MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EDITAL Nº 43, DE 30 DE jUNHO DE 2025
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 113/2024-PROGEPE/UFJF
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, e em observância ao que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, a Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF e o Edital nº 113, de 19 de dezembro de 2024-PROGEPE/UFJF, publicado no DOU de 23/12/2024, o qual se destina ao recrutamento e seleção visando o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF, resolve: tornar público o presente Edital Complementar ao Edital nº 113/2024 para convocar os candidatos para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que no ato de inscrição se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, na forma do item 5.3 do Edital nº 113/2024-PROGEPE/UFJF.
1. O procedimento de heteroidentificação para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras, nos termos estabelecidos no Edital nº 113/2024-PROGEPE/UFJF e na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, ocorrerá, presencialmente, no dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 16h, observado o horário de Brasília.
1.1. Para a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão comparecer presencialmente portando documento oficial de identificação com foto (original), podendo ser físico ou digital, quando disponibilizado pelo poder público.
1.1.1 São considerados Documentos de identificação os documentos físicos e digitais quando disponibilizados pelo poder público: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.
2. O procedimento de heteroidentificação consiste em procedimento de identificação por terceiros da autodeclaração realizada pela pessoa que optou por concorrer às vagas reservadas e será realizado por Comissão de heteroidentificação.
2.1. Nos Concursos Públicos para o Campus de Juiz de Fora, o procedimento de heteroidentificação será realizado presencialmente no Prédio da Reitoria, na Secretaria dos Gabinetes das Pró-reitorias, Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n - São Pedro, Juiz de Fora - MG.
2.2. Nos Concursos Públicos para o Campus de Governador Valadares, o procedimento de heteroidentificação será realizado presencialmente na Sede administrativa da Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Governador Valadares, Rua São Paulo, 745, Centro, Governador Valadares-MG.
2.3. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e do Edital nº 113/2024-PROGEPE/UFJF, que não comparecerem presencialmente ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local previstos neste edital serão eliminados da reserva de vagas para pessoas negras, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
2.4. No caso do procedimento para concursos do Campus de Governador Valadares, os membros da Comissão de heteroidentificação poderão atuar de forma teleprensencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
2.4.1. A possibilidade de atuação telepresencial dos membros da Comissão de heteroidentificação não dispensa a obrigatoriedade do comparecimento presencial do candidato na data, horário e local previstos neste edital.
2.5. Caso necessário, a Comissão de heteroidentificação poderá solicitar o apoio logístico e suporte da equipe institucional da UFJF pra auxiliar o procedimento tanto no Campus de Juiz de Fora, quanto no Campus de Governador Valdares.
3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.2. Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos.
5. A comissão de heteroidentificação designada por ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, e deliberará pela maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos presentes no Edital nº 113/2024-PROGEPE/UFJF.
5.1. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ na data provável de 21 de julho de 2025 a partir das 16h.
5.2. Em face do resultado provisório previsto no item 5.1 será cabível recurso, o qual deverá ser enviado até 23h59m do dia 23 de julho de 2025, por e-mail, digitado em língua portuguesa, para grse.progepe@ufjf.br, endereçado à Comissão Recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de heteroidentificação.
5.2.1. Somente será admitido recurso em face do procedimento de heteroidentificação, não sendo cabível questionamentos de natureza diversa ou interposto fora do prazo, por parte não legitimada, perante órgão incompetente ou inobservando os termos e procedimentos estabelecidos em edital.
5.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.4. O Resultado Final do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ até o dia 08 de agosto de 2025, em face do qual não serão cabíveis recursos.
6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, caso aprovado nesta condição.
6.1. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
6.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.3. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração ou por apresentação de autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7. Observadas as regras estabelecidas no Edital nº 113/2024-PROGEPE/UFJF, bem como o disposto neste Edital Complementar, aplica-se ao procedimento de heteroidentificação, no que couber, o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
8. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF.
8.1. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar o assessoramento da Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF.
9. As disposições contidas neste Edital Complementar integram o Edital nº 113/2024-PROGEPE/UFJF.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Pró-Reitor(a), em 30/06/2025, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2442791 e o código CRC 0FB9A75E. |