ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE SETEMBRO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 13 (TREZE) DE SETEMBRO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO), ÀS 14H (QUATORZE HORAS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), referente ao mês de setembro. A sessão ocorreu no Anfiteatro das Pró-Reitorias, com transmissão online pela sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF, possibilitando a participação dos Conselheiros de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45/2022 do Consu/UFJF. Devidamente convocada nos termos regimentais, a reunião foi presidida pela Professora Doutora Girlene Alves da Silva e contou com a presença dos seguintes Conselheiros: Alex Borges Vieira, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Alex Sander Moura, Vice-Diretor do Campus Governador Valadares; Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE; Anderson de Oliveira Reis, Vice-Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV; Andréia Peraro do Nascimento, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - ConexC; Angélica da Conceição Oliveira Coelho, Diretora da Faculdade de Enfermagem; Beatriz Guilhon Junqueira de Oliveira, representante do DCE; Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Economia; Clécio da Silva Ferreira, Vice-Diretor do Instituto de Ciências Exatas - ICE; Diogo Carvalho Felício, Vice-Diretor da Faculdade de Fisioterapia; Eduardo Antônio Salomão Condé, Pró-Reitor de Planejamento; Elói Teixeira César, Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII; Erika Savernini Lopes, Diretora da Faculdade de Comunicação; Ernani Simplício Machado, Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; Fábio da Costa Carbogim, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa – CSPP, Fábio Martins Brum, Pró-Reitor de Infraestrutura; Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD; Fabrício Pereira Soares, Vice-Diretor do Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Fernando Perlatto Bom Jardim, Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH; Flávio Sereno Cardoso, representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - Sintufejuf; Giovani Cammarota Gomes, Vice-Diretor da Faculdade de Educação; Guilherme Diniz Tavares, Vice-Diretor da Faculdade de Farmácia; Henrique Antônio Carvalho Braga, Diretor da Faculdade de Engenharia; Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Diretora da Faculdade de Medicina; Jeferson Macedo Vianna, Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos; Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitora de Graduação; Leonardo Silva Andrada, representante da Associação dos Professores de Ensino Superior – Apes; Lyderson Facio Viccini, Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Lyon Vitor Borcard de Oliveira, representante do DCE; Luana Luiza Nascimento Lombardi, representante do Sintufejuf; Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Diretora da Faculdade de Direito; Luiz Augusto Bernardes Tegedor, representante do Sintufejuf; Magda Narciso Leite, representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad; Marcel de Toledo Vieira, Pró-Reitor de Sistemas de Dados e Avaliação - Prosdav; Márcio José da Silva Campos, Diretor da Faculdade de Odontologia; Márcio Roberto Lima Sá Fortes, representante do Sintufejuf; Marco Antônio Escher, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura – ConexC; Marcos Lucas Henriques Garcia Pires, representante do DCE; Marcus Vinicius David, ex-Reitor da UFJF; Marina Monteiro de Castro e Castro, Diretora da Faculdade de Serviço Social; Mateus Gaspar Barroso, representante do DCE; Penélope Rosa da Silva Santos, representante do DCE; Raphael Bispo dos Santos, representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad; Rodrigo Mageste de Souza, representante do DCE; Rogério de Souza Sérgio Ferreira, Vice-Diretor da Faculdade de Letras; Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor; Vinícius Mendes Maia, representante do Sintufejuf; e Warleson Peres, Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas. Verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à sessão, justificando as ausências dos seguintes Conselheiros: Dimas Augusto de Carvalho, Superintendente-Geral do Hospital Universitário; Cristiano Legnani, representante do Conselho Setorial de Graduação – Congrad; e Marcélia Guimarães Paiva, representante do Sintufejuf. Em seguida, foram dadas as boas-vindas aos novos membros do Consu/UFJF: Professor Raphael Bispo dos Santos, representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad; Professor Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Professor