Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/06/2025

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 182, DE 11 de junho de 2025 ​

  

Aprova o Regulamento do Centro de Bioterismo Regional da Universidade Federal de Juiz de Fora (CBR/UFJF).

 

Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o que consta no Processo SEI nº 23071.916077/2025-21 e o deliberado, por maioria dos membros presentes, em sua reunião ordinária de 19 de maio de 2025, realizada presencialmente no Auditório das Pró-reitorias da UFJF e remotamente para os(as) Conselheiros(as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução Consu/UFJF nº 45/2022, 

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Bioterismo Regional da Universidade Federal de Juiz de Fora (CBR/UFJF).

 

CAPÍTULO II

NATUREZA, FINALIDADE E ESTRUTURA-FÍSICA

 

Seção I

Da Natureza do CBR

 

Art. 2º O Centro de Bioterismo Regional (CBR) é um órgão suplementar da Universidade Federal de Juiz de Fora, dedicado à criação, manutenção e fornecimento de animais de laboratório, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento da pesquisa experimental, bem como o ensino de graduação, pós-graduação e atividades de extensão e inovação, tanto na UFJF quanto nas instituições conveniadas.

Parágrafo único. O CBR obedecerá rigorosamente aos princípios éticos reconhecidos nacional e internacionalmente, seguindo os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) para orientar as boas práticas do bioterismo nesta instituição.

 

Seção II

Da Finalidade do CBR

 

Art. 3º O CBR tem as seguintes finalidades:

 

I - manter matrizes e um número suficiente de animais de experimentação de forma a garantir o atendimento às atividades planejadas, com a devida aprovação da Comissão de Ética de Uso de Animais (CEUA) da UFJF;

II - assegurar a implementação de procedimentos éticos e boas práticas no manejo dos animais, respeitando normas de conduta que garantam o bem-estar animal, a segurança e a proteção da saúde humana, além do controle ambiental;

III - realizar monitoramento sanitário periódico dos animais;

IV - disponibilizar alojamentos que proporcionem condições adequadas de saúde e bem estar, de acordo com as necessidades das espécies mantidas para experimentação;

V - oferecer assistência profissional qualificada para orientar e desenvolver atividades relacionadas à acomodação, alimentação e atendimento de animais destinados aos projetos em execução nos ambientes do CBR;

VI - promover periodicamente capacitação específica para a comunidade acadêmica envolvida em procedimentos com animais de experimentação, enfatizando o trato humanitário e o uso ético desses animais;

VII - cumprir, dentro de suas atribuições, as disposições legais vigentes sobre a utilização de animais em experimentação conforme as Resoluções Normativas ou outras formas legais emitidas pelo CONCEA.

 

Seção III

Da Estrutura Física do CBR

 

Art. 4º A estrutura do CBR é composta por áreas distintas, dedicadas à criação animal, à experimentação e laboratórios de suporte à experimentação e ao controle sanitário dos animais mantidos.

 

Art. 5º O Biotério de Criação de Animais é o local destinado para a reprodução, manutenção e alojamento dos animais destinados aos projetos.

 

Art. 6º O Biotério de Experimentação Animal é composto por salas multi-usuárias fisicamente isoladas, projetadas para alojar animais envolvidos em procedimentos experimentais.

 

Art. 7º Os Biotérios de criação e experimentação animal deverão atender às normas sanitárias e legislações específicas vigentes, tendo sua entrada e fluxo controlados e previamente autorizados pela equipe técnica responsável, tendo como pré-requisito obrigatório a comprovação da realização de cursos relacionados à ética e prática na experimentação animal que serão regulados por portarias específicas.

 

Art. 8º Os laboratórios de controle sanitário e suporte à experimentação são espaços multiusuários destinados à realização periódica de exames laboratoriais dos animais produzidos e mantidos, bem como ao desenvolvimento de estudos e técnicas.

 

Art. 9º O setor administrativo do CBR tem como função oferecer suporte às atividades administrativas do setor.

