MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 539, DE 27 de março de 2025
Dispõe sobre a precificação do metro quadrado para efeito de cálculo dos alugueis de concessões onerosas para exploração comercial (Cantina, Papelaria, Reprografia e afins) e define mecanismos de ajustes anuais, sazonais e por força maior. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 24 e 27 do Estatuto da UFJF, e
CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei nº 6.120 de 15 de Outubro de 1974;
CONSIDERANDO os LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL (docs. 2218900 e 2218901) elaborados pela PROINFRA sobre o preço do metro quadrado de diferentes espaços da UFJF;
CONSIDERANDO o menor valor do metro quadrado encontrado, excluindo-se os valores extremos;
RESOLVE:
Art. 1º As concessões de uso para exploração comercial dos espaços públicos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) serão remuneradas pelo valor da contraprestação mensal, a título de aluguel, e do ressarcimento das despesas de água, energia elétrica e coleta de resíduos, quando couber.
I - A concessão de uso em tela é o contrato administrativo em que a Administração trespassa a terceiro o uso do bem público para finalidades específicas, de acordo com condições convencionadas pela Administração, prevalecendo o interesse público sobre o particular.
II - Enquadram-se entre as finalidades específicas a atividade comercial de Cantina, Papelaria, Reprografia e modalidades análogas conforme avaliação da Administração.
Art. 2º Fica estipulado o valor de R$ 20,77 (vinte reais e setenta e sete centavos) como preço de referência do metro quadrado das áreas destinadas à exploração comercial dos espaços públicos da UFJF, para o cálculo dos alugueis referentes aos contratos de concessão de uso.
I - O valor total do aluguel corresponderá ao valor do metro quadrado multiplicado pela metragem quadrada total da área destinada à concessão de uso, conforme medição de órgão técnico da UFJF.
II - O valor do metro quadrado será corrigido pela aplicação do IPCA/IBGE acumulado para todo o período a partir da data de publicação desta Portaria.
III - Quando da nova licitação, deve-se considerar o valor então corrigido conforme inciso II deste artigo.
IV - Quando da eventual renovação do contrato, deve-se considerar o valor referente à data da sua assinatura corrigido pelo IPCA/IBGE.
Art. 3º Ficam previstas reduções temporárias do valor em circunstâncias especiais.
I - Aplicar-se-á o desconto de 70% do valor durante os períodos de recesso em acordo com o calendário acadêmico vigente para a maioria dos cursos existentes, usualmente janeiro, fevereiro e julho.
II - Aplicar-se-á o desconto de 90% do valor do aluguel durante os períodos com paralisação paredista superior a 15 dias.
Art. 4º Uma reavaliação do valor do metro quadrado deverá ser realizada pelo órgão técnico no mínimo a cada 05 anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIRLENE ALVES DA SILVA
| Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 03/04/2025, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2319648 e o código CRC D1EB0797. |
Referência: Processo nº 23071.900086/2025-09 | SEI nº 2319648 |