Clécio da Silva Ferreira, Vice-Diretor do ICE; e aos representantes da nova gestão do DCE Mateus Gaspar Barroso, Penélope Rosa da Silva Santos, Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso e Beatriz Guilhon Junqueira de Oliveira. Em seguida, passou-se ao primeiro ponto da pauta, referente à leitura e à aprovação das atas das sessões extraordinárias dos dias 18.03.2025 e 27.03.2025. Não havendo inscritos e nem manifestações, as atas foram aprovadas por unanimidade. Passando ao segundo ponto da pauta, foram iniciadas as comunicações da Presidência, sendo apresentados quatro informes. O primeiro tratou do relatório da Comissão designada pelo Consu/UFJF responsável por elaborar os documentos referentes ao Planos Individual de Trabalho (PIT) e ao Relatório Individual de Trabalho (RIT). A Mesa informou que, antes de qualquer deliberação, o relatório seria encaminhado a todos os Conselheiros para que pudessem analisá-lo e debatê-lo em suas respectivas Unidades. A proposta foi que o tema retornasse à pauta na primeira semana de outubro, concedendo um prazo aproximado de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) dias para apreciação. Em seguida, foi informado que a instituição recebeu a liberação parcial de recursos anteriormente bloqueados. Dos R$ 18 milhões (dezoito milhões de reais) previstos, cerca de R$ 6 milhões (seis milhões de reais) foram liberados na semana anterior, o que, segundo a Presidência, permitiria à instituição manter seu planejamento sem maiores prejuízos. Ressaltou que ainda restavam aproximadamente R$ 12 milhões (doze milhões de reais) a serem repassados à UFJF. O terceiro informe tratou do andamento das ações relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Foi informado que as equipes da instituição estavam empenhadas na execução dos Termos de Execução Descentralizada (TEDs). Como destaque positivo, comunicou a recente autorização do TED referente à obra na Vila Bretas, em Governador Valadares, cuja liberação ocorreu na quarta-feira anterior. Informou, ainda, que, no início de agosto, já havia sido autorizado o TED para a unidade de Santa Rita, no valor de R$ 3 milhões (três milhões de reais). Em relação às obras na Vila Bretas, esclareceu que inicialmente estavam previstos R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), mas, após negociação junto ao MEC e à equipe do PAC, foi possível ajustar o valor ao custo estimado da obra, que é de R$ 13.632.000,00 (treze milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais). Ressaltou que, com a liberação do TED, a responsabilidade pela execução da intervenção passa a ser da UFJF. Quanto ao valor restante – cerca de R$ 63 milhões (sessenta e três milhões de reais) destinados às obras do PAC em Governador Valadares –, a Presidência informou que foi constituída uma comissão encarregada de realizar estudo de viabilidade para definir a aplicação dos recursos e que, após a conclusão dos trabalhos da comissão, os resultados seriam apresentados ao Conselho. O quarto e último informe abordou a situação de um domínio Google não administrado institucionalmente pela UFJF, vinculado à Faculdade de Engenharia. A Senhora Presidente esclareceu que, desde 2018, a Pró-Reitoria de Planejamento e o Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO) já alertavam sobre a necessidade de corrigir a situação, que se agravou com o crescimento do uso de contas associadas a esse domínio, sem controle da instituição. Informou que, em janeiro do ano anterior, o Comitê de Governança Digital (CGD) recomendou formalmente o encerramento do domínio por razões de segurança. Muitas contas já haviam sido migradas para o domínio oficial da UFJF desde o período do ensino remoto emergencial. Comunicou, também, que, no último mês, a UFJF recebeu uma notificação extrajudicial da Google, mas a decisão da Administração de encerrar o domínio já estava em andamento, com previsão de regularização até novembro, conforme planejamento anterior. Destacou, ainda, que a Procuradoria passou a representar oficialmente a instituição junto à Google, e foi esclarecido que não há ação judicial contra a empresa. Em reunião com a Direção da Faculdade de Engenharia, ficou acordado que as Unidades que ainda utilizam o domínio deveriam seguir um calendário de migração, com apoio do CGD. A Presidência reiterou que a UFJF garante o acesso institucional às contas Google por meio de contrato com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, cobrindo os custos necessários. Ressaltou que a Universidade não poderia se responsabilizar por um domínio que abriga