ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 9 (NOVE) DE OUTUBRO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO), ÀS 8H30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e trinta minutos, realizou-se reunião extraordinária do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). A sessão ocorreu no Anfiteatro das Pró-Reitorias, com transmissão simultânea pela sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF, possibilitando a participação dos conselheiros de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45/2022 do Consu/UFJF. Devidamente convocada nos termos regimentais, a reunião teve como pauta única a deliberação acerca da proposta de minuta que dispõe sobre o Plano Individual de Trabalho (PIT) e o Relatório Individual de Trabalho (RIT) dos docentes da UFJF, constante do Processo SEI nº 23071.013520/2018-81. A sessão foi presidida pela Professora Doutora Girlene Alves da Silva e contou com a presença dos seguintes conselheiros: Ágatha Lucille Machado de Almeida, representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE; Alex Borges Vieira, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Aline Alves Fonseca, Diretora da Faculdade de Letras; Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, representante do DCE; Anderson de Oliveira Reis, Vice-Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV; Angélica Cosenza Rodrigues, Diretora da Faculdade de Educação; Angélica da Conceição Oliveira Coelho, Diretora da Faculdade de Enfermagem; Ângelo Márcio Leite Denadai, Diretor-Geral do Campus Governador Valadares; Augusto Santiago Cerqueira, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - ApesJF; Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Economia; Eduardo Antônio Salomão Condé, Pró-Reitor de Planejamento; Eduardo Barrere, Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE; Erika Savernini Lopes, Diretora da Faculdade de Comunicação; Fábio da Costa Carbogim, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa – CSPP; Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD; Fabrício Pereira Soares, Vice-Diretor do Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Fernando Perlatto Bom Jardim, Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH; Giselle Moraes Moreira, Diretora de Ensino do Colégio de Aplicação João XXIII; Giulia Natália Rodrigues Bento, representante do DCE; Henrique Antônio Carvalho Braga, Diretor da Faculdade de Engenharia; Igor Coelho de Oliveira, representante do Sintufejuf; Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Diretora da Faculdade de Medicina; Jeferson Macedo Vianna, Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos; João Pedro de Melo Souza, representante do DCE; José Geraldo Neto de Faria, representante da Classe Patronal (Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora e Região); José Gustavo Francis Abdalla, representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitora de Graduação; Leandro de Morais Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV; Leandro Ferracini Cabral, Diretor da Faculdade de Fisioterapia; Luana Luiza Nascimento Lombardi, representante do Sintufejuf; Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Diretora da Faculdade de Direito; Luiz Augusto Bernardes Tegedor, representante do Sintufejuf; Lyderson Facio Viccini, Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Lyon Vitor Borcard de Oliveira, representante do DCE; Magda Narciso Leite, representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad; Marcel de Toledo Vieira, Pró-Reitor de Sistemas de Dados e Avaliação; Marcélia Guimarães Paiva, representante do Sintufejuf; Marcelo Silva Silvério, Diretor da Faculdade de Farmácia; Márcio Roberto Lima Sá Fortes, representante do Sintufejuf; Marcus Vinicius David, ex-Reitor da UFJF; Marina Monteiro de Castro e Castro, Diretora da Faculdade de Serviço Social; Mateus Gaspar Barroso, representante do DCE; Mônica Aparecida Grossi Rodrigues, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - ConexC; Penélope Rosa da Silva Santos, representante do DCE; Priscila de Faria Pinto, Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa; Raphael Bispo dos Santos, representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad; Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - Conexc; Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor; Vinícius Mendes Maia, representante do Sintufejuf; e Warleson Peres, Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas. Verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à sessão, justificando as ausências dos conselheiros Cristiano Legnani, representante do Conselho Setorial de Graduação – Congrad, e Dimas Augusto de Carvalho, Superintendente-Geral do HU. Em seguida, deu as boas-vindas ao professor Augusto Santiago Cerqueira, novo representante da ApesJF, e a estudantes da nova gestão do DCE que participavam pela primeira vez do Consu/UFJF. Iniciando os esclarecimentos sobre a pauta, relembrou que o debate acerca do PIT/RIT teve origem em 2018, sendo a presente reunião parte de um processo contínuo, ainda em construção. Esclareceu que a proposta em análise foi elaborada por uma comissão designada pelo próprio Consu/UFJF, motivo pelo qual não possuía relatoria específica, e que o objetivo era permitir ao Colegiado o amadurecimento da discussão e