UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 51/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.191.550/0002-30, sediada à Rua do Contorno, 15 – Nova Califórnia – Juiz de Fora/MG - CEP 36039-270 - Tel: (32) 3233-0257 - (28) 99923-0354 - E-mail: comercial@empresafacilita.com , financeiro@empresafacilita.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Leandro Batista de Oliveira, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Pregão Eletrônico n. 02/2024, Processo nº Processo nº 23071.002073/2024-83, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual:
1.1.1. Acréscimo quantitativo consistente em inclusão de 800 unidades do "item 1 - Impressão em gráfica digital de diplomas/certificados de cursos de graduação, especialização, aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, pós-doutorado, títulos honoríficos e 2ª Vias (segundas vias)", o que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei 14.133, de 2021, conforme a seguir discriminado, para atender as necessidades do CDARA/UFJF:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
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1 |
Impressão em gráfica digital de diplomas/certificados de cursos de graduação, especialização, aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, pós-doutorado, títulos honoríficos e 2ª Vias (segundas vias), frente e verso, em papel pergaminho, pergamenata bianca 230 gramas, papel italiano. Formato: 21,7 cm X 32,4 cm, letra “Sheley Andante” e outras fontes, fundo impresso, impressão em 4/1 cores com dados variáveis frente e verso, conforme modelos em anexo. Diagramação e confecção da arte de responsabilidade da contratada. |
UN |
800 |
17,99 |
14.392,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. Com a alteração, o valor da contratação passa de R$ 57.568,00 para R$ 71.960,00, conforme a seguir discriminado:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
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1 |
Impressão em gráfica digital de diplomas/certificados de cursos de graduação, especialização, aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, pós-doutorado, títulos honoríficos e 2ª Vias (segundas vias), frente e verso, em papel pergaminho, pergamenata bianca 230 gramas, papel italiano. Formato: 21,7 cm X 32,4 cm, letra “Sheley Andante” e outras fontes, fundo impresso, impressão em 4/1 cores com dados variáveis frente e verso, conforme modelos em anexo. Diagramação e confecção da arte de responsabilidade da contratada. |
UN |
4.000 |
17,99 |
71.960,00 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/unidade: 153061/15228
Fonte de recursos: 1000.000.000
Programa de trabalho: 230.025
Elemento de despesa: 339039
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima-Primeira do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Batista de Oliveira, Usuário Externo, em 20/03/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Bruno Baptista de Oliveira Neta, Usuário Externo, em 20/03/2025, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 20/03/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 20/03/2025, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2303339 e o código CRC 7FDA6700. |
Referente ao processo 23071.002073/2024-83