Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 08/05/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025, QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF E A FUNDACAO DEAPOIO E DESENVOL AO ENS PESQ E EXTENSAO – FADEPE

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (FADEPE), inscrita no CNPJ sob o nº 00.703.697/0001-67, com sede na com sede na Rua José Lourenço Kelmer, n° 1357, Campus Universitário, prédio do CRITT, São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-330, neste ato representada por seu diretor Executivo, Marcos Tanure Sanabio, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.958/1994, do Decreto nº 7.423/2010 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulação estabelecida à natureza jurídica da relação de apoio inerente à gestão administrativa e financeira dos projetos acadêmicos realizados pelas IFES com a participação de suas fundações de apoio.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Aditivo tem por objeto adequar o instrumento contratual às especificidades da relação jurídica de gestão administrativa e financeira de projeto acadêmico fomentado pelo TED nº 48/2024.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1. Retifica-se a Cláusula Terceira, nos seguintes termos:

2.1.1. No item 3.1, onde se lia:

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo ao Edital.

Leia-se:

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo ao Edital, e no Plano de Trabalho do projeto (art. 6, § 1º, do Decreto nº 7.423/2010).

2.2. Retifica-se a Cláusula Quarta, nos seguintes termos:

2.2.1. No item 4.1, onde se lia:

4.1. Não será admitida a subcontratação.

Leia-se:

4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, qual seja, a gestão administrativa e financeira do projeto executado pela CONTRATANTE.

2.2.2. Acrescenta-se, ainda, o item 4.2, no qual se lê:

4.2. As atividades previstas no Plano de Trabalho do projeto para a execução do Curso serão efetuadas pela própria CONTRATANTE, por meio da equipe executora do projeto, bem como por pessoas físicas/jurídicas contratadas nos moldes do Decreto nº 8.241/2014.

2.3. Retifica-se a Cláusula Quinta, nos seguintes termos:

2.3.1. Altera-se o título da Cláusula para “Valor”, em detrimento de “Preço”.

2.3.2. No item 5.1, onde se lia:

5.1. O valor total da contratação é de R$ 915.849,00 (novecentos e quinze mil e oitocentos e quarenta e nove reais).

Leia-se:

5.1. O projeto a ser gerenciado pela CONTRATADA será executado pela CONTRATANTE e financiado com recursos do TED nº 48/2024, os quais deverão ser recolhidos em conta específica aberta pelas CONTRATADA, e serão destinados à cobertura das despesas descritas no Plano de Trabalho.

2.3.3. No item 5.2, onde se lia:

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

Leia-se:

5.2. O valor estimado do projeto é R$ R$ 915.849,00 (novecentos e quinze mil e oitocentos e quarenta e nove reais), desses, a CONTRATADA receberá o valor de R$ 83.259,00 (oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais) a título de cobertura das despesas operacionais e administrativas, de acordo com a Proposta apresentada e respeitando o limite de percentual trazido pela legislação pertinente.

2.3.4. No item 5.3, onde se lia:

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

Leia-se:

5.3. Eventuais bens adquiridos com recursos do projeto serão incorporados, de forma automática, desde o seu recebimento, ao patrimônio da CONTRATANTE.

2.4. Retifica-se a Cláusula Sexta, nos seguintes termos:

2.4.1. No item 6.1, onde se lia:

6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.

Leia-se:

6.1. O pagamento será realizado em duas parcelas, da seguinte maneira:

I) a primeira, no valor de R$ 832.590,00 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa reais), a ser paga no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal;

II) a segunda, no valor de R$ 83.259,00 (oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais), correspondente ao montante relativo à DOA da Fadepe, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a emissão da respectiva nota fiscal.

2.5. Retifica-se a Cláusula Sétima, nos seguintes termos:

2.5.1. No item 7.1, onde se lia:

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do valor estimado no Termo de Referência em 27.12.2024.

Leia-se:

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, considerando se tratar da execução de projeto, cujo escopo e valor são pré-definidos em Plano de Trabalho.

2.5.2. Excluem-se todo os itens de 7.2 a 7.8.

2.6. Retifica-se a Cláusula Oitava, nos seguintes termos:

2.6.1. Acrescenta-se, dentre as obrigações do Contratante, a seguinte disposição: “Executar o projeto, de acordo com Plano de Trabalho”.

2.6.2. No item 8.6, onde se lia:

8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

Leia-se:

8.6. Comunicar a Fundação para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

2.7. Retifica-se a Cláusula Nona, nos seguintes termos:

2.7.1. No item 9.6, onde se lia:

9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.

Leia-se:

9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da gestão do projeto, com fulcro no que determina a Lei nº 8.958/94 e seu decreto regulamentador, o Decreto nº 7.423/10, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.

2.7.2. No item 9.23, onde se lia:

9.23. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia – CRITT, no horário comercial de 08 às 18 hs.

Leia-se:

9.23. Realizar a prestação de contas financeira do projeto, na forma e no prazo estabelecido na legislação federal e nas normas internas da CONTRATANTE.

2.8. Retifica-se a Cláusula Décima Quinta, nos seguintes termos:

2.8.1. No item 15.1, onde se lia:

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

Leia-se;

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei nº 8.958/1994, no Decreto nº 7.423/2010 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente normas e princípios gerais dos contratos.

 

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIRMAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

Assim, por estarem acordadas, assinam o presente contrato em formato digital, excluída a necessidade de testemunhas, conforme parágrafo 4º, do artigo 784, CPC.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Usuário Externo, em 06/05/2025, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 08/05/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 08/05/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 08/05/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referente ao processo 23071.008546/2024-56