 

CAPÍTULO III

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CBR

 

Art. 10 Integram o CBR:

 

I - Diretoria composta pelo Diretor e o Diretor Adjunto

II - Conselho Gestor;

III - Comitê Científico;

IV - Equipe Técnica;

V - Equipe Administrativa.

 

Art. 11 Compete ao(a) Diretor(a) do CBR:

 

I - presidir o Conselho Gestor;

II - supervisionar as tarefas da equipe técnica e administrativa do CBR;

III - supervisionar o funcionamento dos biotérios e as atividades dos laboratórios do CBR;

IV - articular-se com       as           Unidades            Acadêmicas        cujas     atividades sejam suplementadas pelo CBR;

V- presidir o Conselho Gestor do CBR;

VI - apresentar ao Conselho Gestor o plano de atividades e o orçamento anual do CBR;

VII - coordenar em conjunto com o Conselho Gestor as normas de funcionamento e utilização do CBR;

VIII - zelar pela ordem e eficiência dos trabalhos no CBR;

IX - representar o CBR;

X - elaborar o Relatório Anual de Gestão;

XI - promover as ações necessárias para o credenciamento, registro e licenciamento do CBR junto aos órgãos competentes;

XII - cumprir e fazer cumprir o Regimento do CBR;

XIII - propor ao Conselho Gestor modificações deste Regimento.

 

Art. 12 Caberá ao Diretor Adjunto do CBR:

 

I - colaborar com o Diretor na execução de suas atribuições elencadas no art. 13º e na gestão dos assuntos técnicos e administrativos;

II - substituir o Diretor, em suas faltas ou impedimentos legais;

III - presidir o Comitê Científico.

 

Art. 13 Os cargos de Diretor e Diretor Adjunto serão ocupados por servidores do quadro permanente ativo da Universidade Federal de Juiz de Fora, sendo nomeados pelo Reitor(a), considerada a experiência na área, mediante portaria específica e com mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

 

§ 1º Ocorrendo a vacância, por qualquer motivo, do Diretor e/ou do Diretor Adjunto, outro(s) será(ão) designado(s) no prazo de até 45 dias pelo(a) Reitor(a).

§ 2º No período de vacância, quando da ausência do Diretor e por até 30 dias, assumirá imediatamente o Diretor Adjunto; na ausência de ambos, assumirá um Diretor pro-tempore indicado pelo Reitor(a).

 

Art. 14 O Conselho Gestor do CBR é o seu órgão máximo de deliberação, terá a seguinte composição:

 

I - Diretor, como presidente do Conselho Gestor;

II - Diretor Adjunto, como seu vice-presidente;

III - Responsável Técnico principal do CBR;

IV - cinco docentes indicados pelo respectivo Conselho de Unidade das seguintes Unidades Acadêmicas: Direito, Farmácia, Instituto de Ciências Biológicas, Medicina e Odontologia;

V - dois representantes dos técnico-administrativos em educação (TAEs) lotados no CBR;

VI - Pró-reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa;

VII - um representante discente.

 

Art. 15 São atribuições do Conselho Gestor:

 

I - aprovar e submeter à apreciação do CONSU (Conselho Superior da UFJF) as alterações neste Regimento;

II - atuar como instância recursal das decisões da Direção do CBR;

III - aprovar o relatório de gestão e o planejamento anual das atividades do Centro a ser submetido à Administração Central;

IV - promover e aprovar os projetos e programas institucionais a serem desenvolvidos pelo CBR;

V - fazer a indicação dos membros que atuarão junto ao Comitê Científico;

VI - aprovar, a cada vez, o edital para a participação dos docentes no Conselho Gestor;

VII - estabelecer diretrizes e recomendações quanto ao uso dos espaços no CBR.

 

Art. 16 Os docentes membros do Conselho Gestor terão mandato de 4 anos, permitida uma recondução, e serão nomeados por portaria específica do(a) Reitor(a) ou por delegação de competência do(a) mesmo(a) para a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Parágrafo único. Fica estabelecida que a instância recursal das decisões do Conselho Gestor do CBR será o Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa (CSPP).

