Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/06/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 51/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a  empresa FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.191.550/0002-30, sediada à  Rua do Contorno, 15 – Nova Califórnia – Juiz de Fora/MG - CEP 36039-270 - Tel: (32) 3233-0257 - (28) 99923-0354 - E-mail: comercial@empresafacilita.com , financeiro@empresafacilita.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Leandro Batista de Oliveira, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Pregão Eletrônico n. 02/2024, Processo nº  Processo nº 23071.002073/2024-83, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 14.133/2021.


1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

a) Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 29.08.2025 até 29.08.2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida nos últimos 12 meses (período: mai/2024 a abr/2025), totalizando um percentual de reajuste de 5,529730%, alterando o valor total do contrato de R$ 71.960,00 para R$ 75.920,00, a partir de 29.08.2025, conforme a seguir discriminado:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Impressão em gráfica digital de diplomas/certificados de cursos de graduação, especialização, aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, pós-doutorado, títulos honoríficos e 2ª Vias (segundas vias), frente e verso, em papel pergaminho, pergamenata bianca 230 gramas, papel italiano. Formato: 21,7 cm X 32,4 cm, letra “Sheley Andante” e outras fontes, fundo impresso, impressão em 4/1 cores com dados variáveis frente e verso, conforme modelos em anexo. Diagramação e confecção da arte de responsabilidade da contratada.

UN

4.000

18,98

75.920,00

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 75.920,00 (setenta e cinco mil, novecentos e vinte reais).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO ANTECIPADA POR PARTE DA CONTRATANTE

3.1. Fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade de abertura de processo licitatório visando a substituição contratual e o mesmo ser concluído antes antes do prazo consignado na Cláusula Primeira deste instrumento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I)            Gestão/unidade: 153061/15228

II)           Fonte de recursos: 1000.000.000

III)          Programa de trabalho: 230.025

IV)          Elemento de despesa: 339039

 

4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA– GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima-Primeira do instrumento contratual.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

6.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 29.08.2025.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA –RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

8. CLÁUSULA OITAVA –PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leandro Batista de Oliveira, Usuário Externo, em 25/06/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Bruno Baptista de Oliveira Neta, Usuário Externo, em 25/06/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 26/06/2025, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Técnico Administrativo em Educação, em 27/06/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2468536 e o código CRC AAE1856A.



Referente ao processo 23071.002073/2024-83