ATA DE REUNIÃO 04/2025 EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE UNIDADE DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO, realizada no Galpão da FAU, na sala 110B, no dia 19 de março de 2025, iniciada às 09:00 e finalizada às 10:35h. Lista de presença disponível pelo processo SEI 23071.905790/2023-88.
Estavam presentes os seguintes conselheiros: Prof. Ernani Machado (diretor da FAU); Prof. Fabrício Fontenelle (chefe do DPRT); Profa. Mônica Cristina Henriques Leite Olender (coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo), Profa. Fabiana Jacques (chefe do DPHT), e Michelle Peon (representação de TAEs). Ausências justificadas: Mariane Garcia Unanue (vice-diretora) e Anna Avelar Rezende Silva Arantes (representante discente CACAU).
Ponto de pauta: Deliberação sobre a situação de oferecimento de disciplina(s) obrigatória(s) da FAU.
O Diretor prof. Ernani abriu a reunião passando a palavra ao chefe do DPRT, prof. Fabrício, que relatou o que fora discutido e deliberado em reunião departamental, desde o histórico da dissolução do acordo entre PA-II e PA-VI. Informou que o DPRT confirma e ressalta o compromisso com o bom funcionamento do curso de arquitetura e urbanismo em conjunto com o DPHT e encaminha a solicitação da criação de uma comissão com 1 componente de cada depto para estudar a situação e redigir o regimento para distribuição de carga horária equânime entre docência e cargos administrativos entre departamentos da FAU visando uma solução duradoura e justa. Quanto à situação da disciplina de PA7, qualquer decisão de alteração depende do que for apurado pela comissão, pois não há respaldo quantitativo em relação a creditação de todas disciplinas envolvidas e horas-aula de professores dos departamentos envolvidos neste momento para tal análise, cabendo ressaltar que o DPRT não tem competência para a temática abordada pela disciplina de PA-VII no longo prazo”) . Em seguida, a prof. Fabiana relata a preocupação com o prazo exíguo para abertura de turma e matrículas, abrindo questionamentos sobre a efetividade da comissão visto que o estudo de cargas horárias de professores e creditação de ambos os departamentos e cargas horárias para cargos de gestão efetivamente criados no âmbito da FAU já havia sido feito. Fabricio ponderou que existem lacunas que deveriam ser equalizadas neste estudo previamente realizado. A coordenadora do curso, profa. Mônica, demonstrou grande preocupação com a situação dos/as discentes que teriam atraso em concluir o curso, frente à impossibilidade de cursarem PAVII, que é uma disciplina que é pré requisito de PAVIII e é oferecida no final do Curso. Acrescentou que não entendia o(s) motivo(s) do não aceite da proposta de atribuição da turma de PA-VII ao prof. Rodrigo, que possui expertise para a respectiva área temática, onde outros/as docentes com tal domínio já estavam sobrecarregados, seja em atividade acadêmica ou administrativa. Alertou sobre o fato de haver docentes sem cargos administrativos com carga inferior a oito horas/aula, preconizada pela Lei Nº 9.394, que trata das diretrizes e bases da educação nacional (LDB) , o que deveria ser considerado também na análise desta comissão, caso fosse deliberada a sua criação. O prof. Ernani também alertou e solicitou que os departamentos atentassem para sempre priorizar o oferecimento de disciplinas obrigatórias frente às eletivas. Que atualmente havia mais disciplinas eletivas que o mínimo preconizado e que o fato de não oferecer turma de PA-VII não seria uma opção a ser deliberada neste conselho, corroborando a preocupação de todas/os os conselheiros presentes com o corpo discente da FAU. A profa. Mônica propôs, inclusive, como solução alternativa (para a hipótese de não ser aceita a proposta que envolve o prof. Rodrigo) , afastar-se da Coordenação do curso e reassumir a turma de PA-VII, caso não haja docente para assumir esta disciplina, já que possui expertise na área. Em consenso, os/as presentes concordaram que esta não seria uma solução desejada. Contudo, a coordenadora reforçou a sua posição. Depois de várias discussões, este conselho entendeu a importância da criação desta comissão com a finalidade de visar ajustes de longo prazo, buscando equidade entre os departamentos, considerando, por exemplo, (i) a Lei Nº 9.394 (LDB), (ii) o Regimento Geral da UFJF e (iii) a resolução PIT-RIT da UFJF ainda em fase de deliberação no CONSU. Entretanto, entendeu-se que, para atender ao prazo exíguo de solução que resolva o problema da disciplina de PA-VII em tempo hábil para a matrícula dos alunos em 2025-1, o Conselho de Unidade deliberou, por unanimidade, que as chefias representadas neste Conselho realizem em conjunto o estudo sobre a situação específica dentro das variáveis pertinentes e que apresentem a solução para a reunião de Conselho de Unidade previamente marcada para o dia 24 de março de 2025, segunda-feira. A reunião encerrou-se após esta deliberação.
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Diretor(a), em 29/04/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Monica Cristina Henriques Leite Olender, Coordenador(a), em 30/04/2025, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anna Avelar Rezende Silva Arantes, Usuário Externo, em 03/05/2025, às 21:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiana Mendes Tavares Jacques, Chefe de Departamento, em 08/07/2025, às 20:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariane Garcia Unanue, Vice-Diretor(a), em 23/10/2025, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabricio Rezende Fontenelle, Chefe de Departamento, em 05/11/2025, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2369063 e o código CRC 6FABDED3. |
| Referência: Processo nº 23071.905789/2023-53 | SEI nº 2369063 |