MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 42, DE 26 de junho de 2025
Regulamenta e estabelece competências para a Coordenação de Convênios (CCONV) e sua gerência, no âmbito da Pró-reitoria de Gestão e Finanças. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 104, DE 05 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Coordenação de Convênios (CCONV), que tem como missão auxiliar na gestão dos convênios e instrumentos congêneres tais como Acordo de Cooperação, Convênio com transferência voluntária de recursos, Convênio com arrecadação de receita via fundação de apoio, Termo de Execução Descentralizada (TED) em que a UFJF seja unidade descentralizada e Convênio de receita, celebrados para execução de projetos acadêmicos aprovados no âmbito da UFJF, as seguintes funções:
I - Coordenação de Convênios e sua gerência:
a) Análise da instrução processual e análise técnica dos requisitos dos Planos de Trabalho e Termos de Referência dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios;
b) Análise sobre o atendimento das recomendações técnicas e jurídicas feitas para celebração dos instrumentos que tramitam na Coordenação de Convênios;
c) Elaboração de minuta de instrumentos e seus aditivos, em conformidade com a legislação pertinente, e envio para análise da Procuradoria Jurídica da Advocacia Geral da União junto à UFJF;
d) Gestão de procedimentos de ajustes de plano de trabalho e de celebração de termos aditivos dos instrumentos que tramitem na Coordenação de Convênios;
e) Registro de informações pertinentes à celebração dos instrumentos que tramitem na Coordenação de Convênios e seus ajustes no SEI e sistemas governamentais, quando necessário;
f) Publicação no Diário Oficial da União dos extratos dos instrumentos e aditivos celebrados;
g) Atualização das informações sobre instrumentos celebrados pela Coordenação de Convênios na planilha de controle divulgada no site;
h) Fiscalização da conformidade financeira dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos afins em que a UFJF figure como concedente (repasse recursos financeiros) e que se encontram vigentes, com emissão de pedidos de esclarecimentos, notificações e verificação e aceite de processos licitatórios nos sistemas governamentais;
i) Elaboração de relatórios de acompanhamento nos sistemas governamentais;
j) Análise de prestação de contas apresentadas com aprovação ou reprovação dos relatórios de execução encaminhados pela convenente e elaboração de relatório final conclusivo, no módulo prestação de contas dos sistemas governamentais;
k) Análise e acompanhamento da execução financeira dos convênios que possuam captação própria de recursos (convênios firmados com base no art. 3º, §1º da Lei 8.958/94), com emissão de pareceres acerca das prestações de contas parciais, além de emissão de parecer final conclusivo quanto à aprovação (com ou sem ressalvas) ou reprovação das prestações de contas apresentadas;
l) Instauração e análise de Tomada de Contas Especial, relacionada à execução dos instrumentos de competência da Coordenação de Convênios, quando for o caso;
m) Acompanhamento e fiscalização dos instrumentos em que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada, incluindo o trâmite de encaminhamento das prestações de contas;
n) Atualização das informações sobre o acompanhamento, fiscalização e análise de prestação de contas na planilha de controle divulgada no site;
II - Especificamente da Coordenadora de Convênios:
a) Acompanhar e fazer a gestão das atribuições desempenhadas pela gerência;
b) Prestar informações e assessor à Administração central da UFJF sobre atividades e instrumentos jurídicos de competência da Coordenação de Convênios;
c) Prestar informações aos órgãos de controle acerca das atividades de competência da Coordenação de Convênios;
d) Fazer a gestão e encaminhamento dos processos para parecer técnico, parecer jurídico, atendimento de recomendações técnicas ou jurídicas, assinatura, publicação, notificação à Câmara Municipal, repasse de recursos, ajustes de plano de trabalho, aditivos, encaminhamentos para análise de prestação de contas pelo gestor;
e) Registrar as informações pertinentes nos sistemas governamentais correspondentes, como inclusão de programa, registro de assinatura de instrumento, publicação;
f) Fazer o registro de informações e atualização cadastral da UFJF no Cadastro Geral de Convenentes do estado de Minas Gerais (CAGEC);
g) Cadastrar a proposta e Plano de Trabalho para captação de recursos para execução de projetos em sistemas governamentais;
h) Fazer a gestão dos trâmites para celebração com operacionalização dos sistemas governamentais, em que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada;
i) Fazer a gestão de procedimentos de ajustes de plano de trabalho, celebração de termo aditivo, de instrumentos em que a UFJF figure como convenente ou unidade descentralizada;
j) Atualizar e fazer a manutenção do site da Coordenação de Convênios;
III - Especificamente da Gerência de Convênios:
a) Prestar assessoria à Coordenação de Convênios nas suas atribuições;
b) Orientar à equipe quanto à celebração e acompanhamento dos instrumentos em tramitação nos setores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando, no que lhe cabe, a PORTARIA/SEI Nº 1024, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 e convalidando os atos praticados desde 08 de abril de 2024.
elcemir paço cunha
| Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2470847 e o código CRC 2420021F. |
Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 | SEI nº 2470847 |