MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 37, DE 26 de junho de 2025
Institui a Comissão de Gerenciamento do SCDP, vinculada à Pró-reitoria de Gestão e Finanças. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 104, DE 05 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a comissão:
SERVIDOR | SIAPE |
ROSILAINE FÁTIMA DE PAULA | 1657724 |
DANIEL DA SILVA OTTONI | 2320046 |
LÍVEA VIEIRA FERNANDES DE ALMEIDA | 2233850 |
Art. 2º Atribuir, à Comissão de Gerenciamento do SCDP, as seguintes competências:
I - Perfil de Gestor setorial do SCDP:
a) Efetuar a gestão do SCDP e acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operação do SCDP;
b) Fazer a interação do órgão junto à Gestão Central do Sistema Governamental SCDP;
c) Cadastrar e excluir todos os perfis de usuários do SCDP, mediante o recebimento da demanda via SEI!;
d) Atender aos usuários da UFJF, esclarecendo dúvidas sobre o processamento do sistema;
e) Apresentar à Gestão Central Governamental do SCDP qualquer problema relativo ao SCDP, que não puder ser solucionado no âmbito do órgão;
f) Treinar os usuários internos do órgão quanto ao funcionamento básico do SCDP e processo de concessão de diárias e passagens;
g) Emitir relatórios de viagens e despesas disponibilizados pelo sistema, mediante solicitação;
h) Enviar mensagem de alerta à Unidade solicitante sobre a necessidade de resolução das prestações de contas pendentes que estão sob sua responsabilidade.
II - Assessor do perfil de Autoridade Superior/Ordenador de Despesas:
a) Tem como responsabilidade fazer a análise prévia das solicitações de viagem em sua área de atuação e por requerer do solicitante eventuais adequações de procedimento e justificativas, antes da aprovação da PCDP pela autoridade correspondente, sem análise de mérito;
b) Não possui poder de decisão, mas manifesta a concordância ou discordância do processo, que pode ou não, ser acatada pela autoridade aprovadora.
III - Fiscalização técnica dos Contratos de passagens aéreas, rodoviárias e serviços correlatos:
a) Os servidores serão formalmente designados e terão a competência para fiscalizar os instrumentos firmados com as companhias aéreas e com as agências de viagem;
b) Exercer as atividades inerentes à fiscalização, como acompanhamento da prestação de serviço, recebimento e conferência das notas fiscais e faturas, solicitação de notificação, acompanhamento de saldo e prazo contratuais, entre outras atividades específicas da fiscalização, conforme dispuser o Edital de referência;
c) Fazer a intermediação entre a Universidade Federal de Juiz de Fora e a empresa Contratada;
d) Compor a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa fornecedora de passagens nacionais, internacionais, rodoviárias e serviços correlatos.
IV - Administrador de Reembolso:
a) Responsável por requerer dentro do SCDP e acompanhar junto à agência de viagem e companhia aérea o crédito dos valores relativos aos bilhetes de passagens não utilizados, cancelados e com reembolso solicitado pelo solicitante de passagens; conferir os valores disponibilizados, acatar ou não, total ou parcialmente, a proposta de reembolso enviada pela agência de viagem ou cia aérea e registrar aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meio de carta/fatura de crédito;
b) Solicitar passagens, diárias, veículos, material, serviços ou quaisquer outras requisições referentes às necessidades internas da equipe.
c) Atender diretamente a todo o público interno ou externo à UFJF prestando informações e esclarecimentos em relação aos serviços prestados pelo setor, quando cabível.
d) Gerir e alimentar o sítio institucional do setor de Diárias e Passagens.
e) Auxiliar a PROGEFI na elaboração de material com os procedimentos para afastamento a serviço e concessão de diárias e passagens no âmbito da UFJF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a PORTARIA/SEI Nº 604, DE 26 DE MAIO DE 2021 e convalidando os atos praticados desde 08 de abril de 2024.
ELCEMIR PAÇO CUNHA
| Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2470665 e o código CRC 5CF27888. |
Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 | SEI nº 2470665 |