MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 35, DE 26 de junho de 2025
Regulamenta e estabelece competências para a Gerência de Gestão Orçamentária da Pró-reitoria de Gestão e Finanças. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;
CONSIDERANDO a PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 404, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 132, DE 14 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Gerência de Gestão Orçamentária as seguinte atribuições principais:
a) Auxiliar nos acompanhamentos, controles e análises referentes às estimativas de receitas e despesas nas diversas fases da proposta à lei orçamentária, observando os respectivos cadastros nos módulos governamentais;
b) Auxiliar no monitoramento de eventuais alterações, contingenciamentos, bloqueios, créditos adicionais e movimentações orçamentárias da LOA, providenciando os respectivos cadastros nos módulos governamentais, quando couber, e encaminhamentos para disponibilização da execução;
c) Acompanhar publicação de aparato legal e orientações dos órgãos orçamentários superiores no que tange ao planejamento orçamentário;
d) Acompanhar a arrecadação e execução da despesa para confrontar com o planejamento e LOA aprovada para produção de informação a Administração para fins de gestão e fomento da transparência das informações;
e) Subsidiar, com base nos Instrumentos de Planejamento Orçamentários Federais vigentes e nos Normativos de Órgãos de controles de conhecimento, a boa execução das ações orçamentárias;
f) Acompanhar o orçamento anual aprovado para UFJF (LOA do exercício) bem como as descentralizações recebidas, para as dotações e execução das UOs no SIGA e prestar assessoria ao ordenador de despesa quanto à disponibilidade orçamentária, quando solicitada, observando o limite;
g) Auxiliar nos acompanhamentos, controles, análises referentes ao Encerramento do Exercício;
h) Emitir pareceres técnicos para subsidiar ações do ordenador de despesa quanto ao planejamento do orçamento quando solicitado no âmbito das atribuições estabelecidas nesta portaria e: LOA e Planos Orçamentária; LOA e Plano de Contratações Anual; Execução provisória orçamento sem LOA aprovada; Qualidade do gasto: reflexões e modelos;
i) Receber e manipular os dados da graduação e da pós-graduação fornecidos pelo Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO) e pelo Censo da Educação Superior para o cálculo da matriz orçamentária que determina a distribuição do orçamento anual entre as unidades acadêmicas, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Administração Superior;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura convalidando os atos praticados desde 10 de setembro de 2024.
elcemir paço cunha
| Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2470583 e o código CRC 43F6E396. |
Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 | SEI nº 2470583 |