UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
|
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 58/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.820.448/0030-70, sediada à R. Cristiano F T Guimarães, 50 - Bairro Cinco - Contagem - MG - Cep: 32.010-130 - E-mail: davi.souza@linde.com; carolina.pereira@linde.com - Tel: (32) 98802-5807, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Davi Melquior de Souza e Cristina Vicente Henriques, conforme atos constitutivos da empresa e procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Pregão nº 66/2023, Processo nº 23071.009445/2023-11, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Fornecimento Continuado nº 58/2023, com início na data de 19.06.2025 e término em 19.06.2026, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Considerando a prorrogação da vigência por 12 meses, o valor global do contrato passa a ser de R$ 20.036,80 (vinte mil trinta e seis reais e oitenta centavos) conforme quadro abaixo:
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
2 |
Gás comprimido, nome hélio, aspecto físico incolor, inodoro, inflamável, fórmula química He, massa molecular 4,00, grau de pureza teor mínimo de 99,999, característica adicional grau analítico, número de referência química CAS 7440-59-7. |
m³ |
40 |
R$ 500,92 |
R$ 20.036,80 |
|
Total |
R$ 20.036,80 |
||||
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. Nos termos previstos pela Cláusula Sétima do Contrato nº 58/2023, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor do contrato com efeitos financeiros a partir de 19.12.2025, considerando a aplicação do índice IPCA referente ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025.
Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor do contrato permanece sendo o constate na Cláusula Segunda deste Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1.000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339030
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima do instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina vicente henriques, Usuário Externo, em 17/06/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 18/06/2025, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 18/06/2025, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Davi Melquior de Souza, Usuário Externo, em 18/06/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 18/06/2025, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2456272 e o código CRC 29941C8B. |
Referente ao processo 23071.009445/2023-11