Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/04/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, sediada na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções -  São Paulo/SP - CEP 04.571-936, Tel: (11) 3430-0000, e-mail: telefonica@telefonica.com, danielle.psilva@telefonica.com, fabio.levorin@telefonica.com, fernanda.beserra@telefonica.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Gerente de Seção, Sr. Fabio Marques de Souza Levorin e pela Gerente de Seção, Sra. Fernanda de Souza Beserra, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.000469/2022-24, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 04/2022, respeitando o que preceitua a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. ACRESCENTAR 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 13.409,28 (treze mil, quatrocentos e nove reais e vinte e oito centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.2 Em decorrência do acréscimo em questão, procede-se a alteração da Tabela constante no item 8.5 da Cláusula 8ª do Contrato 33/2022, onde passará a constar:

UNIDADES EXTERNAS

LOCAL DE INSTALAÇÃO

LINK INTERNET com garantia mínima de 98% UP TIME

Fórum da Cultura

Rua Santo Antônio, 1112 – Centro.

Mínimo de 50 Mbps

Instituto Itamar Franco

Rua Benjamin Constant, 790 – Centro.

Mínimo de 50 Mbps

MAMM

Rua Benjamin Constant,790 – Centro.

Mínimo de 50 Mbps

RU Centro

Rua Benjamin Constant, 790 – Centro.

Mínimo de 50 Mbps

Medicina Veterinária

Rua Espírito Santo, 993 – Centro.

Mínimo de 50 Mbps

Arquivo Central

Av. Rio Branco, 3460 – Passos.

Mínimo de 50 Mbps

Clinica Medicina Veterinária

Rua Capitão Arnaldo de Carvalho, 135- Jd Glória.

Mínimo de 50 Mbps

Reitoria - Campus

Rua José Lourenço Kelmer s/nº - São Pedro.

Mínimo de 50 Mbps

Proinfra – Cosup

Rua José Lourenço Kelmer s/nº - São Pedro.

Mínimo de 50 Mbps

Colégio de Aplicação João XXIII

Rua Visconde de Mauá 300 – Bairro Santa Catarina

Mínimo de 50 Mbps

CASA DE CULTURA

Av. Barão do Rio Branco, 3372 – Passos.

Mínimo de 50 Mbps

Núcleo de Prática Jurídica

Av. Presidente Itamar Franco, 988 – Centro.

Mínimo de 50 Mbps

Teatro Central

Praça João Pessoa, 11 – Centro.

Mínimo de 50 Mbps

PRÓ-MUSICA

Av. Barão do Rio Branco, 2329 – Centro.

Mínimo de 50 Mbps

CECOM

AV. Getúlio Vargas, 763 – Centro.

Mínimo de 50 Mbps

Polo Terceira Idade

Rua Severiano Meireles, 260 – Passos.

Mínimo de 50 Mbps

Jardim Botânico

Rua Cel. Almeida Novais, 246 - Santa Terezinha.

Mínimo de 50 Mbps

Moradia Estudantil (nº 1119)

Rua José Lourenço Kelmer, 1119 - São Pedro.

Mínimo de 50 Mbps

Moradia Estudantil (nº 1137)

Rua José Lourenço Kelmer, 1137 - São Pedro

Mínimo de 50 Mbps

Fazenda Experimental em Chapéu D'Uvas

Fazenda Experimental, Represa Chapéu D'uvas, Ewbank da Câmara - MG, 36108-000.

Mínimo de 50 Mbps

1.1.3. ALTERAR a Cláusula terceira – Preço, em função do acréscimo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1.O valor mensal da contratação é de R$ 5.587,31 (cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor anual de R$ R$ 67.047,72 (sessenta e sete mil, quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Unidade

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Anual(R$)

1

CONTRATAÇÃO PARA A EXECUÇÃO PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LINK DE INTERNET COM GARANTIA MÍNIMA DE 98% UP TIME PARA ATENDER AS UNIDADES EXTERNAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA EM JUIZ DE FORA E FAZENDA EM EWBANK DA CÂMARA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA

DETALHES: ACESSO A INTERNET MÓVEL (BANDA LARGA)

Mês

12

R$ 5.587,31

R$ 67.047,72

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339040

 

3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 03/04/2025, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 07/04/2025, às 07:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE PANTOJA SILVA, Usuário Externo, em 25/04/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FABIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN, Usuário Externo, em 27/04/2025, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE SOUZA BESERRA, Usuário Externo, em 29/04/2025, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2325733 e o código CRC A01C6590.



Referente ao processo 23071.000469/2022-24