cerca de 14 (quatorze) mil contas fora de sua governança, conforme apontado na notificação. Finalizados os informes, a Mesa propôs e teve aprovada a inversão da pauta, priorizando os processos que dependiam de parecer, em razão da urgência na análise de recursos estudantis para evitar perda de vagas em reclassificações. Com isso, foi iniciado o item 3.1 da pauta, com a apresentação do Processo SEI nº 23071.922276/2024-98, relatado pelo Professor Giovani Cammarota Gomes, referente a recurso interposto contra indeferimento de matrícula. O relator, então, procedeu à leitura de seu parecer, o qual esclarecia que a candidata participou do Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) no triênio 2021-2023, tendo iniciado o Ensino Médio na modalidade regular e concluído na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) a distância, o que contrariava o item 4.2.1 do Edital nº 05/2023 e o art. 6º da Resolução nº 33/2021 do Conselho Setorial de Graduação, que exigiam a conclusão da mesma modalidade iniciada no Módulo 1. Ressaltou ainda que houve reprovação na terceira série do Ensino Médio regular, o que também é vedado pelo item 4.2.3 do Edital nº 05/2023 e pelo art. 5º da referida resolução. Diante disso, o parecer foi pelo indeferimento do recurso e manutenção da decisão de indeferimento da matrícula. Em seguida, o parecer foi colocado em discussão e, não havendo manifestações, foi submetido à votação, sendo aprovado pela maioria dos presentes. A Presidência agradeceu ao Conselheiro pelo parecer apresentado e deu sequência ao item 3.2 da pauta, referente ao Processo SEI nº 23071.922267/2024-05, que também tratou de recurso contra indeferimento de matrícula. O relator do processo, Conselheiro Elói Teixeira César, procedeu à leitura de seu parecer, no qual esclareceu que o indeferimento se deu, inicialmente, pela ausência do histórico completo do Ensino Médio. Posteriormente, foi apresentado documento complementar que indicava a conclusão do primeiro ano em curso técnico, enquanto os demais anos foram realizados no ensino regular. A análise do relator destacou, por conseguinte, que tal trajetória caracterizava mudança de modalidade no decorrer do triênio do Pism 2021-2023, o que contrariava o disposto no art. 6º da Resolução nº 33/2021 do Conselho Setorial de Graduação e no item 4.2.1 do Edital nº 05/2023, que exigiam a conclusão da mesma modalidade de ensino em que o candidato iniciou sua participação no Módulo 1 do Pism. Diante disso, o parecer foi pelo indeferimento do recurso e manutenção da decisão de indeferimento da matrícula. Não havendo manifestações, o relatório foi submetido à votação, sendo aprovado pela maioria dos presentes. Na sequência, foi apresentado o Processo SEI nº 23071.928651/2024-11, referente à proposta de minuta da resolução que estabelece as competências privativas da Diretoria de Controle Institucional, com relatoria da Conselheira de Educação de Jovens e Adultos Duarte. A Presidência esclareceu que, apesar da reestruturação do organograma institucional ter sido aprovada no início da gestão, as competências da referida Diretoria ainda necessitavam de aprovação pelo Conselho, devido à sua relação com os órgãos de controle. Em seguida, a Conselheira iniciou a leitura do parecer, explicando que proposta de normativa visava regulamentar a designação da Diretoria de Controle Institucional – DCI/UFJF como Unidade Setorial de Correição – USC, de maneira a atender à Nota Técnica de n° 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG da Controladoria Geral da União (CGU). Destacou a diferença entre as atividades correcionais e as funções de auditoria, ouvidoria, gestão da integridade, fiscalização e recuperação de valores ao erário, além da necessidade de apuração imediata de irregularidades, conforme as leis vigentes. Além disso, abordou a responsabilidade das autoridades em prevenir e apurar irregularidades e a importância de se institucionalizar uma Unidade Correcional própria na UFJF para evitar a sobrecarga das instâncias máximas e garantir mais eficiência no desempenho das atividades correcionais. Detalhou as condições para uma unidade ser considerada "instituída", conforme a Nota Técnica da CGU, incluindo a atribuição de competência por norma interna, estruturação por cargo em comissão ou função de confiança e a conformidade com o regimento da UFJF. Esclareceu que o titular da Unidade deveria ser responsável por tratar de assuntos correcionais, com funções específicas e exclusivas, como coordenação e supervisão de processos correcionais, e que a competência exclusiva do titular deveria ser para manifestação final