UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 23/2020 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ 09.169.438/0001-72, sediada à Av. Ernani do Amaral Peixoto, 479, sala 902, Centro – Niterói - RJ - CEP: 24020-076 - E-mail: juridico@planrj.com.br; controladoria@planrj.com.br; gerenciacomercial@planrj.com.br, representado por Sr. Lucas Ferreira Monteiro, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, , tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.017152/2019-21 (Pregão Eletrônico nº 92/2019) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho 2024 (Nº Registro MG004343/2024), retroativamente a 01.01.2025.
2.1 Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor mensal do contrato passa a ter o valor constante da Tabela 1 deste aditivo, a partir da data base indicada abaixo:
1) Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.01.2025:
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Áreas |
M² |
M²/pessoa |
Preço/m² |
Custo Total |
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Área interna |
99.415,84 |
1.100,00 |
4,38 |
R$ 435.441,38 |
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Área interna c/ Adic. Noturno 1 hora |
11.074,29 |
1.100,00 |
4,38 |
R$ 48.505,39 |
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Área interna c/ Adic. Noturno 2 horas |
4.429,71 |
1.100,00 |
4,46 |
R$ 19.756,51 |
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Instal. Sanitárias/Vestiários quarta a domingo (40%) |
826,87 |
220,00 |
27,80 |
R$ 22.986,99 |
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Área interna turno - qua/dom |
25.188,53 |
1.100,00 |
4,38 |
R$ 110.325,76 |
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Área interna laboratório (20%) |
1.569,17 |
392,00 |
14,03 |
R$ 22.015,46 |
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Área interna laboratório |
16.142,60 |
448,00 |
11,40 |
R$ 184.025,64 |
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Instalações Sanitárias/Vestiários (40%) |
14.250,44 |
220,00 |
29,38 |
R$ 418.677,93 |
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Área Médico-Hosp.Diurno 44 hs. (20%) |
3.515,04 |
439,00 |
12,67 |
R$ 44.535,56 |
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Áreas Externas |
5.787,71 |
2.700,00 |
1,79 |
R$ 10.360,00 |
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Área espaço livre |
8.973,31 |
1.500,00 |
3,21 |
R$ 28.804,33 |
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Almoxarifado e Oficinas |
3.247,25 |
1.500,00 |
3,21 |
R$ 10.423,67 |
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Passeios e arruamentos |
8.173,41 |
9.000,00 |
0,52 |
R$ 4.250,17 |
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Esquadrias Internas/Externas |
30.494,70 |
3.138,80 |
2,04 |
R$ 62.209,19 |
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TOTAL |
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R$ 1.422.317,96 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº 023/2020 e pelo §5º do art. 65 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, em função da superveniência da Lei n° 14.020/2020, tão logo seja possível apurar e analisar seu impacto financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061 / 15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339037
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Monteiro, Usuário Externo, em 03/06/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rachel Laube Netto, Usuário Externo, em 03/06/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 05/06/2025, às 07:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 05/06/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2434554 e o código CRC D1ADFD7D. |
Referente ao processo 23071.904757/2021-64