MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 34, DE 26 de junho de 2025
Regulamenta e estabelece competências para a Secretaria da Pró-reitoria de Gestão e Finanças - SEC-PROGEFI. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 104, DE 05 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Secretaria da Pró-reitoria de Gestão e Finanças (SEC-PROGEFI), cujo objetivo é, além de promover a interlocução da PROGEFI para com os demais públicos internos e externos à UFJF, assessorar no recebimento, classificação, organização, acompanhamento, expedição e orientações relativas a essa pró-reitoria, e à chefia da Secretaria as seguintes funções:
a) Receber processos, classificá-los, dar encaminhamentos e prestar assessoria quando demandada pelo pró-reitor da PROGEFI;
b) Processar o recebimento (triagem/seleção/organização) e emissão de correspondências e ofícios para setores internos e externos;
c) Acompanhar prazos, classificar demandas, dar encaminhamentos para setores ou servidores responsáveis, organizar e selecionar demandas de ordem jurídica ou administrativa recebidas de órgãos internos ou externos à UFJF, sempre que demandados pelo pró-reitor da PROGEFI;
d) Proceder a inclusão de viagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para atendimento ao pró-reitor da PROGEFI e aos servidores lotados na Secretaria da PROGEFI, atendendo excepcionalmente às Coordenações, quando essas não possuírem meios para fazê-lo;
e) Proceder a alimentação e atualização regular do sítio institucional da PROGEFI com as devidas informações;
f) Acompanhar e atualizar as orientações recebidas do TCU, montar cronogramas, orientar e demandar informações necessárias dos setores (coordenações, diretorias e pró- reitorias da UFJF), bem como participar de treinamentos e cursos para a elaboração e formatação do Relatório de Gestão Integrado, inclusive no que diz respeito a alimentação do respectivo sítio institucional;
g) Organizar as demandas do PROADES distribuindo para as coordenações da PROGEFI as matérias que forem pertinentes a cada setor, fazendo o acompanhamento dos prazos e mantendo toda a equipe orientada e atualizada quanto às solicitações de demandas recebidas e os prazos a serem cumpridos;
h) Enviar mensalmente o Relatório de Frequência dos servidores das coordenações e da Secretaria da PROGEFI conforme orientações da PROGEPE;
i) Efetuar as dotações ou remanejamentos nas Unidades Orçamentárias da UFJF, nos sistemas SIGA e SCDP, de acordo com o orçamento aprovado, sempre que demandados pelo pró-reitor da PROGEFI, e orientar os usuários acerca de dúvidas nos procedimentos do SIGA Administrativo, sendo responsável também, pela atualização dos cadastros de usuários nesse sistema, sendo as demais demandas do SCDP atendidas por comissão própria a ser designada pelo pró-reitor;
j) Criar novas Unidades Orçamentárias no sistema SIGA quando autorizado pelo pró- reitor da PROGEFI fazendo o acompanhamento constante do orçamento disponibilizado a fim de manter a congruência entre os dois sistemas: SIGA e SCDP;
k) Manter o módulo de Bolsas no SIGA atualizado quanto aos saldos para requisição, os valores de escopo, solicitações de acesso a usuários e atender a inclusão de novos programas de Bolsa sempre que necessário, desde que aprovados previamente por Resolução do Conselho Superior da UFJF;
l) Participar de comissões afins às atribuições do setor ou de acompanhamento especial conforme Portarias específicas de designação, quando solicitado pelo pró-reitor;
m) Promover a integração, comunicação e interface entre as coordenações da PROGEFI e o pró-reitor, sempre que necessário;
n) Receber, analisar e prestar assessoria aos processos sancionadores, ficando essas ações a cargo de comissão estabelecida pelo pró-reitor, formada por membros da Secretaria;
o) Manter representantes para atuar como cadastradores no sistema SIASG.
p) Manter a Agenda Institucional e/ou o sistema e-Agenda atualizado;
q) Manter pelo menos um servidor cadastrado para execução, no SIGA, de cadastro de férias, afastamentos ou faltas dos servidores da Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a PORTARIA/SEI Nº 601, DE 26 DE MAIO DE 2021 e convalidando os atos praticados desde 08 de abril de 2024.
elcemir paço cunha
| Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2470504 e o código CRC C878E39F. |
Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 | SEI nº 2470504 |