a futura institucionalização do PIT/RIT. Solicitou, então, autorização dos presentes para que os membros da referida comissão, mesmo aqueles que não compunham atualmente o Consu/UFJF, pudessem participar da reunião, com direito à apresentação e esclarecimentos, ressalvando que se retirariam no momento de eventual votação. A solicitação foi aprovada sem objeções. Em seguida, a palavra foi concedida ao conselheiro Eduardo Salomão Condé, presidente da comissão responsável pela elaboração da minuta, que contextualizou os trabalhos desenvolvidos. Ressaltou que a proposta de PIT/RIT é resultado de um processo iniciado em 2018, a partir de uma sugestão da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que percorreu diversas etapas de análise no Consu/UFJF e recebeu contribuições das unidades acadêmicas. Informou que o processo foi interrompido pela pandemia e retomado em 2024, com a nomeação da atual comissão por meio de portaria do então reitor Marcus David. Destacou que o trabalho da comissão foi realizado com elevada participação e amplo debate entre os membros, resultando em um relatório e em uma minuta de resolução, a qual buscava consolidar e uniformizar os procedimentos relacionados ao PIT e ao RIT na UFJF. Enfatizou que o objetivo não era apresentar uma minuta definitiva, mas sim um ponto de partida para discussão e aprimoramento pelo Consu/UFJF. Ressaltou a heterogeneidade existente entre as unidades acadêmicas, algumas das quais, segundo o conselheiro, já adotavam procedimentos próprios de PIT/RIT, enquanto outras não tinham regulamentação. Defendeu a necessidade de institucionalizar esses instrumentos, que têm como função principal o planejamento e o registro das atividades docentes, contribuindo para maior clareza, organização e transparência do trabalho na UFJF. Por fim, agradeceu o empenho dos integrantes da comissão e reiterou que o debate poderia e deveria continuar, propondo que a discussão prosseguisse até a aprovação de uma resolução atualizada e condizente com as exigências contemporâneas da UFJF. Em seguida, a Presidente abriu espaço para manifestações dos conselheiros sobre o conteúdo do relatório. A conselheira Aline Fonseca, também integrante da comissão, relatou que a Faculdade de Letras, a qual representava, realizou duas reuniões para discutir a proposta: uma do conselho de unidade, em 20 de setembro 2024, e outra aberta aos docentes, em 30 de setembro de 2024, na qual foi apontado que o agendamento da presente reunião para o primeiro dia do recesso acadêmico dificultaria a participação mais ampla dos docentes nas discussões posteriores. Apresentou, então, solicitação dos professores para que as próximas deliberações sobre o tema ocorressem a partir de novembro, quando o calendário letivo fosse retomado e a comunidade acadêmica pudesse acompanhar os debates de forma mais efetiva. Em seguida, o conselheiro Augusto Cerqueira solicitou esclarecimentos quanto à dinâmica das manifestações dos membros e sugeriu que fosse estabelecido um tempo limite para as intervenções. A proposta foi acatada pela Presidência, que definiu o tempo de cinco (5) minutos por fala, com possibilidade de reinscrição ao final da fila, dando prioridade àqueles que ainda não haviam se manifestado. Ainda com a palavra, o conselheiro e representante da ApesJF destacou que, embora a entidade tenha integrado a comissão responsável pela minuta, suas posições e intervenções no Consu/UFJF seriam aquelas alinhadas em assembleia docente. Ressaltou que a proposta apresentada seria vista como um ponto de partida e não como um texto definitivo. Afirmou que, apesar de reconhecer avanços, a minuta atual apresentava retrocessos em relação ao documento discutido em 2018, com destaque para um caráter considerado punitivista e para dispositivos que extrapolavam o escopo de regulamentação do PIT/RIT, interferindo em outras normativas institucionais. Manifestou preocupação com a previsão de ampla divulgação desses documentos, por entender que isso poderia ensejar usos externos inadequados, como ranqueamentos, reforçando riscos à autonomia e aos direitos dos docentes em um cenário de ataques ideológicos às universidades. Na sequência, a conselheira Angélica Cosenza Rodrigues, informou que a Faculdade de Educação promoveu discussões sobre a minuta em reunião departamental e no conselho de unidade. Destacou positivamente a ampliação dos eixos de análise e a autonomia conferida às unidades para definição das cargas horárias. Entretanto, apontou como aspecto central a necessidade de explicitar no artigo 1º a finalidade da resolução, entendendo que o PIT e o RIT deveriam ser instrumentos de planejamento e organização do trabalho docente, e não de avaliação de desempenho. Ressaltou ainda que a transparência das atividades docentes já estava garantida por meio de outras ferramentas institucionais, como a plataforma Lattes. Na sequência, a conselheira Ivana Moutinho, representando a Faculdade de Medicina, destacou que sua unidade acadêmica já adotava, há cerca de quinze (15) anos, o PIT e um sistema equivalente ao RIT denominado “Semana Padrão”. Reforçou a importância de regulamentar o tema, especialmente diante do contexto político de ataques ao serviço público e às universidades, defendendo a necessidade de transparência e clareza nas atividades docentes. Pontuou, contudo, dúvidas