 

Art. 17 O Comitê Científico do CBR será constituído por um grupo de 6 (seis) membros, sendo 4 (quatro) indicados pelas Unidades Acadêmicas, o Diretor Adjunto e um representante dos TAEs do CBR, com as seguintes atribuições:

 

I – elaborar propostas de projetos com base em áreas prioritárias para o CBR em consonância com o planejamento de atividades;

II - estabelecer critérios claros para a avaliação de propostas de projetos submetidos para execução no CBR, considerando a viabilidade, inovação e impacto, garantindo que a estrutura do CBR esteja disponível para toda comunidade acadêmica da UFJF;

III - acompanhar o progresso dos projetos em andamento, coletando informações periódicas para divulgação das ações desenvolvidas no CBR.

 

§ 1º Os membros do Comitê Científico serão indicados pelas Unidades Acadêmicas e aprovados pelo Conselho Gestor.

§ 2º Os membros do Comitê Científico serão nomeados mediante portaria emitida pelo Reitor(a) ou pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação mediante delegação de competência.

§ 3º O órgão competente para apreciar os recursos contra as decisões do Comitê Científico, relativas à utilização das infraestruturas do CBR, será o Conselho Gestor do CBR, sendo o prazo para interposição de recursos de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação da decisão do Comitê Científico.

 

Art. 18 A Secretaria do CBR é o setor responsável pela assessoria direta à Direção para as resoluções das questões administrativas do setor.

 

Art. 19 São atribuições do setor de Secretaria do CBR:

 

I - prestar apoio administrativo às atividades da Direção e do Conselho Gestor;

II - acompanhar os processos eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

III - zelar pelo controle e atualização dos arquivos administrativos (físicos e digitais);

IV - manter atualizado o registro das atividades do CBR;

V - manter atualizado o registro do patrimônio do CBR;

VI - elaborar e acompanhar os processos inerentes às aquisições e contratação de serviços;

VII - manter os controles e registros relacionados ao fluxo de insumos, de pessoal e de equipamentos;

VIII - prestar auxílio na administração do orçamento;

IX - prestar auxílio à Direção na elaboração do Relatório Anual de Gestão;

X - prestar auxílio à Direção na elaboração das normas administrativas internas e de atendimento aos usuários;

XI - executar outras atribuições administrativas não descritas nesse regimento, desde que contidas no limite de suas atribuições legais.

 

Art. 20 Os(as) médicos(as) veterinário(as) serão os(as) responsáveis técnicos(as) pelo CBR, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

 

I - conhecer e manter-se atualizado sobre a legislação pertinente e orientar quanto às exigências e aos requisitos técnicos e legais relacionados às atividades;

II - promover a instrução e divulgação de normas, leis e regulamentos nacionais e internacionais pertinentes;

III - comunicar aos órgãos competentes as falhas nos procedimentos e normas das pesquisas e/ou ensino, sempre que isso representar riscos à saúde animal, humana e/ou ambiental;

IV - acompanhar e cumprir, quando aplicável, as ações relacionadas com os Programas de Saúde e Segurança Ocupacional e de biossegurança dos profissionais que atuam no biotério;

V - orientar quanto às instalações apropriadas ao alojamento dos animais e equipamentos necessários à execução das atividades do biotério, observando as condições gerais do micro e macroambiente e de biossegurança, consideradas as especificidades de cada espécie;

VI - orientar quanto ao fornecimento de alimentos e insumos de qualidade e em quantidade suficiente, bem como formas de tratamento e condições de armazenamento;

VII - atender com as práticas veterinárias a criação e a manutenção dos animais, de maneira a assegurar-lhes a saúde, o bem-estar e o tratamento ético;

VIII - orientar quanto a realização de ações que garantam a sanidade dos animais recém adquiridos;

IX - orientar sobre monitoramento e controle sanitário, diagnóstico e tratamento das doenças;

X - garantir que os animais, quando necessário, tenham seus respectivos prontuários e seus dados possam ser rastreáveis a qualquer tempo;

XI - assessorar o planejamento cirúrgico e os procedimentos pré, trans e pós-operatório;

