MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO CSE-UFJF/UFJF Nº 1, DE 08 de julho de 2025
|
Aprova o regimento interno da Comissão de Ética da Universidade Federal de Juiz de Fora. |
A COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso XX, da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública, e
CONSIDERANDO as deliberações tomadas na 28ª reunião ordinária, realizada no dia 19/05/2025, e na 29ª reunião ordinária, realizada no dia 27/06/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno da Comissão de Ética da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Stigert de Sousa
Presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal de Juiz de Fora
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º Este Regimento tem como finalidade regulamentar as disposições relativas à Comissão de Ética Setorial no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, de acordo com o Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e no Decreto n. 6.029/2007, e no Código de Conduta Ética da UFJF, no que tange à competência, estrutura organizacional, atribuições, deveres e responsabilidades de seus membros, funcionamento e disposições gerais.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Comissão será composta por três membros titulares e três suplentes, aprovados e nomeados pelo Conselho Superior, entre servidores do quadro permanente de pessoal da Universidade de Juiz de Fora, designados pela Reitoria, para mandatos de três anos.
Parágrafo único - Anualmente serão deliberadas e votadas as vagas de titularidade e suplência da Comissão.
Art. 3º Os membros da Comissão não perceberão remuneração de qualquer natureza pelo exercício da função.
Art. 4º A Comissão de Ética conta com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor e tecnicamente à Comissão.
Art. 5º A Secretaria Executiva será chefiada por um Secretário-Executivo, integrante do quadro permanente de pessoal da Universidade de Juiz de Fora, nomeado pelo Magnífico Reitor (Art. 4º, Resolução nº 10, 2008 — Comissão de Ética Pública).
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Aos membros da Comissão de Ética incumbe:
I – ao Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da Comissão;
b) representar a Comissão;
c) dar execução às decisões da Comissão;
d) autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por órgãos/entidades que representem, possam contribuir na condução dos trabalhos da Comissão;
e) orientar e supervisionar os trabalhos do Secretário-Executivo; e
f) decidir os casos de urgência, ad referendum da Comissão.
II - aos demais membros titulares:
a) examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer conclusivo e fundamentado;
b) solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;
c) representar a Comissão, por delegação de seu Presidente;
III - aos membros suplentes da Comissão, substituir os membros titulares em suas ausências;
IV - ao Secretário Executivo:
a) organizar a agenda e a pauta das reuniões e assegurar o apoio administrativo e logístico à Comissão;
b) secretariar as reuniões;
c) proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
d) instruir as matérias submetidas à deliberação;
e) providenciar a instrução de matéria para deliberação da Comissão, nos casos em que houver necessidade de parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela editado;
f) manter a guarda dos processos depositados na secretaria da Comissão;
g) desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e pareceres como subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão;
h) a pedido dos membros, solicitar às autoridades submetidas ao Código de Ética, informações e subsídios visando à instrução de procedimento sob apreciação da Comissão;
i) elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 7º As deliberações da Comissão serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 8º As reuniões da Comissão ocorrerão, em caráter ordinário, mensalmente; e, extraordinariamente, quando necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros.
§ 1º Os membros da Comissão deverão justificar formalmente, e com antecedência, eventual impossibilidade de comparecer às reuniões, de modo a possibilitar a convocação tempestiva do respectivo suplente.
§ 2º O Secretário-Executivo, em suas ausências ou impedimentos, será substituído por um dos membros da Comissão, a ser designado pelo Presidente, mediante termo lavrado em ata.
Art. 9º Os membros da Comissão estarão automaticamente dispensados das atribuições de seus cargos nos horários das reuniões a que se refere o art.8º.
Art. 10. A pauta das reuniões da Comissão será composta a partir de sugestões de qualquer de seus membros, ou por iniciativa do Secretário-Executivo, admitindo-se, no início de cada sessão, a inclusão de novos assuntos.
Art. 11. O processo de apuração de infração ao Código de Ética será instaurado de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, e observado o seguinte:
I – notificação do servidor para manifestar-se, caso queira, por escrito, no prazo de dez dias;
II – produção de prova documental ou testemunhal, destacando que:
a) a produção de prova poderá ser feita pelo manifestante ou pela própria Comissão;
b) a indicação de testemunhas será de, no máximo, quatro; podendo a Comissão, por intermédio de seu Presidente, indeferir pedidos de produção de provas considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos;
c) a Comissão, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas além das indicadas;
d) sempre que possível, a Comissão ouvirá as testemunhas na mesma sessão.