em relação à possibilidade de reprovação do RIT, questionando se a rejeição se referia ao conteúdo ou apenas à forma de apresentação do relatório. Sugeriu que o texto fosse mais claro nesse aspecto. Referiu-se ainda ao artigo 11 da minuta, que previa procedimentos disciplinares para docentes que não apresentassem o PIT/RIT, apontando a necessidade de explicitar como essa medida seria aplicada, a fim de garantir tratamento equânime entre os docentes que cumprirem a exigência e aqueles que não o fizerem. A próxima a se manifestar foi a conselheira Marina Monteiro, que informou que a Faculdade de Serviço Social realizou duas reuniões para discussão da minuta final: uma interdepartamental e outra no conselho de unidade. Destacou, porém, que o debate sobre o PIT/RIT não é recente e que a Faculdade de Serviço Social acompanhou o processo desde sua origem. Relatou que a referida unidade acadêmica já adotava práticas de planejamento e distribuição de atividades docentes com base em parâmetros de carga horária aprovados coletivamente, o que se aproximava do modelo proposto na minuta. Avaliou positivamente a incorporação de sugestões anteriores no texto atual e reforçou que o PIT/RIT deveria ser entendido como instrumento de planejamento pedagógico, centrado nos departamentos, e não como ferramenta de avaliação de desempenho. Alertou, no entanto, para os riscos de burocratização e engessamento do trabalho docente, que poderiam invisibilizar a sobrecarga enfrentada pela categoria. Destacou ainda a necessidade de discutir o impacto das exigências institucionais associadas à lógica da produtividade, que afetavam diretamente a participação em editais e a obtenção de bolsas. Por fim, ressaltou a importância de relacionar o debate à realidade da insuficiência de quadro docente e ao crescente adoecimento relacionado às condições de trabalho. Em seguida, o conselheiro Márcio Fortes, representante do Sintufejuf, iniciou sua manifestação destacando que, embora o tema do PIT/RIT não dissesse respeito diretamente à sua categoria, decidiu contribuir com o debate por considerar relevantes alguns pontos da minuta. Expressou preocupação com o artigo que trata da ampla divulgação dos planos e dos relatórios, defendendo que, embora a transparência fosse um princípio importante, ela deveria ser aplicada com razoabilidade e proporcionalidade. Alertou para os potenciais prejuízos que a publicação irrestrita desses documentos poderia gerar, especialmente em relação à saúde mental dos docentes e ao risco de uso indevido das informações por agentes externos à universidade. Em seguida, questionou os artigos que previam penalidades pela não apresentação ou reprovação do PIT/RIT, apontando que tais sanções já estavam reguladas por normativas superiores, como a Lei nº 8.112/1990. Por fim, manifestou preocupação com dispositivos que condicionavam a aprovação do relatório ao direito de progressão na carreira e afastamentos para capacitação, sugerindo que esses temas fossem tratados exclusivamente nas resoluções específicas correspondentes, a fim de evitar conflitos normativos internos. Em seguida, o conselheiro Eduardo Barrere relatou que o Instituto de Ciências Exatas (ICE) promoveu ampla discussão sobre o PIT/RIT, envolvendo cerca de 160 docentes, de forma direta ou indireta, por meio de debates nos departamentos e no conselho de unidade, com apoio geral à proposta. Destacou, que no momento correto, trataria das contribuições do ICE sobre comissões interdepartamentais e o artigo 12 da minuta. Citou a experiência positiva do Departamento de Ciência da Computação, que adota o PIT/RIT desde 2014/2015, com impactos como fortalecimento da extensão, da empresa júnior e da pós-graduação. Afirmou que a iniciativa motiva docentes e contribui para decisões equilibradas, como na distribuição de vagas. Na sequência, o conselheiro Fernando Perlatto informou que o Instituto de Ciências Humanas (ICH) discutiu amplamente a minuta do PIT/RIT, com participação dos sete departamentos e cerca de 150 docentes do instituto, cujas contribuições foram sistematizadas em reunião do conselho de unidade. Informou que a avaliação do Conselho de Unidade do ICH foi, de modo geral, favorável à minuta, em que pese tenha havido algumas preocupações acerca do documento. Destacou o amadurecimento institucional sobre o tema e a minuta como ponto de partida para aprimoramentos. Defendeu a inclusão de artigo na minuta que assegure aos docentes em situação de parentalidade, seja por nascimento ou adoção, um prazo de até dois anos para comprovação de suas atividades exclusivas do eixo de ensino. Ressaltou positivamente o destaque dado pela minuta às coordenações de cursos de graduação e de pós-graduação, especialmente no que diz respeito à dispensa de carga horária, e defendeu atenção à sobrecarga das chefias de departamento, especialmente em unidades grandes como o ICH. Encerrando sua fala, reforçou a importância de aprovar o documento ainda neste ano. A próxima a se manifestar foi a conselheira Luciana Melquíades, a qual relatou as principais contribuições do debate na Faculdade de Direito. Apresentou questionamentos sobre a criação de comissões interdepartamentais e divergências quanto à submissão dos PITs aos conselhos de unidades. Esclareceu que houve unanimidade quanto à supressão do artigo 11 da minuta, que