sobre o juízo de admissibilidade correcional. Passando à análise da minuta de resolução, a Conselheira ressaltou, inicialmente, que, por se tratar de norma a ser editada pelo colegiado máximo da UFJF, nos termos do art. 10 do Estatuto da UFJF, sua eventual aprovação conferiria validade jurídica à norma interna, atribuindo à Diretoria de Controle Institucional o desempenho das atividades correcionais, o que atenderia, segundo a relatora, ao primeiro requisito estabelecido na Nota Técnica nº 1641/2023/CGU. Quanto ao segundo requisito, concernente à atribuição de competência exclusiva para manifestação final sobre o juízo de admissibilidade correcional em sentido estrito no tocante a agentes públicos, apontou que este encontrava-se contemplado no artigo 1º da minuta da resolução, ao conferir tal competência ao titular da referida Diretoria no caput do dispositivo. No tocante ao terceiro requisito da referida nota técnica – a atribuição de cargo em comissão ou função de confiança ao chefe ou titular da unidade -, observou que este não se encontrava expressamente previsto na minuta. Defendeu que, ainda que atualmente existisse a função de confiança alocada ao titular da Diretoria de Controle Institucional, a conveniência de explicitação do atendimento a este requisito na própria normativa era necessária, de forma a evitar eventual deliberação administrativa futura que pudesse contrariá-lo, o que resultaria em descumprimento das orientações da CGU. Sugeriu, assim, a renumeração do atual art. 4º como art. 5º e a inserção de novo art. 4º com o seguinte teor: Ao titular da Diretoria de Controle Institucional fica atribuída a função comissionada [especificar nomenclatura], nos termos do art. [indicar artigo] da [especificar norma, número e data]. A respeito desse artigo, solicitou que constasse em ata a alteração da expressão “função gratificada”, prevista no parecer, para “função comissionada”, conforme apresentado durante a leitura do relatório. Na sequência, propôs, com base também na Nota Técnica nº 1641/2023/CGU, a inserção de parágrafo único ao novo art. 4º, caso acolhida a sugestão anterior, com a seguinte redação: Parágrafo único. O titular da Diretoria de Controle Institucional desenvolverá as atividades correcionais que lhe são atribuídas pela presente resolução mediante autonomia funcional, sendo vedada qualquer ingerência ou exercício de poder hierárquico sobre o respectivo agente público no desempenho de tais competências. Acrescentou que a mesma nota técnica destacava a necessidade de estrutura física adequada, lotação de pessoal específico para atuação correcional e a previsão de normas claras sobre o regimento interno da Corregedoria, bem como sobre o fluxo, gerenciamento e supervisão das atividades correicionais. Assim, considerou possível que a resolução indicasse o espaço físico a ser utilizado pela USC e os servidores públicos ou terceirizados que colaborariam com o titular da Diretoria, ressalvando, contudo, que tal menção poderia ser suprimida caso se entendesse que pudesse engessar a estrutura física e de pessoal da Universidade. Além disso, sugeriu a inclusão de inciso VI no artigo 2º da minuta, com a seguinte redação: Propor a edição de um regimento interno com a disciplina de normas procedimentais para o desempenho de suas atribuições correcionais, no prazo máximo de [indicar prazo] dias contados da entrada em vigor da presente norma. Por fim, destacou que a Nota Técnica nº 1641/2023/CGU previa a possibilidade de convalidação dos atos anteriormente praticados por autoridades no exercício de atividades correcionais, o que, conforme indicado, estava contemplado na parte final do atual artigo 4º da minuta, que, em razão das sugestões anteriores, deveria ser renumerado como art. 5º. Iniciada a discussão sobre o tema, o Conselheiro Márcio Roberto Lima Sá Fortes solicitou a palavra para apresentar sugestões de alteração nos artigos 1º e 2º da minuta em discussão, ressaltando que as propostas foram encaminhadas pela Conselheira Elaine Bem, a qual se encontrava em licença. Iniciou comentando sobre o artigo 1º, sugerindo a inclusão de três novos incisos, com as seguintes redações: V – Promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; VI – Promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosa; e VII – Efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais. Esclareceu que o inciso V propunha a atribuição de promover ações educativas e preventivas de ilícitos, considerando que a Diretoria em questão atua em ambiente educacional e não tem caráter punitivo, o que justificava a pertinência da medida. Quanto aos incisos VI e