Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/06/2025

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 36, DE 26 de junho de 2025 ​

  

Institui Comissão de Apoio ao Processo Administrativo Sancionatório (CAPAS), referente à Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito dos campi da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir a Comissão de Apoio ao Processo Administrativo Sancionatório, designada por CAPAS, de forma Permanente, no âmbito dos campi da Universidade Federal de Juiz de Fora para atuar no apoio à análise de processos decorrentes da Lei de Licitações.

Art. 2º  Designar para compor a citada Comissão os seguintes servidores:

 

SERVIDOR

SIAPE

CINTHIA LOPES DE OLIVEIRA

1657082

LUIZ AUGUSTO BERNARDES TEGEDOR

2135572

TIAGO ROCHA MAUAD

2136569

Parágrafo único.  A Comissão funcionará com o mínimo de 2 (dois) servidores) na instrução, apoio e emissão de relatórios para os Processos Sancionatórios autorizados.

Art. 3º  São atribuições desta Comissão:

a) Analisar os processos que indicam possíveis descumprimentos contratuais/editalícios encaminhados pelos agentes de contratação, pelos gestores/fiscais, ou pela Gerência de Pós Compra, a fim de subsidiar o Pró-Reitor de Gestão e Finanças (ou seu eventual substituto) na tomada de decisão quanto à possibilidade de aplicação de sanções previstas em Contrato/Edital;

b) Providenciar a abertura do Processo Administrativo Sancionatório no SEI quando autorizado pela Autoridade Competente;

c) Verificar a instrução dos processos, bem como, a existência de possíveis vícios, que possam levar a Autoridade Competente a tomar decisão equivocada;

d) Diligenciar os agentes de contratação, os gestores/fiscais, ou a Gerência de Pós Compra, caso se faça necessário, para a complementação de documentação para instrução do processo, bem como solicitar testemunhos ou novos esclarecimentos, em qualquer fase do processo;

e) Elaborar Relatórios e Pareceres acerca das possíveis infrações cometidas, bem como auxiliar na Análise de Recursos impetrados pelo fornecedor/contratado, quando solicitado formalmente;

f) Providenciar a publicação de Edital de Notificação para dar ciência ao fornecedor/contratado, no caso deste se encontrar em local incerto e não sabido;

g) Providenciar a Expectativa de Sinistro junto à Seguradora quando necessário, bem como solicitar a conversão em Sinistro, encaminhando toda a documentação ensejada para o bom cumprimento dessa etapa;

h) Providenciar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador quando a Autoridade Competente o determinar por decisão fundamentada.

Parágrafo único. A natureza da comissão é de apoio na análise dos documentos e informações visto que a competência para aplicação de sanções será sempre da Autoridade Competente.

Art. 4º  O Processo Administrativo Sancionador será tramitado via SEI e obedecerá às fases determinadas em normativo de regulamentação interno.

Art. 5º  Essa comissão tem caráter permanente, no entanto, poderá ter seus membros alterados, ou novos membros incluídos, a qualquer tempo, por decisão Administrativa.

Art. 6º  O servidor designado para a Comissão poderá solicitar sua exclusão, a qualquer tempo, mediante solicitação formal justificada, a qual será avaliada pela Autoridade Competente.

Parágrafo único. Sendo aceita a justificativa, será indicado outro servidor para recompor a Comissão.

Art. 7º Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a PORTARIA/SEI Nº 1164, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.

 

ELCEMIR PAÇO CUNHA


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 SEI nº 2470612