Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 31/03/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº. 01/2024, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA M.E COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, VISANDO A EXPLORAÇÃO DA CANTINA LOCALIZADA NA FACULDADE DE MEDICINA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206,  doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a  empresa M.E COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.991.872/0001-88, sediada na Rua Paulo Garcia 195/408 - Benfica - Juiz de Fora - MG - E-mail: marcelesuhett1@gmail.com,  felipelinharesmf@gmail.com, doravante designado CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pela Sra. Marcele Suhett da Silva Ribeiro Linhares,,  conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Pregão nº 79/2023 -  Processo nº 23071.011690/2023-99, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 14.133/2021.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Constituem objeto do presente Termo aditivo:

1.1 Prorrogação do prazo de vigência da concessão por mais 12 (doze) meses, a partir de 01.04.2025 até 01.04.2026, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, conforme disposto no Termo de Referência.

1.2. Reajuste de 5,713520%, de acordo com a variação do IPCA ocorrida no período de Novembro/2023 a Dezembro/2024, dos valores descritos na Tabela constante do item 3.3 da concessão, referente aos preços da cesta mínima de produtos para comercialização, alterando o valor global da cesta de RS 50,40 para R$ 53,05, a partir de 01.04.2025, conforme Anexo 1.

1.3. Revisão do valor contratual, conforme disposto no item 7.2 da avença, considerando a seguinte metodologia:

1.3.1. Valor do aluguel – baseado no laudo de reavaliação do imóvel, a partir de estudos e pesquisa de mercado realizada pela PROINFRA.

1.3.2. Valor de taxa de água - baseado na RESOLUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO–ARISB-MG Nº 276, DE 01 DE MARÇO DE 2024, apontada pela Proinfra, que indica que os valores permanecem inalterados.

1.3.3. Valor energia elétrica – baseado nos estudos de estimativa de custos com eletricidade na cantina realizados pela PROINFRA.

1.3.4. Valor de taxa de coleta de resíduos – aplicação da variação do IPCA ocorrida no período de Novembro/2023 a Dezembro/2024, totalizando reajuste de 5,713520%.

A partir da metodologia descrita, o valor mensal da concessão é alterado de R$ 2.166,91 para R$ 1.979,23, e o valor total anual da concessão passa de R$ 26.002,92 para R$ 23.750,76, a partir de 01.04.2025, representando uma redução de aproximadamente 8,6612%, a seguir distribuídos:

 

Item/Descrição

Espaço Cedido

Contraprestação Mensal

Anual (R$)

(m2)

Aluguel   (R$)

Água (R$)

Energia elétrica (R$)

Resíduos  

(R$)

Total Mensal (R$)

Total Anual  (R$)     

Cantina Fac. Medicina

54,4

1.130,00

246,60

522,12

80,51

1.979,23

23.750,76

Valor Global Anual do Contrato (R$)

23.750,76

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO 

2.1.  A CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE pela execução do objeto desta concessão o valor mensal de R$ 1.979,23 (um mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), totalizando o valor global de R$ 23.750,76 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONCEDENTE dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá renovar a garantia prestada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONCEDENTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 01.04.2025.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO 

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO 

6.1.  Incumbirá à CONCEDENTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

ANEXO 1

TABELA CESTA DE PRODUTOS

Ord.

Especificação

Preço (R$)

IPCA = 5,713520% (ajustada múltiplos de 0,05)

1

Salgados Assados e Fritos Peso Mínimo - 100g (Variedades: empada de frango, enroladinho assado, esfiha, pastel assado, mini-pizza, coxinha, cigarrete, quibe)

6,85

2

Pão de queijo (peso mínimo de 80g)

4,75

3

Misto quente (peso mínimo 150g)

4,75

4

Sanduíche bauru (pão de forma francês, queijo muçarela ou prato, presunto e tomate – peso mínimo de 150g)

4,20

5

Sanduíche tipo natural com pão de forma normal ou integral, composto dos seguintes recheios: atum ou peito de frango desfiado ou peito de peru defumado e ricota ou muçarela ou catupiry e salada (peso mínimo de 150g)

6,60

6

Água mineral sem gás – garrafa de 510ml

2,10

7

Água mineral com gás – garrafa de 510ml

3,15

8

Café – xícara ou copo de 100ml

2,10

9

Leite com achocolatado quente/frio (leite integral ou desnatado) – copo de 200ml

3,70

10

Refrigerante de 350ml

5,25

11

Suco de fruta natural ou de polpa de frutas – como exemplos: abacaxi, laranja, acerola, uva, limão, mamão, maracujá, melancia, etc. – copo de 300ml

6,30

12

Cesta Estudante: composta de uma bebida quente ou fria (mínimo 100 ml) e um lanche salgado ou doce (mínimo 50g). Entre as opções abaixo: café, chá, café com leite, refresco de fruta, refrigerante, pão de sal com manteiga, pedaço de bolo, salgado simples.

3,30

 

Valor Global da Cesta (R$)

53,05

 


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 27/03/2025, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 27/03/2025, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcele Suhett da Silva Ribeiro Linhares, Usuário Externo, em 28/03/2025, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Linhares, Usuário Externo, em 28/03/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2318824 e o código CRC EA599B7A.



Referente ao processo 23071.011690/2023-99