VII, informou que os dispositivos tinham por objetivo alinhar o texto à resolução anteriormente aprovada sobre prevenção e combate ao assédio e demais formas de violência, incluindo a responsabilidade da Diretoria pela geração e compilação de dados relacionados a essas temáticas, conforme previsto na Portaria Normativa nº 27 da CGU. Em seguida, passou ao artigo 2º, propondo a seguinte complementação no final do inciso II: [...] e processos necessários para a instrução de procedimentos investigativos e processos correcionais. Sugeriu que a prerrogativa da Diretoria em requisitar informações fosse limitada aos dados estritamente necessários aos procedimentos investigatórios, de forma a impedir, por exemplo, o acesso a dados funcionais de denunciantes quando esses não tiverem relação direta com a apuração em curso. Em continuidade à discussão, a Conselheira Luciana Melquíades manifestou concordância com as sugestões apresentadas pelo Conselheiro Márcio Sá Fortes. Além disso, em relação ao inciso II do artigo 2º, observou a existência de uma redundância, sugerindo a supressão da expressão "quando da realização dos trabalhos de sua competência", uma vez que tal trecho já se encontrava contemplado no caput do dispositivo. Destacou que a exclusão não comprometeria o sentido da norma e permitiria a inclusão da complementação proposta pelo Conselheiro Márcio Fortes. A Mesa, por sua vez, sugeriu acréscimo à redação do artigo 4º, a fim de incluir a expressão conforme disponibilidade institucional, de modo a não inviabilizar a definição da função comissionada vinculada à Diretoria, respeitando os limites administrativos da instituição. Encerradas as manifestações, a Presidente submeteu à votação o parecer da relatora, com as sugestões do Conselheiro Márcio e o acréscimo proposto pela Mesa. O parecer foi aprovado pela maioria dos presentes. Na sequência, foram apreciados os processos e as proposições anteriormente adiados, iniciando-se pelo Processo SEI nº 23071.921664/2022-54 que versava sobre a minuta de Resolução que dispunha sobre a Política de Saúde e Segurança do Trabalho e de Prevenção de Riscos Ocupacionais no âmbito da UFJF. A Presidente esclareceu que a referida minuta havia sido amplamente debatida e revisada pelo Consu/UFJF anteriormente, com alterações em diversos dispositivos, mas que, no momento previsto para sua votação, a sessão foi encerrada por falta de quórum. A Presidente, então, consultou os conselheiros quanto à possibilidade de deliberação imediata, uma vez que o texto da minuta já havia sido finalizado. Submetida à votação, a minuta foi aprovada pela maioria dos presentes. Em seguida, foi anunciado o Processo SEI nº 23071.918507/2024-69, que tratava da indicação de nova representação do Conselho Superior, dentre os seus membros oriundos do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa (CSPP), para a Comissão Permanente para Gestão de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) na UFJF. Como a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa não se encontrava representada na sessão, a Presidente solicitou ao Conselheiro indicado pelo CSPP que se apresentasse formalmente ao Colegiado. O Professor Marcos Carvalho Ávila Negri, então, se manifestou presencialmente para confirmar sua indicação e possibilitar a deliberação do Conselho. Em seguida, a Senhora Presidente colocou a indicação do professor Sérgio Negri para apreciação. Não havendo manifestações contrárias ou abstenções, a indicação foi aprovada por unanimidade. Dando continuidade à pauta, foram apreciados os processos e proposições que independiam de parecer. Iniciou-se pelo Processo SEI nº 23071.923492/2024-51, que tratava de solicitação do Presidente da Comissão de Ética da UFJF para que o Conselho Superior indicasse um novo membro suplente para a referida comissão, em razão da vacância decorrente da nomeação da antiga suplente, Isabela Veiga, como Pró-Reitora de Gestão de Pessoas. Na ocasião, ressaltou-se a importância de manter o caráter equânime da composição da comissão, sugerindo-se a indicação de um servidor técnico-administrativo. O conselheiro Márcio Fortes apresentou-se como candidato e, não havendo outras indicações, foi aclamado membro suplente da Comissão de Ética. A Presidente agradeceu a sua disponibilidade e informou que o mandato se estenderia até dezembro, quando seria iniciado novo processo de composição. Em seguida, foi analisado o Processo SEI nº 23071.928900/2024-61, que versou sobre a instituição de comissão destinada a revisar a Portaria nº 198/2007 do Gabinete da Reitoria, relativa à progressão funcional de professores da Classe de Adjunto para