UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 65/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA W.L. BOLSAS DORES DE CAMPOS LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa W.L. BOLSAS DORES DE CAMPOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.150.919/0001-48, sediada à R. Castelo Branco, 10 - Centro - Dores de Campos - Minas Gerais - Cep: 36.213-000 - Tel: (32) 3353-1435 / (32) 3353-1437 / (32) 99902-8407 - e-mail: : wbolsas@uol.com.br, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. Anderson Márcio Lopes Pereira, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002919/2024-85 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 09/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual:
1.1.1. Acréscimo quantitativo consistente em inclusão de 2.356 unidades do tem 1 e 143 unidades do item 2 - " Malote de segurança confeccionado em nylon, Cordura 500 com fundo em nylon Cordura 500, de acordo com as características descritas no Termo de Referência.", o que equivale a aproximadamente 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, com fundamento no art. 125 da Lei 14.133, de 2021, conforme a seguir discriminado, para atender as necessidades da UFJF:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Malote de segurança confeccionado em nylon, Cordura 500 com fundo em nylon Cordura 500, de acordo com as características descritas no Termo de Referência |
371798 |
Un. |
2.356 |
126,72 |
298.552,32 |
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2 |
Malote de segurança confeccionado em nylon, Cordura 500 com fundo em nylon Cordura 500, de acordo com as características descritas no Termo de Referência |
371798 |
Un. |
143 |
126,72 |
18.120,96 |
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TOTAL
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316.673,28 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Com a alteração, o valor da contratação passará a ser R$ 1.583.873,28 , conforme tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Malote de segurança confeccionado em nylon, Cordura 500 com fundo em nylon Cordura 500, de acordo com as características descritas no Termo de Referência |
371798 |
Un. |
11.782 |
126,72 |
1.493.015,04 |
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2 |
Malote de segurança confeccionado em nylon, Cordura 500 com fundo em nylon Cordura 500, de acordo com as características descritas no Termo de Referência |
371798 |
Un. |
717 |
126,72 |
90.858,24 |
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TOTAL
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1.583.873,28 |
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2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1050.000.375
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339030
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MÁRCIO LOPES PEREIRA, Usuário Externo, em 18/06/2025, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por ATILA DANIEL DE SOUZA LOPES, Usuário Externo, em 18/06/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 23/06/2025, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 24/06/2025, às 07:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2459932 e o código CRC FC9DE166. |
Referente ao processo 23071.002919/2024-85