Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/06/2025

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 40, DE 26 de junho de 2025 ​

  

Regulamenta e estabelece competências para a Coordenação de Execução e Suporte Financeiro (COESF) e suas gerências no âmbito da Pró-reitoria de Gestão e Finanças.

 

O  PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 104, DE 05 de abril de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Atribuir à a Coordenação de Execução e Suporte Financeiro (COESF) que tem como objetivo promover a execução orçamentária e financeira da UFJF; assistir, orientar e apoiar tecnicamente os ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações da UFJF, de forma racional e transparente, zelando pela aprovação das contas do Reitor pelo TCU, para que a instituição realize suas atividades com efetividade e eficiência; e suas gerências as seguintes funções:

 

I - Coordenação de Execução e Suporte Financeiro (COESF):

a) Autorizar os pagamentos gerados e efetuar assinatura nas Notas de Empenho, como ordenadora de despesa delegada,

b) Monitorar a divulgação das comunicações no SIAFI e, havendo alterações em procedimentos, fomentar a realização das novas práticas;

c) Orientar a equipe na resolução de problemas;

d) Acompanhar a legislação vigente a fim de que a execução orçamentária e financeira seja legítima;

e) Efetuar os procedimentos de encerramento de exercício;

f) Propor o calendário de Bolsas;

g) Realizar o acompanhamento da execução das Emendas Parlamentares;

h) Realizar o acompanhamento da execução dos Termos de Execução Descentralizada (TEDs) e disponibilizar as informações orçamentária e financeira no Relatório de Cumprimento do Objeto;

i) Emitir Faturas Invoices, quando solicitado;

j) Realizar fechamentos de câmbio, junto ao Banco do Brasil;

k) Efetuar a interlocução, junto ao Banco do Brasil, para o cadastramento de centros de custos e cadastro de novos portadores, bem como gerenciar os limites, encaminhar as faturas aos supridos e auxiliar na instrução processual e dúvidas pertinentes;

l) Efetuar os procedimentos de liberação de caução, quando solicitados;

m) Prestar esclarecimentos de cunho orçamentário e financeiro, demandados pelos setores da UFJF pelos diversos meios de comunicação;

n) Recepcionar as cotações de operação de crédito dos fornecedores, realizadas por meio do AntecipaGov e realizar a avaliação e intermediação junto aos gestores de contratos;

o) Acompanhar a atualização das informações disponibilizadas no site da COESF;

p) Propor ações de melhoria para otimização do processo de execução orçamentária e financeira;

q) Acompanhar e fazer a gestão das atribuições desempenhadas pelas gerências.

Parágrafo único. É também de competência da COESF subsidiar a Pró-Reitoria de Gestão e Finanças (PROGEFI) com informações de sua área de competência nas ações de planejamento e elaboração da proposta orçamentária anual no âmbito da UFJF, além de fornecer informações financeiras e orçamentárias nos processos de avaliação e controle realizado por órgãos internos e externos à UFJF

a) Realizar a emissão dos empenhos de todo o orçamento da UFJF recebido para execução a cada exercício por Lei Orçamentária, ou Descentralização;

b) Realizar a emissão dos empenhos relativos ao orçamento da Folha de Pagamento recebido pela UFJF e pelo Hospital Universitário (HU/UFJF);

c) Efetuar o registro dos empenhos emitidos pela UFJF, no sistema interno SIGA;

d) Proceder ao empenho de processos licitatórios do Sistema de Registro de Preços (SRP) em que a UFJF figure como gestora ou como Órgão Participante (OP), realizando trâmites necessários à sua correta execução;

e) Realizar os trâmites relativos ao empenho, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), para a correta execução do orçamento;

f) Analisar a documentação dos processos relativos à solicitação de pagamento de reembolso e taxa de inscrição, solicitando documentação complementar, quando for o caso e realizar a emissão do empenho;

g) Analisar a documentação dos processos relativos a outros serviços, realizando os trâmites necessários para a sua correta execução;

h) Proceder à compatibilidade entre os sistemas SIAFI, SIGA e SCDP para conferência da conformidade entre os registros e saldos dos empenhos;