a de Professor Associado. A Presidente destacou a necessidade de atualização da normativa, tendo em vista lacunas identificadas na elaboração dos relatórios docentes. Foram, então, indicados os seguintes docentes como representantes titulares do Consu/UFJF para compor a referida comissão: Marina Monteiro de Castro e Castro, Ivana Lúcia Damásio Moutinho e Marcelo Silva Silvério. Como suplentes, os membros indicados foram os(a) professores(as): Erika Savernini Lopes, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos e Ernani Simplício Machado. Dando continuidade à sessão, foi apresentado o próximo ponto de pauta, referente à autorização ad referendum da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 1211, de 29 de agosto de 2024, a qual retificou período de afastamento da Reitora para missão institucional (Processo SEI 23071.919472/2024-85). A Presidente relembrou que, em reunião do Conselho Superior realizada em julho, foi aprovado o afastamento da reitora para duas missões – uma junto ao Ministério da Cultura (MEC) e outra à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). À época, foi mencionado que uma das viagens ainda estava em processo de organização e poderia não ocorrer. Esclareceu que, como, de fato, a missão junto à Andifes não pôde ser realizada, a portaria assinada pelo vice-reitor, professor Telmo, por meio de ato de referendo, corrigiu o período do afastamento, alterando-o de 17 a 27 de setembro para 21 a 27 de setembro. A Presidente submeteu ao plenário a aprovação do referido ato. Não havendo manifestações contrárias nem abstenções, o ato de referendo foi aprovado por unanimidade. Em seguida, foi abordado o Processo SEI nº 23071.931434/2024-09, que tratava da indicação de membros para compor a Comissão de Mérito Acadêmico da UFJF, com a finalidade de atualizar a Resolução CEPE nº 22, de 1998. A Presidente esclareceu que, em 2017, o Consu/UFJF aprovou a criação de uma comissão para revisão da referida norma, a qual, no entanto, ainda não havia sido atualizada. Destacou que a composição vigente da comissão apresentava fragilidades, tornando necessária a indicação de dois representantes do Consu/UFJF para garantir a adequada representatividade no grupo. Foram, então, indicados os Conselheiros Angélica da Conceição Oliveira Coelho e Fernando Perlatto Bom Jardim. Informou, ainda, que as demais representações seriam atualizadas conforme os ritos institucionais. A composição foi considerada encerrada, por aclamação dos presentes, sem necessidade de votação. Na sequência, foi analisado o Processo SEI nº 23071.931073/2024-92, que solicitava a aprovação de ato de referendo relativo à PORTARIA GAB-REITOR/UFJF nº 404, de 10 de setembro de 2024, a qual tratava de alteração na estrutura organizacional da UFJF, no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão e Finanças (Progefi). A Presidente informou que a medida instituiu uma nova coordenação voltada ao controle, contabilidade, fiscalização e análise de custos, em substituição a uma comissão anteriormente responsável pela execução financeira. Após os devidos esclarecimentos, o ato de referendo foi submetido à votação, sendo aprovado pela maioria dos conselheiros presentes. Em seguida, passou-se ao item 2.6 da pauta, referente à apresentação do Relatório de Monitoramento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2022–2026. A exposição ficou a cargo do professor Eduardo Salomão Condé, a quem foi concedida a palavra. O Conselheiro realizou a apresentação do relatório de monitoramento do PDI, destacando que, no final de outubro de 2024, seria completada a metade da vigência do plano, conforme previsto no documento aprovado. Ressaltou que a Proplan realiza o monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito do PDI por meio do sistema Redmine, com atualização semestral e divulgação pública no site do PDI, sendo a última atualização referente ao final de julho de 2024. Informou que deveria ser realizada uma revisão do plano a partir da metade de sua vigência. Nesse sentido, informou que foi solicitado em reunião com a Reitoria e outros membros da Administração que os setores envolvidos na construção do PDI elaborassem relatórios específicos, apontando ações concluídas, pendentes ou não iniciadas, com suas respectivas justificativas. Propôs como encaminhamento que, com base nesses relatórios, fosse formada uma comissão aprovada pelo Consu/UFJF para analisar o andamento das ações, propor ajustes, alterações ou inclusões, e apresentar novo relatório para deliberação. Sugeriu que o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão, a ser iniciado após o