Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/02/2026
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

 

ATA DE REUNIÃO 03/2025 EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE UNIDADE DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO, realizada no Galpão da FAU, na sala 110B, no dia 06 de março de 2025, iniciada às 10:00 e finalizada às 12:00h. Lista de presença disponível pelo processo SEI 23071.905790/2023-88.

Estavam presentes os seguintes conselheiros: Prof. Ernani Machado (diretor da FAU); Prof. Fabrício Fontenelle (chefe do DPRT); Profa. Mônica Cristina Henriques Leite Olender (coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo), Profa. Fabiana Jacques (chefe do DPHT), Mariane Garcia Unanue (vice-diretora) e Michelle Peon (representação de TAEs). Ausências justificadas: Anna Avelar Rezende Silva Arantes (representante discente CACAU). 

Ponto de pauta: Apresentação de demanda do DPHT sobre disciplina de Projeto de Arquitetura e Urbanismo VII.

O prof. Ernani abriu a reunião relatando que recebeu a chefia do DPHT representada pelas profas. Fabiana e Luciane para tratar sobre a falta de docente para assumir a turma B de PA-VII e a situação do professor substituto da Direção da FAU. O O prof. Ernani expôs a posição da direção em entender as demandas dos departamentos como composição de uma demanda de Unidade. Considerando como critério da administração superior para distribuição de códigos de vagas, solicitou aos dois departamentos a realização de levantamento de horas/aula por docente previsto para o próximo semestre letivo (2025/1). Em seguida abriu a palavra para a profa.  Fabiana, chefe do DPHT, que apresentou a demanda da falta de professor para a turma B da disciplina de Projeto de Arquitetura e Urbanismo VII (PAVII). Informou que não há mais perspectivas de contratação de substitutos/as, visto que todo o corpo docente já possui doutoramento. Informou a formação do prof. Leandro que o impede da possibilidade de ministrar disciplinas de projeto e da decisão do departamento em colocá-lo em três disciplinas eletivas, pela incerteza do tempo da atual situação de permanência na UFJF. Também justificou a redução de carga da professora Mônica por assumir a coordenação do curso. Alertou que foi deliberado no DPHT a possibilidade de não oferecer a turma B de PAVII em 2025-1. A coordenadora Mônica aventou a possibilidade de o professor substituto da Direção não ser exclusivo deste cargo, mas de cargos administrativos da FAU, a exemplo da coordenação do curso. Ressaltou o caráter específico de PAVII, que trata do tema de conservação e restauro, bem como o histórico da qualidade do ensino da FAU nessa área, reconhecido pelas atuações de nossos/as egressos/as. O Diretor Ernani pediu a palavra para alertar da possibilidade de não oferecimento da turma B de PAVII, onde possivelmente poderia haver questionamentos da PROGRAD, tendo em vista a média horas/aula docente do DPHT e de haver professor sem disciplinas obrigatórias, ainda que com três eletivas. Também apresentou o histórico do advento do professor substituto para o cargo de direção (40h) e da justa redução de carga da coordenação (30H) e alertou para a quantidade excessiva da carga horária da profa. Fabiana em cargo de chefia (20H). Apresentou o seu ponto de vista de que entende que o prof. substituto tenha o objetivo de suprir o departamento da ausência do professor pela impossibilidade de ministrar aulas. Entretanto, com esta demanda suprida, a quantidade de horas além desta poderia ser institucionalmente adaptada para atender demandas da Unidade, seja do departamento comtemplado pelo professor substituto, ou não. Para tanto, esta definição deveria ser tratada dentro de um regimento interno.  A profa. Luciane Tasca levantou a discussão sobre as atividades docentes que abrangem outras, além do ensino e sobre a qualidade das aulas a serem ministradas. Que nosso produto não se traduz em números de horas/aula, apesar de ser instrumento da administração superior. O prof. Fabrício disse se fazer entender naquele momento da situação de forma mais detalhada. Entretanto, já havia informado a questão de forma mais abrangente ao DPRT, onde houve, a princípio, a sugestão de haver uma comissão para avaliar melhor a situação. Após debates da situação e do curto prazo de tempo para resolução, o conselho concordou que em um primeiro momento deveria haver uma solução para a disciplina de PAVII. Em seguida, debater no conselho ou por comissão específica, novas situações que podem ser sanadas pela distribuição de carga do professor substituto da Direção da Unidade. Discutiu-se a possibilidade do prof. Substituto assumir a turma B de PAVII, uma vez que é capacitado para o tema específico, aumentando os créditos ou remanejando disciplinas como RMT (entre professores do DPRT com carga mais baixa) ou com o DPHT assumindo uma turma de PAVI. O Diretor Ernani encerrou a reunião reforçando a necessidade de uma resposta do DPRT, se possível ainda na próxima semana, caso haja data/horário entre as bancas já assumidas pelos/as docentes do DPRT.


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Diretor(a), em 29/04/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Monica Cristina Henriques Leite Olender, Coordenador(a), em 30/04/2025, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Anna Avelar Rezende Silva Arantes, Usuário Externo, em 03/05/2025, às 21:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Mendes Tavares Jacques, Chefe de Departamento, em 08/07/2025, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2368992 e o código CRC 6B3CFCE5.




Referência: Processo nº 23071.905789/2023-53 SEI nº 2368992