caracterizava a não aprovação do PIT/RIT como infração disciplinar, e também foi defendida a retirada do artigo 12, que previa consequências administrativas pela ausência de entrega do PIT. Segundo a conselheira, embora tenha havido um debate sobre a permanência de tal dispositivo, a ausência de consenso levou à manifestação institucional pela supressão do artigo. Expressou preocupação com a publicidade dos PITs diante da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), destacando o risco de exposição de dados pessoais e a vulnerabilidade dos docentes em um cenário político polarizado. Defendeu, ainda, a necessidade de acréscimo de atividades administrativas desempenhadas pelos docentes, ainda que não ocupem atividades administrativas, bem como de atividades relacionadas à pesquisa. Em seguida, a conselheira Angélica da Conceição Oliveira Coelho informou que a proposta do PIT/RIT foi amplamente debatida na Faculdade de Enfermagem, com participação dos três departamentos, de uma comissão interna e do conselho de unidade. Informou que a unidade manifestou apoio à aprovação da minuta, valorizando a uniformização institucional dos procedimentos, que já são tradicionalmente adotados localmente. Entre as contribuições apresentadas, destacou preocupações sobre a aprovação em nível interdepartamental dos PITs/RITs e o papel dos conselhos de unidade. Ressaltou ainda a importância de dar maior visibilidade às residências, especialmente no contexto das residências multiprofissionais, que possuem particularidades em relação a outras modalidades de pós-graduação. Sugeriu que o texto da minuta passasse a definir claramente o que se entendia por pós-graduação, distinguindo os formatos stricto sensu, lato sensu e residência, e destacou que, embora a minuta contemple a coordenação de cursos de residência, não menciona a Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), cuja coordenação exige dedicação docente significativa e deveria ser igualmente reconhecida com carga horária. Também propôs que o eixo administrativo tenha, além de um teto, um limite mínimo de carga horária para evitar interpretações desiguais. Por fim, levantou dúvida sobre o prazo de entrega do PIT, considerando o calendário acadêmico aprovado para a Faculdade de Enfermagem. Dando continuidade às manifestações, o conselheiro Fabrício Carvalho relatou que a minuta do PIT/RIT foi discutida nos dois departamentos do IAD, apontando o desequilíbrio entre eles em termos de número de docentes. Informou que a principal preocupação do instituto seria com a viabilidade operacional da proposta, devido ao tempo institucional e à imprevisibilidade de fatores externos, como o lançamento de editais e bolsas ao longo do ano acadêmico. Criticou o excesso de burocracia, afirmando que as múltiplas exigências documentais tornam o processo desproporcional e inviável. Citou que, com um departamento de 45 professores, seria necessário criar uma “banca examinadora interdepartamental” para conferir se o número de horas nos documentos está condizente, o que sobrecarregaria chefias e os conselhos de unidade e exigiria até sete etapas de validação, aproximando-se de uma comissão permanente de avaliação. Além disso, explicou que, embora o IAD não utilizasse formalmente o PIT, o Departamento de Artes, especialmente o de Música, já adota planos departamentais coletivos, revisados bienalmente, nos quais os docentes apresentam relatórios a serem apreciados. Considerou que a inclusão do PIT/RIT acrescentaria uma etapa desnecessária ao já complexo sistema de relatórios. Alertou para o risco de o PIT/RIT ser usado como instrumento de controle ou competição, defendendo que sua função deveria ser a de promover o planejamento institucional e a compreensão do perfil docente em ensino, pesquisa e extensão. Na sequência, o conselheiro Lyon Vitor Borcard de Oliveira destacou a necessidade de ampliar a carga horária destinada à atuação em entidades representativas, como a Apes, argumentando que a proposta atual é insuficiente frente à intensidade dessas funções. Sugeriu que a carga horária fosse mais compatível com a de funções administrativas como coordenação de curso ou chefia de departamento, dada a similaridade na intensidade do trabalho. Além disso, apresentou críticas quanto à aprovação do documento pelos conselhos de unidade. Em seguida, o conselheiro Marcelo Silvério, representando a Faculdade de Farmácia, relatou que a unidade acadêmica já adotava uma resolução interna sobre o PIT/RIT e estava habituada ao planejamento. Além disso, compartilhou também preocupações sobre o caráter punitivo da minuta. Defendeu que a normatização fosse organizativa e não avaliativa, sugerindo substituir termos como “aprovar” e “reprovar” por expressões mais neutras (“entregue/não entregue”). Enfatizou que o foco deveria ser o planejamento e o registro do trabalho docente, e não a análise de mérito, e alertou sobre a necessidade de abordar a invisibilidade do excesso de trabalho dos docentes. Reforçou a importância da transparência, desde que respeitados os limites legais, e argumentou que a prestação de contas interna não deve ser encarada como fardo, considerando obrigações já existentes como o currículo Lattes. Por fim, defendeu que o PIT/RIT substitua relatórios atualmente exigidos, promovendo uma modernização institucional e