21/03/2025, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 21/03/2025, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2303257 e o código CRC 1665E52F. |
Referente ao processo 23071.005807/2021-33