Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 14/04/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA CAPE - INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Sr. Telmo Mota Ronzani, nomeado como Vice-Reitor por meio da PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF nº 481, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1446952, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAPE - INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.312.517/0001-93, sediada na Rua Radialista Mário Rosa 40, sala 01 - Bairro Céu Azul - Belo Horizonte - MG - 31578- 550, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Sra. Cristiane Alves Pereira, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002702/2024-75 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.        O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:

1.1.1.    Acréscimo de R$ 15.395,16 (quinze mil trezentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) do valor anual contratual, decorrente da identificação de Periculosidade para o cargo de Auxiliar de Manutenção Predial (item 2), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025. O acréscimo equivale a 0,66% do valor inicial atualizado do Contrato;

1.1.2.    Supressão de R$ 126.232,80 (cento e vinte e seis mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) do valor anual contratual, decorrente da redução de 2 (dois) empregados do cargo de Porteiro Noturno (12x36) (item 5), com efeitos financeiros a partir da assinatura deste instrumento. A supressão equivale a 5,38% do valor inicial atualizado do Contrato;

1.1.3.    Acréscimo de R$ 152.064,24 (cento e cinquenta e dois mil sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) do valor anual contratual, decorrente do aumento de 2 (dois) empregados do cargo de Auxiliar de Manutenção Predial com Periculosidade (44 horas) (item 2), com efeitos financeiros a partir da assinatura deste instrumento. O acréscimo equivale a 6,48% do valor inicial atualizado do Contrato;

1.1.4.    Redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais do cargo de Auxiliar Administrativo (item 1), na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, sem efeitos financeiros.

Parágrafo primeiro: O acréscimo total operado nos itens 1.1.1 e 1.1.3 correspondem, conjuntamente, ao incremento da ordem de 7,14% sobre o valor inicial atualizado do contrato, respeitadas as diretrizes de cálculo estabelecidas na Portaria AGU nº 140/2021.

Parágrafo segundo: A redução acordada no item 1.1.4 se aplica a todos os trabalhadores do cargo Auxiliar Administrativo (CBO 4110-05) que prestarem os serviços no âmbito do Contrato nº 62/2024 (art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024), a exceção do(s) trabalhadores lotados no(s) posto(s) de trabalho do Restaurante Universitário/Campus GV, dada a redação da referida Instrução Normativa no seu Art. 3º inciso I: A redução de jornada de que trata o art. 2º não se aplica, ainda que o serviço esteja indicado no Anexo I desta Instrução Normativa, quando: I - houver necessidade da prestação regular dos serviços aos sábados ou domingos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1.        Com as alterações, o valor mensal da contratação passa a ser o demonstrado nos quadros abaixo:

QUADRO 1 – Efeitos Financeiros retroativos a 01/01/2025

RESUMO

Item

Cargo

Postos de Trabalho

Qtd. Empreg. Por Posto

Qtd. Total. Empreg

Salário Base

Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$)

 Custo Total Mensal (R$)

Custo Global Anual (R$)

1

Auxiliar Administrativo (44h)

15

 1

15

 R$ 1.626,40

 R$ 3.818,05

 R$ 57.270,75

 R$ 687.249,00

2

Auxiliar de Manutenção Predial (44h)

1

 1

1

 R$ 2.274,82

 R$ 6.336,01

 R$ 6.336,01

 R$ 76.032,12

3

Auxiliar de Carga e Descarga (44h)

2

 1

2

 R$ 1.541,23

 R$ 3.677,09

 R$ 7.354,18

 R$ 88.250,16

4

Porteiro Diurno (12 x 36)

4

 2

8

 R$ 1.995,14

 R$ 8.957,20

 R$ 35.828,80

 R$ 429.945,60

5

Porteiro Noturno (12 x 36)

4

 2

8

 R$ 1.995,14

 R$ 10.519,40

 R$ 42.077,60

 R$ 504.931,20

6

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (30h)

2

 1

2

 R$ 2.770,69

 R$ 6.042,01

 R$ 12.084,02

 R$ 145.008,24

7

Cerimonialista (44h)

1

 1

1

 R$ 3.261,72

 R$ 6.783,86

 R$ 6.783,86

 R$ 81.406,32

8

Técnico em Artes Gráficas (44h)

1

 1

1

 R$ 2.505,80

 R$ 5.412,95

 R$ 5.412,95

 R$ 64.955,40

9

Comunicador de Mídias Audiovisuais (44h)

1

 1

1

 R$ 2.870,56

 R$ 6.074,49

 R$ 6.074,49

 R$ 72.893,88

10

Analista Musical (20h)

