MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 39, DE 26 de junho de 2025
Regulamenta e estabelece competências para a Gerência de Fiscalização e Administração de Contratos Terceirizados (GFAC), no âmbito da Pró-reitoria de Gestão e Finanças. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 104, DE 05 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Gerência de Fiscalização e Administração de Contratos Terceirizados (GFAC) cujas atribuições estão ligadas à execução das funções de fiscais administrativos de contratos de serviços com dedicação de mão de obra (regidos pela IN 05/2017 e suas atualizações), as seguintes funções:
I - Auxiliar as Comissões de Planejamento de Contratações de Serviços com Dedicação de Mão de Obra Exclusiva:
a) Colaborar com a elaboração Estudos Preliminares e Termo de Referência;
b) Pesquisar e propor soluções para atender as demandas da UFJF;
c) Verificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que impactam em cada proposta de contratação;
d) Colaborar com a elaboração do Instrumento de Medição de Resultados e do Mapa de Riscos, nos aspectos relacionados ao direito trabalhista;
e) Colaborar com a elaboração da Planilha de Custo e Formação de Preços e com o julgamento das propostas apresentadas
II - Realizar a Fiscalização Inicial de contratos de serviços com dedicação de mão de obra:
a) Participar da elaboração do Plano de Fiscalização do Contrato e da reunião inicial;
b) Verificar a documentação dos terceirizados apresentada no início do contrato conforme alínea “a” do item 2.1. e item 10.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017 (observação: o fiscal técnico é que recebe a documentação, confere com o original, data, atesta e encaminha para a fiscalização administrativa);
c) Emitir relatório com o recebimento provisório da fiscalização inicial.
III - Realizar a Fiscalização Mensal de contratos de serviços com dedicação de mão de obra:
a) Realizar a Fiscalização Mensal conforme item 10.2 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017 (observação: a Fiscalização Diária, conforme item 10.3. apesar de ser apontada no Anexo VIII-B da Fiscalização Administrativa, é uma competência para a Fiscalização Técnica);
b) Realizar a Fiscalização Procedimental conforme item 10.4 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
c) Realizar a Fiscalização por Amostragem conforme item 10.5 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017 (observação: o gestor de contrato é que solicita os documentos aos terceirizados e à contratada, ao receber a documentação, verifica com o original, data, atesta e encaminha para a fiscalização administrativa);
d) Verificar a documentação dos terceirizados admitidos no mês conforme alínea “a” do item 2.1. e item 10.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017 (observação: o fiscal técnico é que recebe a documentação, confere com o original, data, atesta e encaminha para a fiscalização administrativa);
e) Verificar a documentação dos terceirizados demitidos no mês conforme alínea “d” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
f) Verificar as regularidades do prestador de serviço no sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) conforme alínea “b” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
g) Solicitar e analisar mensalmente as informações na GFIP e na DCTF, verificando o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, em especial a alínea “c.1” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
h) Analisar mensalmente o cumprimento/pagamento dos direitos e encargos trabalhistas dos terceirizados na folha de pagamento analítica, em atendimento alínea “c.2” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
i) Verificar mensalmente o pagamento dos salários e benefícios suplementares (vale transporte, vale alimentação, hora extra, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, entre outros) dos terceirizados em atendimento as alíneas “c.3” e “c.4” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
j) Verificar, sempre que necessário, os documentos comprobatórios de obrigações contratuais, tais como realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem, fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual, atendendo a alínea “c.5” do item 2.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
k) Em caso de cooperativas ou Organizações Sociais Civis de Interesses Públicos, verificar obrigações acessórias conforme itens 2.2 e 2.3 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017;
l) Verificar o atendimento das obrigações previdenciárias acessórias conforme disposto na IN nº 971/2009;
m) Emitir relatório com o recebimento provisório da fiscalização mensal.