Art. 12. O plano de trabalho será elaborado pela Secretaria-Executiva, mediante prévia discussão coletiva, contemplando as principais atividades a serem desenvolvidas, propondo metas, indicadores e dimensionando os recursos necessários.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS
Art. 13. Compete à Comissão de Ética, no âmbito da Universidade de Juiz de Fora:
I - zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal e do Código de Conduta dos Servidores da Universidade de Juiz de Fora e submeter à Comissão de Ética Pública propostas para o aperfeiçoamento do referido Código;
II - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da Universidade de Juiz de Fora;
III – instaurar, de ofício ou a requerimento, processos éticos e aplicar a sanção cabível, conforme a sua competência; buscando precipuamente a prevenção de conflitos e a preservação da moralidade na Administração Pública;
IV – aconselhar sobre a ética profissional do Servidor Público no trato com pessoas e com o patrimônio público, com vistas ao fortalecimento da ética pública e ao restabelecimento da confiança nas instituições públicas;
V – promover seminários, simpósios e outros eventos correlatos, que propiciem a difusão e a conscientização de condutas éticas;
VI - orientar os servidores no sentido de adotar uma conduta conforme os princípios reitores da Administração Pública; inspirando o respeito pelos seus pares e pelo Serviço Público;
VII - explicitar os desvios éticos e superá-los por meio de uma atuação positiva e pedagógica, buscando a prevalência da ética no contexto prático da Instituição;
VIII – conhecer, identificar e administrar os conflitos de interesses no âmbito da UFJF, tendo como premissa básica a conscientização do servidor público;
IX – aplicar ao servidor público a pena de censura, exclusivamente, mediante parecer devidamente fundamentado, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, e o caráter reservado em seus procedimentos;
X - fornecer ao órgão de recursos humanos os registros sobre a conduta ética dos servidores da instituição, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor;
XI - encaminhar a decisão e o respectivo procedimento de apuração de desvio de conduta ética à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, para as providências pertinentes;
XII - propor Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.
CAPÍTULO VI
DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 14. Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
a) proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
b) proteção à identidade do denunciante, se este assim o desejar;
c) independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos.
Art. 15. Eventuais conflitos de interesses profissionais ou pessoais, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais dos membros da Comissão deverão ser informados aos demais integrantes do Colegiado.
Art. 16. Dá-se o impedimento do membro da Comissão de Ética quando:
I - tenha interesse direto ou indireto no feito;
II - tenha participado ou venha a participar, em outro processo administrativo ou judicial, como perito, testemunha ou representante legal do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o denunciante, denunciado ou investigado, ou com os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;
IV - for seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau o denunciante, denunciado ou investigado.
Art. 17. Ocorre a suspeição do membro quando:
I - for amigo íntimo ou notório desafeto do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;
II - for credor ou devedor do denunciante, denunciado ou investigado, ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.
Art. 18. As matérias examinadas nas reuniões da Comissão têm caráter sigiloso, ao menos até sua deliberação final, quando será decidida sua forma de encaminhamento e de normatização, por ementa.
Parágrafo único. Os membros da Comissão não poderão manifestar-se publicamente sobre situação específica que seja objeto de deliberação formal do Colegiado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Estão sujeitos ao presente Regimento todos os membros desta Comissão.
Art. 20. No final de cada ano será realizada uma atividade de avaliação da consecução do planejamento adotado por esta Comissão.
Art. 21. Caberá à Comissão de Ética da Universidade de Juiz de Fora dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos decorrentes da aplicação deste Regimento.
Art. 22. Este Regimento poderá ser revisto a qualquer tempo pela Comissão Setorial de Ética, por maioria dos seus membros, titulares e suplentes.
Art. 23. Este Regimento entra em vigor a partir desta data.
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Stigert de Sousa, Professor(a), em 10/07/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2488850 e o código CRC 7BFAE1CC. |
| Referência: Processo nº 23071.930012/2025-99 | SEI nº 2488850 |