i) Efetuar análise das solicitações de Aditivo, conforme previsão legal, para os casos de Empenhos Ordinários;

j) Analisar a Planilha de Folha de Pagamento, para verificação dos saldos disponíveis e necessidade de complementação, bem como indicação dos empenhos relativos à Gratificação de curso concurso;

k) Realizar os procedimentos orçamentários de encerramento do exercício;

l) Efetuar os registros da planilha de TED, para acompanhamento da execução orçamentária;

m) Proceder ao empenho de Pessoas Físicas e Bolsas, realizando todos os trâmites necessários à sua correta execução;

n) Proceder ao cancelamento dos empenhos inscritos em restos a pagar que não poderão mais ser utilizados;

o) Proceder à descentralização de crédito, realizando todos os trâmites necessários à sua correta execução;

p) Proceder ao acompanhamento da conta de recebimento de crédito, realizando todos os trâmites necessários à correta execução do orçamento recebido.

Parágrafo único: Dentre os trâmites necessários à correta execução do orçamento, destacam-se: recebimento das demandas via SEI e E-mail, análise processual, abertura de processos no SEI, emissão dos empenhos nos sistemas (SIGA, SIAFI, SICONV e COMPRASNET), expedição de empenhos para fornecedores, geração de requisições e abertura das licitações fictícias no SIGA, preenchimento de planilhas e acompanhamento de controle orçamentário no Excel, cadastro de fornecedores nos sistemas, lançamento de empenhos no SIMEC e no SCDP.

 

III - Gerência de Liquidação (GL):

a) Proceder às liquidações de serviços, obras, materiais, taxas de inscrição, reembolso de taxa de inscrição e de publicação de artigo científico, bolsas, terceirizações, despesas fixas, pessoas físicas e de auxílios financeiros, realizando os seguintes trâmites:

 - Verificar o ateste do responsável (Gestor do Contrato ou Gestor Substituto);

 - Conferir a documentação encaminhada pelo gestor e solicitar correções, se necessário;

 -  Conferir se o valor da nota fiscal se equipara ao valor do empenho (se ordinário) ou ao valor mensal do contrato;

 - Conferir se o período de prestação do serviço está correto;

 - Efetuar o lançamento das Notas Fiscais, na planilha de controle;

 - Verificar a autenticidade, nos casos de Notais Fiscais eletrônicas;

 - Consultar documentos relativos ao Fornecedor (SIMPLES e SICAF);

 -  Lançar Nota Fiscal no SIGA, quando cabível;

 - Verificar dados bancários do fornecedor;

 - Verificar se o saldo de empenho do Relatório de Liquidação confere com o saldo informado na planilha de controle do contrato;

 - Anexar documentos pertinentes ao processo de pagamento;

b) Efetuar a qualificação cadastral no E-social, relativo às Folhas de Pagamento geradas pelo SIGA;

c) Efetuar o controle da execução das despesas, por meio de planilha Excel;

d) Auxiliar na atualização das informações constantes no site da COESF.

Parágrafo único: A fiscalização e controle descritos nos itens acima, no que se relacionam aos Contratos Administrativos firmados pela UFJF, devem ser realizados precipuamente pelo Gestor do Contrato (ou seu substituto legal) com a devida supervisão da Coordenação de Contratos, tendo a Gerência de Liquidação da COESF função de conferência.


IV - Gerência de Execução Financeira (GEF):

a) Efetuar a apropriação e o pagamento de todas as despesas da UFJF, tais como fornecedores, bolsas, restituições, auxílios, pessoas físicas, convênios, impostos, etc., realizando os trâmites necessários à sua correta execução;

b) Analisar os processos recebidos pela Conformidade de Registro e Gestão, a fim de efetuar os trâmites necessários para a correta finalização;

c) Efetuar a execução da Folha de Pagamento relativa aos servidores da UFJF e do Hospital Universitário (HU/UFJF), realizando os seguintes trâmites:

 - Preenchimento da planilha que irá compor as informações apresentadas no documento da Coordenação Contábil, Tributária e de Custos;

