MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 41, DE 26 de junho de 2025
Regulamenta e estabelece competências para a Coordenação de Suprimentos (COSUP) e sua gerência, no âmbito da Pró-reitoria de Gestão e Finanças. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 104, DE 05 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Coordenação de Suprimentos (COSUP) da Pró-Reitoria de Gestão e Finanças, cujo objetivo é a gestão das compras por meio do planejamento, organização e aquisição de (recursos) bens e contratação de serviços para que a Instituição execute suas atividades e tenha um bom funcionamento, as seguintes funções entre as quais se incluem as de sua Gerência de Compras:
I - Coordenação de Suprimentos (COSUP):
a) Coordenar os processos de licitações e contratações diretas da Instituição, bem como os processos de concessão e permissão de uso de bens públicos, garantindo transparência, eficiência e unidade de procedimento com vistas à igualdade de competição;
b) Prestar assessoramento técnico aos usuários sobre as modalidades de licitações e de contratações diretas e melhores práticas nas aquisições de recursos e serviços;
c) Coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios, especialmente quanto à publicação do edital, apresentação das propostas, julgamento, homologação e adjudicação;
d) Sugerir e analisar a implantação de sistemas de planejamento e gerenciamento;
e) Acompanhar as alterações legais e regulamentares que regem as licitações, bem como as relacionadas aos sistemas governamentais;
f) Prestar assessoria ao Pró-Reitor na formalização do Plano de Contratações Anual a ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas;
g) Acompanhar e divulgar os procedimentos para a execução do Plano Anual de Contratação no Sistema de Compras governamental;
h) Definir e divulgar o Calendário de Compras Anual no início de cada exercício;
i) Promover ou divulgar as atualizações e os treinamentos do Governo Federal a fim de manter o público da instituição atualizado quanto às novas legislações federais e procedimentos do Sistema de Compras governamental;
j) Manter o sítio eletrônico atualizado quanto às normativas, procedimentos internos, calendários e planos, bem como divulgando o Plano Anual de Contratações nas datas obrigatórias;
k) Acompanhar a execução dos procedimentos necessários nas devidas plataformas governamentais a fim de gerir os processos de compras, assessorando o Pró-Reitor naqueles em que este for competente;
l) Estipular prazos para o recebimento de documentos relativos a compras e contratações;
m) Manter pelo menos um servidor cadastrado para execução, no SIGA, de cadastro de férias, afastamentos ou faltas dos servidores da Coordenação;
n) Encaminhar os processos devidamente instruídos para apreciação da Procuradoria Federal;
o) Analisar os pareceres da Procuradoria Federal e sanear o que for necessário, juntamente aos responsáveis por cada demanda;
p) Atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
q) Acompanhar e fazer a gestão das atribuições desempenhadas pela gerência.
II - Gerência de Compras:
a) Montar e operacionalizar todos os processos licitatórios;
b) Receber as requisições das demandas e conferir se todos os documentos necessários ao processo, seja o termo de referência, seja o ETP, sejam os orçamentos ou outros documentos, estão de acordo com a legislação vigente, sendo de sua competência efetuar a devolução do processo para saneamento dos problemas encontrados, sempre que necessário;
c) Realizar o agrupamento das requisições para os processos unificados;
d) Efetuar a montagem dos processos licitatórios agrupando o maior número possível de requisições de forma a otimizar os recursos financeiros, montagem essa a ser feita nos sistemas SIGA e SEI;
e) Elaborar a minuta do edital de licitação ou o Aviso de Contratação Direta, e anexos dos processos, se for o caso, e encaminhar o processo para a Coordenação de Contratos efetuar a minuta de contratos, quando couber;
f) Operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos SEI e SIGA;
g) Designar o agente de contratação para operar a licitação ou promover a contratação direta;
h) Orientar e acompanhar o andamento dos processos;
i) Operacionalizar os processos no dia e hora de abertura marcados, efetuando a análise dos aspectos de habilitação, providenciando, ainda, o envio do processo para parecer técnico e realizando, por fim, aceitação/adjudicação dos processos;
j) Enviar os processos encerrados à COESF para confecção do empenho;
k) Atender, no que necessário, aos requisitantes e às empresas fornecedoras;
l) Emitir Atestado de Capacidade Técnica;
m) Participar de equipe de planejamento da contratação em licitações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva e em algumas de serviço contínuo sem dedicação de mão de obra exclusiva, quando necessário;
n) Catalogar no sistema SIGA materiais e serviços para servirem de espelho ao CATMAT e CATSERV do Sistema de Compras governamental, bem como solicitar a inclusão de novos itens no Sistema de Compras governamental, quando necessário;
o) Solicitar ao CGCO a atualização ou alteração do sistema SIGA quando necessárias para a correta operacionalização dos processos de licitação;
p) Propiciar à adesão da Instituição à ata de Registro de Preços na condição de órgão não participante;
q) Realizar os procedimentos necessários aos processos de importação, inclusive operando o sistema do Banco do Brasil para inclusão de informações para fechamento de câmbio e o Sisconserv (Siscomex para a parte de serviços);
r) Gerir o contrato de despachante aduaneiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando, no que lhe cabe, a PORTARIA/SEI Nº 1024, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 e convalidando os atos praticados desde 08 de abril de 2024.
elcemir paço cunha
| Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2470789 e o código CRC 1BAE5BF5. |
Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 | SEI nº 2470789 |