MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 38, DE 26 de junho de 2025
Regulamenta e estabelece competências para a Coordenação de Contratos (CCON) e sua gerência, no âmbito da Pró-reitoria de Gestão e Finanças. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 104, DE 05 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Coordenação de Contratos (CCON) da Pró-reitoria de Gestão e Finanças, cujo objetivo é coordenar os procedimentos para efetivação e formalização de instrumentos de contratação da Instituição, as seguintes funções entre as quais se incluem as de sua Gerência de Contratos de Manutenção e Fornecimento:
a) Elaborar minutas contratuais, minutas de termos aditivos e instrumentos correlatos;
b) Verificar o teor dos pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria Federal junto à UFJF no que tange à minuta de contrato e minuta de termo aditivo ou Termo de Apostilamento, no intuito de melhor instruir o processo para mitigar as pendências apontadas dentro de seu âmbito de competência;
c) Executar atividades administrativas relacionadas aos procedimentos de formalização de contratos, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão, apostilamento, rescisão contratual;
d) Subsidiar o acompanhamento da execução dos contratos por meio do fornecimento de apoio e orientação aos gestores e fiscais das avenças, bem como fazer o atendimento e manter contato com empresas contratadas, quando necessário;
e) Gerenciar as portarias de designação de gestores e demais portarias, mantendo servidor(es) cadastrado(s) na mesa do gabinete para emissão das portarias;
f) Providenciar a publicação das Portarias no Boletim do SEI e no sítio institucional da respectiva coordenação;
g) Manter servidor(es) cadastrado(s) para eventual necessidade de publicação de conteúdo da matéria desta coordenação no DOU;
h) Manter o sítio eletrônico atualizado quanto às normativas, procedimentos internos, contratos, aditivos, apostilamentos e gestores designados;
i) Acompanhar a execução dos procedimentos necessários nas devidas plataformas governamentais a fim de gerir os processos de contratos;
j) Colaborar na prestação de contas dos contratos com Fundações de Apoio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando, no que lhe cabe, a PORTARIA/SEI Nº 1024, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 e convalidando os atos praticados desde 08 de abril de 2024.
elcemir paço cunha
| Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2470693 e o código CRC C7718510. |
Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 | SEI nº 2470693 |