Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/06/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

 

TERMO INDENIZATÓRIO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 80/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ACCOR ENGENHARIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, representada pela Reitora Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada DEVEDORA, e a empresa ACCOR ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.218.154/0001-50, sediada na Rua Serra de Botucatu, 100 - Vila Gomes Cardim - São Paulo/SP - CEP: 03317-000 - Telefone: (11) 98171-0281 - Email: paulomota@accorengenharia.com.br, doravante designada CREDORA, neste ato representada pelo Sr. Thiago Chinchilla, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.012373/2022-17 - RDC nº 02/2022, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Indenizatório ao Contrato nº 80/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constituem objeto do presente Termo:

1.1. O pagamento de indenização à contratada visando à quitação de valores referentes ao reajuste financeiro decorrente da variação do INCC-M no percentual de cerca de 3,15% ocorrida no período de julho de 2022 à julho de 2023, perfazendo um valor de R$ 13.097,69.

1.2.  Do valor discriminado no item 1.1 , a serem pagos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, será deduzido o valor da multa devida pela contratada ACCOR ENGENHARIA LTDA, nos autos do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº SEI 23071.916561/2024-70, no valor de R$ 12.618,48, conforme autorizado Cláusula Décima Primeira (item 11.12.1) do contrato. 

 

 CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor global da contratação é de R$ 1.587.450,86 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta  reais e oitenta e seis centavos).

 

 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR RECONHECIDO

3.1. A DEVEDORA reconhece os valores devidos junto à CREDORA, que em decorrência da compensação prevista no item 1.2 da cláusula primeira, corresponde à importância de R$ 479,21 (quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), referente ao objeto mencionado na cláusula primeira, conforme declaração do Coordenador de Projetos e Obras - PROINFRA e gestor contratual (id. SEI 2450858 e 2469306), demonstrativo de valores elaborado pela Credora (id. SEI 2450881), Processo Administrativo SEI 23071.916561/2024-70, assim como também dos demais documentos acostados ao Processo Administrativo nº 23071.012373/2022-17.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

4.1. Fica estabelecido que o pagamento do referido valor constante da cláusula Terceira, que mova o presente Termo Indenizatório, implicará em plena e total quitação da Credora à UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF quanto à indenização reconhecida neste instrumento, para nada mais ter a reivindicar a CREDORA em relação aos referidos serviços.

4.2. A CREDORA declara, para os devidos fins, a inexistência de ação judicial contestando o(s) crédito(s) objeto deste Termo Indenizatório, bem como renuncia a eventual direito de ação neste sendo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 105.000.375

Programa de Trabalho: 230.023

Elemento de Despesa: 449051

5.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA NOVAÇÃO -

6.1. Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia a qualquer outro direito ou dispensa do cumprimento de outras obrigações existentes entre as partes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à DEVEDORA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciaria de Juiz de Fora – MG para dirimir qualquer dúvida ou litigio oriundo deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO CHINCHILLA, Usuário Externo, em 26/06/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE DA SILVA MOTA, Usuário Externo, em 26/06/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 26/06/2025, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 27/06/2025, às 08:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2469520 e o código CRC BC4F6196.



Referente ao processo 23071.012373/2022-17