 - Criação de listas de créditos;

 - Apropriação das Folhas no SIAFI (Pessoal, Unimed, GECC, Residentes);

 - Cálculo e solicitação do financeiro necessário;

 - Pagamento da Folha de Pessoal e;

 - Envio de Ofícios aos Bancos credores.

d) Efetuar o controle e regularização das ordens bancárias devolvidas;

e) Efetuar o controle e regularização da conta de GRU em trânsito;

f) Efetuar o recolhimento do PASEP e demais impostos, conforme guias geradas pela Coordenação Contábil, Tributária e de Custos;

g) Efetuar os procedimentos relativos ao Suprimento de Fundos:

 - Apropriação;

- Encaminhamento das informações relativas ao período de concessão e prestação de contas;

- Pagamento das Faturas e recolhimento dos impostos, quando houver;

- Reclassificação das despesas;

- Preenchimento da planilha de controle de concessão dos Suprimentos de Fundos, no âmbito da UFJF.

h) Realizar o acompanhamento das receitas provenientes das concessões de uso dos espaços da UFJF;

i) Realizar a execução e controle das despesas relativas a diárias;

j) Efetuar o monitoramento da conta financeira, para verificação diária de valores recebidos e posterior liberação dos processos pendentes de pagamento;

k) Efetuar o repasse financeiro, para os casos de descentralização de créditos realizados pela UFJF; 

l) Efetuar os procedimentos necessários para atendimento das solicitações de restituições de taxas;

m) Executar a Folha de Pessoal Requisitado, efetuando:

 - Preenchimento de Planilha de reembolso para envio ao MEC;

 - Solicitação de Financeiro;

 - Apropriação e Pagamento da Folha no SIAFI.

n) Efetuar a conciliação dos saldos de ordens bancárias devolvidas constantes no SIGA e SIAFI;

o) Efetuar o monitoramento da conta de fornecedores a pagar;

p) Realizar a conferência da fidedignidade do relatório SIGA de fornecedores sem ordem bancária;

q) Efetuar a reemissão das ordens bancárias devolvidas do CAED;

r) Realizar conferência de valores compensados no SISGRU, quando solicitado;

s) Encaminhar Ofício de resgate de conta vinculada ao Banco do Brasil, quando demandado pela Gerência de Fiscalização de Contratos de Terceirização;

t) Efetuar o controle de saldos financeiros de TED’s;

u) Efetuar o controle das descentralizações recebidas de GECC;

v) Realizar a emissão de Faturas e efetuar o registro dos documentos emitidos.

 

V - Gerência de Conformidade de Registro de Gestão (GCRG):

a) Extrair o relatório da Conformidade de Registros de Gestão, no qual constam todos os registros do dia anterior, excetuando aqueles gerados por meio de processo automático, definido pela Coordenação Geral de Contabilidade e Custos da União;

b) Confrontar o relatório da Conformidade de Registros de Gestão com os processos físicos e/ou eletrônicos gerados pela Unidade Gestora Executora;

c) Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial, efetuados pela UG Executora, foram realizados em observância às normas vigentes;

d) Verificar a existência de documentação que suporte as operações efetuadas e registradas;

e) Registrar a Conformidade dos Registros de Gestão, com ou sem restrição, em até 3 dias úteis, a contar da data do registro da operação no SIAFI.

§ 1º - A Conformidade de Registro de Gestão, Macrofunção SIAFI n° 020314, “consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações” da Unidade Gestora Executora, nesse cenário, a Universidade Federal de Juiz de Fora –UFJF.

§ 2º - A Conformidade de Registros de Gestão, instrumento importante de controle interno que exerce papel fundamental de atuar como controle preventivo à prestação de contas, permitindo assim maior transparência e redução dos riscos na gestão dos recursos públicos.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a PORTARIA/SEI Nº 602, DE 26 DE MAIO DE 2021 e convalidando os atos praticados desde 08 de abril de 2024.

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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2470766 e o código CRC 345F7059.




Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 SEI nº 2470766