1

 1

1

 R$ 2.305,93

 R$ 4.520,39

 R$ 4.520,39

 R$ 54.244,68

11

Auxiliar de Laboratório S/Insalub.(40h)

1

 1

1

 R$ 1.560,93

 R$ 3.686,61

 R$ 3.686,61

 R$ 44.239,32

12

Auxiliar de Laboratório C/Insalub. (40h)

1

 1

1

 R$ 1.560,93

 R$ 4.217,50

 R$ 4.217,50

 R$ 50.610,00

13

Técnico em Anatomia e Necropsia (40h)

1

 1

1

 R$ 2.022,30

 R$ 5.121,26

 R$ 5.121,26

 R$ 61.455,12

Total

 

 

43

-

-

 R$ 196.768,42

 R$ 2.361.221,04

 

QUADRO 2 – Efeitos Financeiros a partir da assinatura do presente Termo Aditivo

Item

Cargo

Postos de Trabalho

Qtd. Empreg. Por Posto

Qtd. Total. Empreg

Salário Base

Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$)

 Custo Total Mensal (R$)

Custo Global Anual (R$)

1

Auxiliar Administrativo (44h e 40h)

15

 1

15

 R$ 1.626,40

 R$ 3.818,05

 R$ 57.270,75

 R$ 687.249,00

2

Auxiliar de Manutenção Predial (44h)

3

 1

3

 R$ 2.274,82

 R$ 6.336,01

 R$ 19.008,03

 R$ 228.096,36

3

Auxiliar de Carga e Descarga (44h)

2

 1

2

 R$ 1.541,23

 R$ 3.677,09

 R$ 7.354,18

 R$ 88.250,16

4

Porteiro Diurno (12 x 36)

4

 2

8

 R$ 1.995,14

 R$ 8.957,20

 R$ 35.828,80

 R$ 429.945,60

5

Porteiro Noturno (12 x 36)

3

 2

6

 R$ 1.995,14

 R$ 10.519,40

 R$ 31.558,20

 R$ 378.698,40

6

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (30h)

2

 1

2

 R$ 2.770,69

 R$ 6.042,01

 R$ 12.084,02

 R$ 145.008,24

7

Cerimonialista (44h)

1

 1

1

 R$ 3.261,72

 R$ 6.783,86

 R$ 6.783,86

 R$ 81.406,32

8

Técnico em Artes Gráficas (44h)

1

 1

1

 R$ 2.505,80

 R$ 5.412,95

 R$ 5.412,95

 R$ 64.955,40

9

Comunicador de Mídias Audiovisuais (44h)

1

 1

1

 R$ 2.870,56

 R$ 6.074,49

 R$ 6.074,49

 R$ 72.893,88

10

Analista Musical (20h)

1

 1

1

 R$ 2.305,93

 R$ 4.520,39

 R$ 4.520,39

 R$ 54.244,68

11

Auxiliar de Laboratório S/Insalub.(40h)

1

 1

1

 R$ 1.560,93

 R$ 3.686,61

 R$ 3.686,61

 R$ 44.239,32

12

Auxiliar de Laboratório C/Insalub. (40h)

1

 1

1

 R$ 1.560,93

 R$ 4.217,50

 R$ 4.217,50

 R$ 50.610,00

13

Técnico em Anatomia e Necropsia (40h)

1

 1

1

 R$ 2.022,30

 R$ 5.121,26

 R$ 5.121,26

 R$ 61.455,12

Total

 

 

43

-

-

 R$ 198.921,04

 R$ 2.387.052,48

2.2.       Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA

3.1.        Integra este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência atualizado.

 

CLÁUSULA QUARTA – VEDAÇÃO

4.1.        Nos termos do art. 4º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024, a contratada fica proibida de utilizar o saldo de horas reduzidas mediante este termo aditivo para exigir a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no Contrato nº 62/2024.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1.        As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I)             Gestão/unidade: 153061/15228

II)           Fonte de recursos: 1000.000.000

III)          Programa de trabalho: 230.025

IV)          Elemento de despesa: 339037

5.2.        A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1.        O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

7.1.        O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, com exceção da cláusula “1.1.1”, que possui efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025.

 

CLÁUSULA OITAVA – RATIFICAÇÃO

8.1.        Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO

9.1.        Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 11/04/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 11/04/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE ALVES PEREIRA, Usuário Externo, em 14/04/2025, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LUCAS PEREIRA OLIVEIRA, Usuário Externo, em 14/04/2025, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2340311 e o código CRC D7AA567D.



Referente ao processo 23071.002702/2024-75