XII - realizar a inspeção de centros cirúrgicos e áreas onde as cirurgias são conduzidas, avaliando infraestrutura e equipamentos disponíveis, armazenamento e utilização de substâncias controladas, corrigindo as situações não conformes;

XIII - orientar para a adoção de protocolos anestésicos e analgésicos apropriados ao tipo de procedimento e espécie animal;

XIV - garantir a adoção, implantação e supervisão de procedimentos humanitários de eutanásia, implementando, se necessário, rotinas de rodízio nos procedimentos de eutanásia;

XV - adequar a produção de animais de acordo com a demanda, evitando a produção desnecessária de animais;

XVI - orientar para que o transporte dos animais seja realizado em condições adequadas, atendendo a legislação vigente;

XVII - em casos omissos neste documento, sempre deverá prevalecer o cuidado para manter a saúde e o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.

 

Art. 21 O CBR poderá ter um ou mais Médicos Veterinários, com registro profissional ativo no conselho profissional, que atuarão como Responsáveis Técnicos pelas atividades dos Biotérios e pela assessoria ao Conselho Gestor e ao Comitê Científico.

 

Art. 22 Os(as) médicos(as) veterinários(as) que exercerem a responsabilidade técnica do CBR deverão ser servidores(as) do quadro ativo da UFJF, sendo nomeados pelo(a) Reitor(a) por um período mínimo de 4 anos.

 

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO DE USO DOS ESPAÇOS

 

Art. 23 Os espaços mantidos nas instalações do CBR terão suas normas de acesso e utilização descritas em portarias específicas emitidas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação por delegação de competência do(a) Reitor(a), sendo elaboradas de acordo com as diretrizes e regulamentações definidas pelo Conselho Gestor.

 

Art. 24 Todos os projetos que desejem utilizar a infraestrutura do CBR deverão ser submetidos ao Comitê Científico para análise com uma antecedência mínima de 30 dias antes de seu início.

 

Art. 25 O Comitê Científico terá um prazo de 15 (quinze) dias para analisar a proposta submetida, avaliando a viabilidade técnica, relevância científica e disponibilidade de recursos no CBR para execução da proposta.

 

 

Art. 26 Após a análise e aprovação dos projetos, os participantes envolvidos terão acesso às estruturas do CBR, sendo garantido prioritariamente aos pesquisadores e seus estudantes vinculados à UFJF.

Parágrafo único. Para a participação de pesquisadores e estudantes não vinculados à UFJF deverá ser editada norma complementar apreciada pelo Conselho Superior.

 

Art. 27 A organização do uso das infraestruturas seguirá um cronograma acordado pelo Comitê Científico, que levará em conta a disponibilidade de espaços e equipamentos.

 

Art. 28 Todos os projetos que requerem ensaios de experimentação animal poderão ser iniciados somente após a aprovação dos mesmos pela Comissão de Ética no Uso de Animais da UFJF

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 29 Em caso de omissões ou situações não previstas neste regimento, o Diretor terá a responsabilidade de encaminhar as questões ao CSPP (Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa).

 

Art. 30 A Reitoria indicará o Diretor do CBR em até 15 (quinze) dias após a aprovação do referido Regimento.

 

Art. 31 O Diretor indicado procederá à aplicação desse regimento, conforme os artigos 13º e 15º, quanto à escolha dos membros do Conselho Gestor.

 

§ 1º - No período inicial de vigência desse regimento, ainda sem o estabelecimento do Conselho Gestor e do Comitê Científico, caberá ao Diretor e à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação estabelecer as regras de transição que deverão vigorar no máximo por 60 dias, tempo para a posse dos membros do Conselho Gestor e Comitê Científico.

 

Art. 32 Ficam revogadas as Resoluções 10 de 1984 e 27 de 1990 do Conselho Superior da UFJF.

 

Art. 33 Esta Resolução, por urgência na produção de seus efeitos, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

Juiz de Fora, 11 de junho de 2025.

 

Álvaro de Azeredo Quelhas

Secretário Geral

 

Girlene Alves da Silva

Presidente do CONSU


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 11/06/2025, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 11/06/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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