Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/06/2025

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 43, DE 26 de junho de 2025 ​

  

Regulamenta e estabelece competências para a Coordenação Contábil, tributaria e de Custos (CCONT) da Pró-reitoria de Gestão e Finanças.

 

O  PRÓ-REITOR DE GESTÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024;

CONSIDERANDO a PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 404, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 132, DE 14 de outubro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Atribuir à Coordenação Contábil, Tributária e de Custos (CCONT), cujo objetivo é realizar o controle contábil e fiscal, bem como auxiliar na gestão dos custos da UFJF, procurando garantir a transparência, a eficiência e a conformidade com as normas contábeis e legais, as seguintes funções:

 

a) Tomar ciência das comunicações no SIAFI, e quando houver alterações de procedimentos, analisar e proceder às novas práticas;

b) Verificar as equações do SIAFI e auxiliar na resolução das mesmas;

c) Assessorar na classificação da natureza da despesa quando necessário e na reclassificação de despesas, quando solicitado; 

d) Analisar as demonstrações diariamente e registrar a conformidade Contábil de UG e Órgão;

e) Conferir o Relatório de Movimento do Almoxarifado (RMA) mensalmente e realizar os ajustes necessários;

f) Conferir o Relatório de Movimento de Bens (RMB) mensalmente e realizar os ajustes necessários;

g) Fazer a Conferência/conciliação dos Imóveis cadastrados no SPIUnet com o SIAFI; 

h) Analisar as prestações de contas dos suprimentos de fundos;

i) Realizar o registro/conciliação dos Contratos e o registro e baixa das garantias contratuais no SIAFI;

j) Fazer a Conciliação Contábil das Contas;

k) Fazer a conferência de Saldos Invertidos no Balancete;

l) Analisar os Demonstrativos Contábeis e Elaborar as Notas Explicativas Trimestralmente, compreendendo:

– Balanço Orçamentário (BO)

– Balanço Financeiro (BF)

– Balanço Patrimonial (BP)

– Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)

– Demonstrações dos Fluxos de Caixa (DFC)

m) Fazer as análises de indicadores econômicos e financeiros para fins licitatórios e atendimento às demandas de outros órgãos (CENSO da Educação);  

n) Fazer a conciliação Contábil do Inventário e das Prestações de Contas de Termo De Execução Descentralizada – TEDS e Convênios; 

o) Manter atualizado o Rol de Responsáveis no SIAFI;

p) Fazer análise de PIS e COFINS para embasamento de planilha de custos dos Contratos;

q) Fazer Fechamento contábil mensal da Editora da UFJF;

r) Emitir notas fiscais do CAED junto à Prefeitura de Juiz de Fora, bem como Emitir notas fiscais avulsas na Secretaria Estadual de Minas Gerais;

s) Elaborar a planilha das folhas de pagamento HU e UFJF para apropriação no SIAFI;

t) Participar em comissões diversas na UFJF e HU;

u) Elaborar declaração de pagamento para fins de aposentadoria solicitadas pela PROGEPE;

v) Consolidar e elaborar dados da parte contábil para compor o Relatório de Gestão, anualmente;

w) Realizar os procedimentos de encerramento do exercício; 

x) Atender à demanda de auditoria interna quando solicitada.

a) Apurar, mensalmente, o PIS/PASEP;

b) Manter atualizadas as Certidões Negativas de Debito (CND) da Instituição UFJF/GV e quando necessário, realizar procedimentos para regularização junto aos órgãos competentes; 

c) Providenciar a retificação e envio de GFIPs anteriores à 2022;

d) Fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF;

e) Fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF mensal;

f) Apurar as retenções federais e municipais incidentes nas Notas Fiscais de acordo com a legislação tributária;

g) Fazer a conciliação, fechamento e envio do E-social;

h) Dar apoio técnico à PROGEPE relacionados ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias;

i) Fazer alteração cadastral REDESIM e prefeitura;

j) Fazer o acompanhamento de alvará de funcionamento e licenciamento;

k) Fazer o acompanhamento da situação cadastral junto à Receita Federal;

l) Elaborar, consolidar e enviar a EFD-REINF;

m) Fazer o acompanhamento de processos digitais junto à Receita Federal;

n) Fazer a atualização cadastral perante junta comercial de atos constitutivos e alterações CNPJ matriz e filiais;

o) Dar suporte e atendimento às demandas relacionadas ao CAED;

p) Fazer a análise tributária de contratos e notas fiscais;

q) Dar apoio no desenvolvimento de sistemas próprios junto ao CGCO, para registro, retenções, pagamentos e envio de informações tributárias para os fiscos das esferas de governo;

r) Elaborar e fazer o envio de SPED e DAPI junto à receita estadual;

s) Solicitar PERDCOMP – pedido de compensação de impostos;

t) Fazer a emissão de DARF´s – documento de arrecadação receita federal;

u) Fazer a análise, emissão e envio de declaração de verba obras;

v) Acompanhar as atualizações da legislação tributária;

w) Fiscalizar o contrato de assessoria tributária.

x) Fazer ajuste do SIGA relativo à atualização da Tabela de INSS e IRRF;

y) Orientar e realizar os ajustes referentes às inconsistências cadastrais no e-social, dos bolsistas e pessoas físicas pagos pela UFJF.

 

b) Recolher dados dos sistemas de informação como fonte de informação dos gastos, visando o mapeamento destes na UFJF;

c) Atuar, com apoio da gestão superior, para melhoramento ou aperfeiçoamento de procedimentos internos para fins de levantamento e alocação de gastos;

d) Apurar e classificar os custos da UFJF com o objetivo de analisar seu comportamento;

e) Implementar e monitorar o sistema de custos;

f) Promover estudos e aperfeiçoar o método de custos adotado na UFJF;

g) Elaborar relatórios gerenciais periódicos para instruir a gestão orçamentária, financeira e contábil da UFJF, bem como atender às exigências de órgãos de controle.

Art. 2º  Cabe ao Coordenador da Coordenação Contábil, Tributaria e de Custos assumir, necessariamente, a responsabilidade de Contador Chefe da UFJF.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura convalidando os atos praticados desde 10 de setembro de 2024.

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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 27/06/2025, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2470854 e o código CRC F9D794D9.




Referência: Processo nº 23071.900073/2025-21 SEI nº 2470854