IV - Auxiliar o Gestor do Contrato na apuração do valor a ser faturado pela contratada, em atendimento a alínea “c”, inciso II, do Art. 50 da IN 05/2017
a) Elaborar Planilha de Faturamento, verificando as ausências legais e inconsistências;
b) Analisar o relatório da Fiscalização Técnica referente a folhas individuais de registro de ponto, observando as justificativas de trabalho externo, horas extras e movimentação de pessoal, apurando a existência de possíveis glosas quantitativas;
c) Verificar o Instrumento de Medição de Resultado e as glosas qualitativas apuradas pela Fiscalização Técnica;
d) Apontar para o Gestor do contrato as não conformidades, sugerindo providências e notificação da contratada, quando for o caso;
e) Calcular as glosas (quantitativas e qualitativas) e complementações, tais como hora extra e adicional noturno, por empregado;
f) Informar ao gestor o valor a ser faturado pela contratada.
V - Apurar valores das movimentações em Conta Depósito Vinculada (vide Caderno de Logística do Ministério da Economia):
a) Elaborar Planilha de Conta Vinculada, verificando salários e glosas quantitativas da Planilha de Faturamento;
b) Destacar em relatório de recebimento provisório da fiscalização mensal, o valor a ser retido em Conta Vinculada;
c) Apurar valores a serem liberados de Conta Vinculada conforme solicitação da contratada;
d) Atualizar periodicamente a Planilha de Conta Vinculada com valores liberados;
e) Informar à contratada, divergências de valores a solicitados e liberados;
f) Informar à COESF/UFJF, valores a serem liberados.
VI - Realizar a Fiscalização Final de contratos de serviços com dedicação de mão de obra:
a) Participar da elaboração do Plano de Encerramento do Contrato, inclusive verificando se há previsão contratual para transferência de conhecimento;
b) Verificar a documentação dos terceirizados de encerramento do contrato conforme alínea “d” do item 2.1. e item 10.1 do Anexo VIII-B – da Fiscalização Administrativa – IN nº 05/2017 (observação: se for a mesma contratada, tanto no contrato a ser encerrado, quanto no contrato que for substituí-lo, será necessário a transferência dos empregados, com anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e exame médico periódico);
c) Emitir relatório com o recebimento provisório da fiscalização final;
d) Solicitar liberação total de Conta Vinculada;
e) Auxiliar na emissão do relatório de encerramento do contrato.
VII - Auxiliar o Gestor do Contrato nas prorrogações e repactuações conforme Anexo IX da IN 05/2017:
a) Colaborar com a elaboração do Mapa de Riscos;
b) Analisar os instrumentos coletivos de trabalho (CCT, ACT, Dissídio);
c) Colaborar com a revisão das Planilha de Custo e Formação de Preços;
d) Propor ao gestor, a redução ou exclusão de custos não renováveis.
VIII - Colaborar com a instrução processual a ser encaminhada à Comissão de Apuração de Irregularidades:
a) Colaborar com o gestor na notificação e instrução processual que antecede a instauração de Processo Administrativo Sancionador;
IX - Auxiliar ao gestor na elaboração de subsídios trabalhistas, mediante requisição da Procuradoria/AGU, para defesa da UFJF em ações trabalhistas relacionadas aos contratos fiscalizados na gerência (IN 05/2017):
a) Verificar os prazos de atendimento das demandas analisando a Petição Inicial e as reivindicações do reclamante;
b) Se o reclamante for terceirizado vinculado a contrato regido pela IN nº 05/2017, auxiliará o gestor na elaboração dos subsídios, inclusive fornecendo informações da fiscalização.
X - A GFAC possui autonomia na relação com a CCON em matéria técnica de suas atribuições, devendo assim:
a) Realizar o acompanhamento do controle de assiduidade e pontualidade e respectivas certificações no registro de ponto dos servidores lotados na gerência, devendo se reportar à Coordenação de Contratos, nos casos de eventuais irregularidades observadas;
b) Organizar com os servidores vinculados à Gerência, os períodos de férias, buscando compatibilizá-los com a programação de trabalho da Unidade, para tanto, poderá buscar o auxílio da Coordenação de Contratos, caso haja necessidade
c) Realizar a Avaliação de Desempenho dos servidores lotados na gerência;
d) Fornecer subsídios à Coordenação de Contratos, no prazo fixado, para responder demandas internas e solicitações de órgãos de controle, sempre que demandada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando, no que lhe cabe, a PORTARIA/SEI Nº 1024, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 e convalidando os atos praticados desde 08 de abril de 2024.
elcemir paço cunha
| Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2470717 e o código CRC ACEBAE26. |
Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 | SEI nº 2470717 |