recebimento dos relatórios setoriais, fosse de cerca de dois meses. Por fim, explicou que a metodologia de monitoramento atual permitia visualizar as ações por ano e por setor responsável, e que havia iniciativas em andamento para transformar a planilha de acompanhamento em um painel dinâmico, com atualização em tempo real. A Presidente agradeceu a apresentação do Professor Eduardo Condé e esclareceu o encaminhamento proposto: durante o mês de outubro, as Diretorias e Pró-reitorias deveriam analisar o material referente à execução do PDI e elaborar uma síntese sobre o andamento das ações. O relatório consolidado seria apresentado ao Conselho Superior na reunião de novembro, ocasião em que seria constituída uma comissão responsável por analisar o conteúdo e propor eventuais ajustes. Ficou acordado que o prazo de análise por parte da comissão seria definido na referida reunião, podendo ser de dois ou três meses. Não havendo objeções ou sugestões adicionais, a Mesa registrou entendimento de que o encaminhamento apresentado foi acolhido pelo Conselho. Antes de iniciar as Comunicações do Plenário, a Presidente informou que o relatório da comissão responsável pela elaboração da minuta de resolução acerca do Plano Individual de Trabalho (PIT) e do Relatório de Individual de Trabalho (RIT) seria disponibilizado pela Secretaria-Geral e que seria realizada uma reunião extraordinária no dia 9 de outubro para sua discussão. Informou que, caso necessário, a análise poderia ser concluída na reunião ordinária de 11 de outubro. Destacou que as datas foram escolhidas para viabilizar a participação de todos os membros da comissão e garantir que os conselheiros tivessem tempo de avaliar o material junto às suas Unidades. Ressaltou que não se tratava de adiamento da discussão, mas sim de assegurar uma análise qualificada. Em seguida, foram iniciadas as Comunicação do Plenário. O Conselheiro Eduardo Condé informou que coordenou a Comissão responsável pela elaboração da minuta de resolução sobre o PIT/RIT, cuja instalação ocorreu em 1º de fevereiro de 2024, com encerramento dos trabalhos aproximadamente quinze dias antes da presente reunião, depois de duas ou três prorrogações. Destacou que a discussão sobre o PIT e o RIT envolveu aspectos estruturais da UFJF, sendo o PIT previsto em uma Resolução da UFJF de 1995 e o RIT inexistente até então. Apontou a ausência de uniformidade entre as Unidades Acadêmicas quanto à aplicação desses instrumentos, havendo casos em que sequer são utilizados, o que, segundo o professor, evidenciava a necessidade urgente de regulamentação. Ressaltou que esse debate já vinha sendo encaminhado desde 2018, com contribuições de diversas Unidades e manifestações anteriores no Conselho Superior. Afirmou que a situação atual gerava insegurança institucional e risco de questionamentos por órgãos de controle, como a CGU, e que a multiplicidade de práticas existentes comprometia a coerência administrativa. Informou que seriam encaminhados dois documentos: o relatório da comissão, com as justificativas para as decisões tomadas pela comissão, e a minuta de resolução. Destacou a importância da leitura atenta do relatório para compreensão do processo. Registrou a participação efetiva dos membros e suplentes indicados por diferentes segmentos da UFJF. Reforçou a urgência da deliberação sobre o tema, propondo que os pedidos de vista fossem feitos de forma coletiva já na primeira reunião de discussão, a fim de evitar sucessivos adiamentos e permitir o avanço do processo. Finalizou apelando para que o Conselho enfrentasse a questão e deliberasse de forma definitiva. Em seguida, os representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE) Beatriz Guilhon Junqueira de Oliveira, Rodrigo Mageste de Souza e Lyon Vitor Borcard de Oliveira fizeram uma breve apresentação à plenária, por se tratar da primeira participação da nova gestão em reunião do Conselho Superior. Todos reafirmaram o compromisso do DCE com a luta e a construção coletiva no âmbito da UFJF. Em seguida, o Conselheiro Leonardo Silva Andrada informou que a eleição da nova Diretoria da Apes ocorreria no dia 19 (dezenove) de setembro e incentivou a participação dos docentes sindicalizados. Destacou a importância do sindicato, especialmente após o recente movimento grevista, e encerrou desejando que o Conselho continuasse desempenhando seu papel democrático e essencial na gestão da Universidade, lembrando que era sua última reunião como Conselheiro. Na sequência, o Conselheiro Marcel Toledo comunicou melhorias no acesso à internet da UFJF, com a instalação de novos cabos de fibra óptica na UFJF e aquisição