valorização adequada da atuação docente. A próxima a se manifestar foi a conselheira Priscila de Faria, que avaliou positivamente a minuta do PIT/RIT, destacando que o documento atende a demandas recorrentes do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa, especialmente ao reconhecer a diversidade de atividades no campo da pesquisa, pós-graduação e inovação. Ressaltou que a inovação, embora recente na instituição, já está consolidada e foi adequadamente contemplada na proposta. Enalteceu o reconhecimento formal de diferentes ações docentes, desde coordenação de programas até projetos de pesquisa e inovação. Apontou, no entanto, a necessidade de ajustes na alocação de algumas atividades nos eixos definidos pela minuta, que, em certos trechos, estariam pouco claras ou misturadas, além de sugerir melhorias nos artigos 17 e 20 quanto à previsão de tempo de dedicação à algumas atividades. Prosseguindo com as manifestações, a conselheira Giselle Moraes Moreira destacou que participou de diversas instâncias de discussão sobre o PIT/RIT, incluindo a diretoria do sindicato, a CPPD, e também o grupo que sucedeu a comissão inicial responsável por uma proposta anterior do documento. Ressaltou ainda o histórico acumulado de debates sobre o tema no Colégio de Aplicação João XXIII, unidade que, segundo a professora, já realiza há anos o preenchimento dos documentos relacionados. Relatou que a exigência por uma proposta unificada veio da Controladoria-Geral da União (CGU), com foco em transparência e publicização do trabalho docente. No entanto, criticou o caráter quantitativo e normativo da minuta, que considera inadequado para refletir a complexidade do trabalho docente, marcado pela integração entre ensino, pesquisa e extensão. Questionou a estrutura de eixos temáticos (ensino, pesquisa, extensão, gestão), à qual se somavam dois novos eixos na proposta da minuta, o que, segundo ela, fragmentava ações que na prática são integradas, como o fazer simultâneo de ensino e cultura, ou extensão e pesquisa. Além disso, sugeriu suprimir o artigo 12, por seu caráter punitivo. Informou que, embora reconhecesse a necessidade de implementação do documento, houve um apelo por mais tempo para discussão, especialmente para considerar as especificidades do Colégio João XXIII, cujas atividades – como reuniões com pais e conselhos de classe – não estavam previstas na minuta. Propôs manter eixos gerais no documento, mas permitir a inclusão de eixos complementares conforme a realidade de cada unidade. Avançando, o conselheiro Eduardo Condé destacou quatro pontos principais sobre a minuta do PIT/RIT. Iniciou defendendo a valorização do conselho de unidade como instância legítima e essencial na validação das atividades docentes, criticando o possível esvaziamento desse espaço, e considerou dispensável a comissão interdepartamental prevista na minuta. O segundo ponto tratou da transparência e publicidade dos dados, argumentando que a divulgação do extrato das atividades docentes não fere a proteção de dados pessoais, comparando o PIT/RIT ao currículo Lattes. Considerou que a publicização das atividades docentes é coerente e desejável. Acerca dos eixos de atuação, apoiou a estrutura da minuta baseada nos seis eixos temáticos (ensino, pesquisa, extensão, gestão, cultura e inovação), defendendo que eles organizavam logicamente o documento e estavam alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFJF. Enfatizou que a inclusão de cultura e inovação não representava fragmentação, mas sim valorização de áreas relevantes. Passando ao último ponto, tratou dos artigos 11 e 12, defendendo a manutenção desses artigos, que tratam das sanções em caso de não cumprimento do PIT/RIT. Afirmou que responsabilizações são necessárias para a efetividade da norma e não configuram punitivismo, mas sim o respeito a regras institucionais. Ainda sobre o tema, destacou que o documento poderia ser ajustado, mas não deveria abrir mão da estrutura normativa e de mecanismos mínimos de responsabilização, essenciais à legitimidade do instrumento. Finalizando, o conselheiro mencionou a questão recorrente das atividades que ultrapassem as quarenta (40) horas semanais contratuais, sugerindo que elas pudessem ser registradas sem atribuição de carga horária, preservando o relato sem ferir a legislação. Ressaltou, no entanto, que isso deveria ser melhor estudado e elaborada uma redação adequada para atender a essa necessidade. Em seguida, a conselheira Aline Fonseca, em nome da comissão, destacou dois pontos principais. O primeiro foi a necessidade de um sistema centralizado de informações na UFJF para organizar dados das atividades docentes, conforme a proposta de resolução em apreciação. Argumentou que o modelo atual é ineficiente, gera retrabalho e que a centralização traria mais eficiência e transparência, respeitando a privacidade dos envolvidos. O segundo ponto foi o respaldo histórico da proposta, baseada em normativas da UFJF, como as Resoluções Cepe nº 61/1988 e nº 7.095/1995 (esta considerada defasada, conforme relembrado pela conselheira). Afirmou que a nova resolução não traz mudanças radicais, mas atualiza e reorganiza normas existentes, refletindo a expansão e diversificação das atividades docentes desde os anos 1990. Ressaltou que o trabalho da comissão se baseou em documentos consolidados