MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 36, DE 26 de junho de 2025
Institui Comissão de Apoio ao Processo Administrativo Sancionatório (CAPAS), referente à Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito dos campi da Universidade Federal de Juiz de Fora. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Apoio ao Processo Administrativo Sancionatório, designada por CAPAS, de forma Permanente, no âmbito dos campi da Universidade Federal de Juiz de Fora para atuar no apoio à análise de processos decorrentes da Lei de Licitações.
Art. 2º Designar para compor a citada Comissão os seguintes servidores:
SERVIDOR |
SIAPE |
---|---|
CINTHIA LOPES DE OLIVEIRA |
1657082 |
LUIZ AUGUSTO BERNARDES TEGEDOR |
2135572 |
TIAGO ROCHA MAUAD |
2136569 |
Parágrafo único. A Comissão funcionará com o mínimo de 2 (dois) servidores) na instrução, apoio e emissão de relatórios para os Processos Sancionatórios autorizados.
Art. 3º São atribuições desta Comissão:
a) Analisar os processos que indicam possíveis descumprimentos contratuais/editalícios encaminhados pelos agentes de contratação, pelos gestores/fiscais, ou pela Gerência de Pós Compra, a fim de subsidiar o Pró-Reitor de Gestão e Finanças (ou seu eventual substituto) na tomada de decisão quanto à possibilidade de aplicação de sanções previstas em Contrato/Edital;
b) Providenciar a abertura do Processo Administrativo Sancionatório no SEI quando autorizado pela Autoridade Competente;
c) Verificar a instrução dos processos, bem como, a existência de possíveis vícios, que possam levar a Autoridade Competente a tomar decisão equivocada;
d) Diligenciar os agentes de contratação, os gestores/fiscais, ou a Gerência de Pós Compra, caso se faça necessário, para a complementação de documentação para instrução do processo, bem como solicitar testemunhos ou novos esclarecimentos, em qualquer fase do processo;
e) Elaborar Relatórios e Pareceres acerca das possíveis infrações cometidas, bem como auxiliar na Análise de Recursos impetrados pelo fornecedor/contratado, quando solicitado formalmente;
f) Providenciar a publicação de Edital de Notificação para dar ciência ao fornecedor/contratado, no caso deste se encontrar em local incerto e não sabido;
g) Providenciar a Expectativa de Sinistro junto à Seguradora quando necessário, bem como solicitar a conversão em Sinistro, encaminhando toda a documentação ensejada para o bom cumprimento dessa etapa;
h) Providenciar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador quando a Autoridade Competente o determinar por decisão fundamentada.
Parágrafo único. A natureza da comissão é de apoio na análise dos documentos e informações visto que a competência para aplicação de sanções será sempre da Autoridade Competente.
Art. 4º O Processo Administrativo Sancionador será tramitado via SEI e obedecerá às fases determinadas em normativo de regulamentação interno.
Art. 5º Essa comissão tem caráter permanente, no entanto, poderá ter seus membros alterados, ou novos membros incluídos, a qualquer tempo, por decisão Administrativa.
Art. 6º O servidor designado para a Comissão poderá solicitar sua exclusão, a qualquer tempo, mediante solicitação formal justificada, a qual será avaliada pela Autoridade Competente.
Parágrafo único. Sendo aceita a justificativa, será indicado outro servidor para recompor a Comissão.
Art. 7º Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a PORTARIA/SEI Nº 1164, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
ELCEMIR PAÇO CUNHA
| Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2470612 e o código CRC AF7285B9. |
Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 | SEI nº 2470612 |