de equipamentos de Wi-Fi que atenderiam inicialmente, de acordo com critérios técnicos definidos pelo CGCO, a Faculdade de Economia, o Centro de Ciências e o prédio da Reitoria. Também agradeceu ao Professor Sérgio Negri por aceitar compor o Comitê de Segurança da Informação, viabilizando o início dos trabalhos do grupo. Encerrando as comunicações, a Conselheira Katiuscia Vargas apresentou três informes da Pró-Reitoria de Graduação. O primeiro tratou do lançamento do primeiro curso de segunda licenciatura da UFJF, voltado para professores já licenciados, especialmente aqueles que atuavam na área sem formação específica. Informou que o curso, presencial e com duração de três semestres, oferecia 50 (cinquenta) vagas e seria sediado na Faculdade de Educação (Faced). O segundo informe versou sobre o projeto institucional da UFJF para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), o qual, segundo a Conselheira, foi aprovado no resultado preliminar da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com pontuação superior a 190 (cento e noventa) de um total de 200 (duzentos) pontos. Esclareceu que projeto contemplava 11 (onze) subprojetos em diversas áreas, e o resultado final estava previsto para a próxima semana. O último informe foi sobre o encerramento das inscrições para o Pism, o que ocorreria na próxima segunda-feira. Informou que, até aquele momento, foram registradas mais de 43.700 (quarenta e três mil e setecentas) inscrições, representando um número recorde. Ao final, a Reitora agradeceu a participação dos Conselheiros na sessão solene de entrega do título de Doutor Honoris Causa a Shirley Krenak, destacando a emoção e a importância do evento para a UFJF. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, que foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas. Para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 13 de setembro de 2024.
Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF
Prof. Girlene Alves da Silva
Presidente do Consu/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 11/06/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 11/06/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 11/06/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 11/06/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 11/06/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 12/06/2025, às 07:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Diniz Tavares, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Dandara Felícia Silva Oliveira, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jean Filipe Domingos Ramos, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Lara e Lanna, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Godoy Martinez, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 16/06/2025, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariane Garcia Unanue, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina de Andrade, Conselheiro(a), em 16/06/2025, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Bernadete da Silva Rocha, Conselheiro(a), em 17/06/2025, às 07:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 17/06/2025, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Medeiros Pereira, Conselheiro(a), em 17/06/2025, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 17/06/2025, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carla Rodrigues Visentin, Conselheiro(a), em 17/06/2025, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 17/06/2025, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 17/06/2025, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adilson Carlos Zaniratto Junior, Técnico Administrativo em Educação, em 18/06/2025, às 06:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aranha Arbia, Conselheiro(a), em 18/06/2025, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 18/06/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Andreia Peraro do Nascimento, Conselheiro(a), em 18/06/2025, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 18/06/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 18/06/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Lougon Borges de Mattos, Conselheiro(a), em 21/06/2025, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Karine Andrade Oliveira Zanini, Conselheiro(a), em 23/06/2025, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Sander de Moura, Conselheiro(a), em 23/06/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 23/06/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2444178 e o código CRC 430E3F54. |
| Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 | SEI nº 2444178 |