Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/06/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 23/2020 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ 09.169.438/0001-72, sediada à Av. Ernani do Amaral Peixoto, 479, sala 902, Centro – Niterói - RJ - CEP: 24020-076 - E-mail: juridico@planrj.com.br; controladoria@planrj.com.br; gerenciacomercial@planrj.com.br, representado por Sr. Lucas Ferreira Monteiro, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, , tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.017152/2019-21 (Pregão Eletrônico nº 92/2019) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2024 (Nº Registro MG004343/2024), retroativamente a 01.01.2025.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter o valor constante da Tabela 1 deste aditivo, a partir da data base indicada abaixo:

1) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.01.2025:

Áreas

M²/pessoa

Preço/m²

Custo Total

Área interna

99.415,84

1.100,00

4,38

R$ 435.441,38

Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora

11.074,29

1.100,00

4,38

R$ 48.505,39

Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas

4.429,71

1.100,00

4,46

R$ 19.756,51

Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%)

826,87

220,00

27,80

R$ 22.986,99

Área interna turno - qua/dom

25.188,53

1.100,00

4,38

R$ 110.325,76

Área interna laboratório (20%)

1.569,17

392,00

14,03

R$ 22.015,46

Área interna laboratório

16.142,60

448,00

11,40

R$ 184.025,64

Instalações Sanitárias/Vestiários (40%)

14.250,44

220,00

29,38

R$ 418.677,93

Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%)

3.515,04

439,00

12,67

R$ 44.535,56

Áreas Externas

5.787,71

2.700,00

1,79

R$ 10.360,00

Área espaço livre

8.973,31

1.500,00

3,21

R$ 28.804,33

Almoxarifado e Oficinas

3.247,25

1.500,00

3,21

R$ 10.423,67

Passeios e arruamentos

8.173,41

9.000,00

0,52

R$ 4.250,17

Esquadrias Internas/Externas

30.494,70

3.138,80

2,04

R$ 62.209,19

TOTAL

 

 

 

R$ 1.422.317,96

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº 023/2020 e pelo §5º do art. 65 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, em função da superveniência da Lei n° 14.020/2020, tão logo seja possível apurar e analisar seu impacto financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339037

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 03/06/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rachel Laube Netto, Usuário Externo, em 03/06/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 05/06/2025, às 07:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 05/06/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referente ao processo 23071.904757/2021-64