e na história institucional. O próximo membro da comissão a se manifestar foi o conselheiro Lyderson Viccini, que destacou que a proposta de resolução em pauta tratava da organização do regime de trabalho docente, com foco na sistematização de informações acadêmicas e administrativas, visando uma gestão institucional mais estratégica e estruturada. Reforçou que o objetivo da minuta é orientar e fortalecer as práticas docentes, indo além da formalização de atividades, e citou que outras universidades já utilizam sistemas digitais similares com bons resultados. Argumentou que a sistematização reduzirá retrabalho, facilitará a elaboração de relatórios e garantirá melhor institucionalização das ações docentes. Mencionou a dificuldade de acesso a informações relevantes devido à ausência de um sistema integrado, o que prejudica a resposta a editais e demandas internas. Defendeu que a minuta permitirá organizar as atividades com parâmetros claros, sem comprometer a autonomia das unidades acadêmicas. Sobre a carga horária, reconheceu sobreposições nas atividades docentes e a necessidade de reflexão sobre a real distribuição de horas, visando evitar distorções. Defendeu que o sistema proposto ajudará a resolver essas questões e a promover uma gestão mais transparente e eficiente. Por fim, destacou que a publicização das atividades será feita de forma sintética, preservando a privacidade, e que a minuta representa uma mudança conceitual significativa, com potencial de transformar a organização do trabalho docente na UFJF. Em seguida, a professora Erika Savernini Lopes informou que, na Faculdade de Comunicação (Facom), a minuta chegou em um momento de alta demanda, dificultando o debate amplo com os docentes. Comunicou que, no Conselho de Unidade da Facom, surgiram mais dúvidas do que sugestões, especialmente sobre eixos de cultura e de inovação, que ela pôde esclarecer com base em sua participação em reunião anterior com a comissão e nos debates do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Considerou os eixos um avanço, por reconhecerem atividades que não se enquadram nos campos tradicionais de ensino, pesquisa, extensão ou gestão. Destacou a relevância da reunião do Consu/UFJF como espaço de debate e defendeu que os retornos fossem levados novamente às unidades acadêmicas antes de nova deliberação, sugerindo uma nova reunião do Consu em novembro. Abordou a sobrecarga de trabalho docente, especialmente em unidades pequenas como a Facom, onde poucos docentes acumulam múltiplas funções. Ressaltou que, nessas unidades, nem sempre é possível sobrepor atividades, dada a necessidade de manter o funcionamento dos cursos e projetos. Finalizou reforçando o papel do conselho de unidade no planejamento das atividades docentes, especialmente em unidades com estrutura departamental distinta, como a Facom, onde a articulação entre cursos e áreas exige deliberação colegiada. Afirmou que o planejamento docente deve ser responsabilidade da unidade como um todo. Em seguida, o conselheiro Marcel de Toledo agradeceu à conselheira Aline Fonseca por destacar a importância da sistematização das informações do PIT/RIT e informou que a Prosdav, junto ao CGCO, já trabalha no desenvolvimento de sistemas para esse fim, mesmo antes do aprofundamento das discussões no Consu/UFJF. Relatou que reuniões com a presidência da comissão já ocorreram e que a equipe está ciente das demandas. Reafirmou o compromisso institucional de implementar a sistematização conforme a decisão do Consu/UFJF, seguindo um cronograma viável em construção. Destacou a qualificação da equipe do CGCO, explicando que possíveis atrasos decorrem da limitação de pessoal diante da alta complexidade e do volume de demandas, e defendeu a ampliação da equipe. Ressaltou a importância estratégica do desenvolvimento interno de sistemas, que garante maior segurança digital e institucional, evitando dependência de soluções externas. Concluiu reafirmando que, embora fosse mais simples adquirir um sistema pronto, a UFJF seguirá com o desenvolvimento próprio e implementará tudo o que for aprovado pelo Consu/UFJF, dentro do cronograma estabelecido. Na sequência, a conselheira Ivana Moutinho, com base em sua experiência como diretora de unidade acadêmica que adota o sistema de PIT com semana padrão há cerca de quinze (15) anos, enfatizou a importância da apreciação do PIT pelo conselho de unidade, argumentando que os departamentos não devem ter autonomia irrestrita nesse processo. Relatou casos em sua unidade que ilustram a necessidade de supervisão. Ressaltou que, especialmente na área da saúde, é fundamental garantir a correta alocação da carga horária devido à complexidade das atividades de supervisão em estágio. Defendeu que o conselho de unidade é essencial para corrigir equívocos e que nem todos os departamentos possuem maturidade institucional para conduzir o processo de forma autônoma. Posicionou-se contra a proposta de que apenas os departamentos analisem os PITs e os RITs, afirmando que votaria contra essa medida, se submetida à votação. Finalizou declarando não ver problema na publicização do trabalho docente. Seguindo com as manifestações, o conselheiro Augusto Cerqueira iniciou sua fala dialogando com intervenções anteriores, especialmente com a comissão, e criticou o artigo 11 da minuta, por considerá-lo