Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/06/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025, QUE CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF E A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO – FADEPE

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (FADEPE), inscrita no CNPJ sob o nº 00.703.697/0001-67, com sede na com sede na Rua José Lourenço Kelmer, n° 1357, Campus Universitário, prédio do CRITT, São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-330, neste ato representada por seu diretor Executivo, Marcos Tanure Sanabio, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.958/1994, do Decreto nº 7.423/2010, da Portaria MEC nº 97, de 11 de fevereiro de 2025 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Apostilamento tem por objeto adequar o Contrato Administrativo nº 16/2025 ao disposto na Portaria MEC nº 97, de 11 de fevereiro de 2025 que estabelece orientações para a aplicação e prestação de contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais por parte das Instituições de Ensino Superior e as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e suas respectivas fundações de apoio credenciadas, de que trata a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, exarada em 12 de janeiro de 2025.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1. Considerando o objeto do presente Termo de Apostilamento, retifica-se a Cláusula Primeira do Contrato Administrativo nº 16/2025, nos seguintes termos:

Onde se lia:

1.0.        O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos profissionais – PJ de entidade privada sem fins lucrativos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.1.        Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Serviços Técnicos Profissionais – PJ de Entidade Privada sem Fins Lucrativos

15156

UN

1

R$ 915.849,00

R$ 915.849,00

1.2.        Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1.    O Termo de Referência;

1.2.2.    A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;

1.2.3.    A Proposta do contratado; e

1.2.4.    Eventuais anexos dos documentos supracitados.

Leia-se:

1.0.        O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos profissionais – PJ de entidade privada sem fins lucrativos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.1.        Objeto da contratação:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Serviços Técnicos Profissionais – PJ de Entidade Privada sem Fins Lucrativos

15156

UN

1

R$ 915.849,00

R$ 915.849,00

1.1.1.   O objeto do presente instrumento deve integral e indissociável observância ao objeto da Emenda Parlamentar Federal nº 50520003, que tem como ação a "ampliação da participação de mulheres nos espaços de poder e de decisão", e às ações previstas no TED nº 48/2024 correspondente, não sendo admitida a sua utilização para finalidades diversas daquelas originalmente propostas.

1.2.        Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1.    O Termo de Referência;

1.2.2.    A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;

1.2.3.    A Proposta do contratado; e

1.2.4.    Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA –  DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 16/2025 e no seu 1º Termo Aditivo, naquilo que não contrariem o presente Termo de Apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 30/05/2025, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 30/05/2025, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 30/05/2025, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Usuário Externo, em 03/06/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2423492 e o código CRC 3181DAC8.



Referente ao processo 23071.008546/2024-56