Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/06/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, sediada na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções -  São Paulo/SP - CEP 04.571-936, Tel: (11) 3430-0000, e-mail: telefonica@telefonica.com, danielle.psilva@telefonica.com, fabio.levorin@telefonica.com, fernanda.beserra@telefonica.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Gerente de Seção, Sr. Fabio Marques de Souza Levorin e pela Gerente de Seção, Sra. Fernanda de Souza Beserra, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.000469/2022-24, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 04/2022, respeitando o que preceitua a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 33/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 09.06.2025 e término em 09.06.2026.

b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do ICTI ocorrida nos últimos 12 meses (período: mar.2024 a fev.2025), totalizando um percentual de reajuste de 7,21%, alterando o valor mensal do contrato de R$ 5.587,31 para R$5.990,15, a partir de 09.06.2025, conforme abaixo discriminado:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Unidade

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Anual(R$)

1

CONTRATAÇÃO PARA A EXECUÇÃO PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LINK DE INTERNET COM GARANTIA MÍNIMA DE 98% UP TIME PARA ATENDER AS UNIDADES EXTERNAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA EM JUIZ DE FORA E FAZENDA EM EWBANK DA CÂMARA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA

DETALHES: ACESSO A INTERNET MÓVEL (BANDA LARGA)

Mês

12

R$ 5.990,15

R$ 71.881,80

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 67.047,72 para R$ 71.881,80.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.205

Elemento de Despesa: 339040

Esfera: 1

 

3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/05/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 27/05/2025, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE PANTOJA SILVA, Usuário Externo, em 03/06/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE SOUZA BESERRA, Usuário Externo, em 04/06/2025, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FABIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN, Usuário Externo, em 05/06/2025, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2417002 e o código CRC 9166CB42.



Referente ao processo 23071.000469/2022-24