desnecessário, pois seu conteúdo já estaria previsto na legislação do servidor público. Observou que essa é a única resolução da UFJF que inclui tal advertência de forma explícita, e lembrou que chefias e departamentos já têm responsabilidade legal de encaminhar irregularidades. Manifestou preocupação com a possível ambiguidade da minuta quanto à natureza do PIT e do RIT, que ora são apresentados como instrumentos organizativos, ora como avaliativos, especialmente diante da menção anterior de que seriam utilizados na análise de progressão funcional. Defendeu que, se houver finalidade avaliativa, isso deverá ser reconhecido formalmente, e tratado em normativas específicas, não nesta minuta. Criticou também a proposta de publicização dos dados do PIT e do RIT, questionando por que essa transparência não é exigida de outras carreiras públicas. Alertou para o risco de uso descontextualizado dessas informações, inclusive com potencial exploração política negativa, e argumentou que a UFJF não deve seguir automaticamente práticas de outras instituições se elas representarem riscos à imagem docente. Finalizou relatando que, apesar de falas que minimizam riscos de perseguição em determinadas áreas, sua atuação sindical o faz conhecer casos concretos de perseguição a docentes em várias unidades da UFJF. Em seguida, a conselheira Angélica Cosenza concordou com a necessidade de esclarecer a finalidade do PIT/RIT, destacando ambiguidade na minuta entre seu uso como instrumento organizativo e de avaliação de desempenho, o que, segundo a professora, poderia ser inadequado. Com base em discussões na Faculdade de Educação e no Regimento Geral da UFJF, defendeu que a análise do PIT/RIT caberia aos departamentos, ficando o conselho de unidade responsável apenas por recursos. Avaliou que a proposta da comissão contraria o regimento. Sobre o artigo 11, considerou irrelevante sua manutenção, pois os procedimentos disciplinares já estavam previstos nos regramentos atuais. Propôs a exclusão do artigo 12 por conflitar com normas específicas da pós-graduação e por ampliar indevidamente o caráter avaliativo do PIT. Criticou também a classificação de algumas atividades como "esporádicas" ou "complementares". Sugeriu a retirada de atividades permanentes dessa lista ou a ampliação do limite de atividades complementares de dez por cento (10%) para vinte por cento (20%), além da possibilidade de revisão do artigo 19 para que as unidades possam reclassificar tais atividades como fixas. Por fim, considerou exíguo o prazo de trinta e um (31) de janeiro para definição de cargas horárias pela unidades acadêmicas. Seguindo, a professora Michelle Peon, membro da comissão responsável pela elaboração da minuta de resolução em pauta, destacou dois pontos principais. Primeiro, defendeu a divulgação do PIT/RIT como forma de dar visibilidade à amplitude das atividades docentes, contribuindo para a compreensão pública do trabalho do professor além da sala de aula. Segundo, posicionou-se contra a exclusão do artigo 12, argumentando que, ao estabelecer consequências claras para o descumprimento das regras do PIT/RIT, o artigo oferece maior segurança jurídica e evita interpretações subjetivas ou arbitrárias por parte das chefias, diferentemente do artigo 11, que apenas remete a sanções já previstas. Na sequência, o conselheiro Lyderson Viccini retomou a palavra para esclarecer aspectos da minuta. Justificou a inclusão do artigo 11 como apoio à gestão, visando agilizar o encaminhamento de situações em que docentes questionem obrigações institucionais, especialmente em unidades acadêmicas com muitos servidores. Quanto ao artigo 12, afirmou que seu objetivo é indutor, promovendo a sistematização das atividades docentes sem impor sanções automáticas. Rejeitou a ideia de que a minuta trate de avaliação de desempenho, alegando que esse termo não consta no texto e que qualquer interpretação nesse sentido é equivocada. Sobre a publicização dos dados, afirmou que o documento se refere apenas a informações gerais dos macroeixos da atuação docente, sem configurar exposição ou perseguição. Concluiu que a questão das atividades complementares é pontual e pode ser ajustada conforme o debate avance. Em seguida, o conselheiro Warleson Peres abordou a avaliação de desempenho e a progressão funcional, destacando que, entre os TAEs, esse processo já é realizado por meio do Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação - Proades, que inclui metas pactuadas, avaliação e publicidade. Para os docentes, argumentou que o RIT poderia cumprir função semelhante, reunindo em um só documento informações relevantes para diversos fins institucionais, como a progressão na carreira. Citou a Resolução nº 61/1988 do Cepe e a Instrução Normativa nº 66/2022 do Ministério da Economia, ressaltando que não há novas exigências quanto à avaliação de desempenho, mas sim a sistematização de obrigações já existentes. Ressaltou, ainda, que a criação de um sistema informatizado para consolidar essas informações ao longo da carreira docente traria mais eficiência e agilidade, especialmente em processos como a promoção a titular. Considerou incoerente exigir relatórios distintos para fins de progressão e de comprovação das atividades desenvolvidas e propôs a unificação desses dados no RIT. Por fim, apoiou a publicização dos planos e relatórios docentes, afirmando que isso garante transparência no uso de recursos públicos e valoriza o trabalho docente ao mostrar sua abrangência além das aulas. Logo depois, o conselheiro Eduardo Condé retomou o debate sobre o papel do conselho de unidade na análise dos PITs, destacando sua importância nas deliberações internas das unidades acadêmicas. Com base no Artigo 24 do Regimento Geral da UFJF e alguns de seus incisos, argumentou que o conselho já possui competência para apreciar os PITs, se assim for decidido pela unidade, sem contradição com a proposta discutida. Ressaltou que, na prática, essa apreciação já ocorre em algumas unidades, enquanto outras concentram a análise nos departamentos. Apontou que a diversidade estrutural entre unidades com um único departamento e aquelas com múltiplos departamentos justifica a necessidade de flexibilizar esse processo, permitindo a atuação do conselho de unidade. Encerrando as manifestações, o conselheiro Henrique Braga relatou que o Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia se reuniu na véspera da sessão do Consu/UFJF e, embora não tenha se oposto à existência de uma resolução que formalize o PIT/RIT, apontou a necessidade de simplificação do texto, buscando maior clareza e objetividade. Informou também que foi manifestada preocupação com possíveis conflitos jurídicos com normas já vigentes na UFJF. Informou que a principal deliberação do referido conselho foi a proposta de supressão de diversos artigos da minuta, especialmente os que atribuem competências aos conselhos de unidade. O conselheiro relatou ainda que houve várias sugestões pontuais, como correções em tabelas e na redação de trechos. Finalizou afirmando que a Faculdade de Engenharia se sentiu contemplada por várias falas durante a reunião e reforçou que sua intervenção refletia a posição formal do conselho da unidade que representava. Ao final da reunião, a Senhora Presidente do Consu/UFJF solicitou que os conselheiros registrassem no SEI, até dezesseis (16) de outubro, as proposições de suas unidades sobre a minuta, especificando, artigo por artigo, se eram sugestões de supressão, acréscimo ou alteração de redação, acompanhadas de uma breve justificativa. Informou que a equipe da Secretária-Geral ficaria responsável por consolidar as sugestões apresentadas e por devolvê-las às unidades acadêmicas. Reiterou que a comissão que elaborou a minuta seguiria como colaboradora nos debates. A próxima reunião extraordinária foi então agendada para treze (13) de novembro, com possibilidade de nova sessão. Por fim, como não houve objeções ao encaminhamento, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, que foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas. Para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 13 de setembro de 2024.
Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF
Prof. Girlene Alves da Silva
Presidente do Consu/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 11/07/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Dandara Felícia Silva Oliveira, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 17/07/2025, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Danieli Macedo Batista, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Augusto Santiago Cerqueira, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Fonseca Barbosa, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cyntia Pace Schmitz Correa, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Lara e Lanna, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 17/07/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 18/07/2025, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Celia da Graca Arribas, Conselheiro(a), em 18/07/2025, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Diretor(a), em 18/07/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Martins Santos, Conselheiro(a), em 18/07/2025, às 22:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 20/07/2025, às 07:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 21/07/2025, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Lougon Borges de Mattos, Conselheiro(a), em 21/07/2025, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jose Otavio do Amaral Correa, Conselheiro(a), em 22/07/2025, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sergio Marcos Carvalho de Avila Negri, Conselheiro(a), em 22/07/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pablo Virginio de Campos, Conselheiro(a), em 23/07/2025, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson de Oliveira Reis, Conselheiro(a), em 23/07/2025, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Isabela Rodrigues Veiga, Conselheiro(a), em 23/07/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 25/07/2025, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 28/07/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Clarice Lima Alvares da Silva, Conselheiro(a), em 28/07/2025, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Dilson Borges Ribeiro Junior, Conselheiro(a), em 28/07/2025, às 23:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 01/08/2025, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 04/08/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/08/2025, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23071.908722/2024-51 | SEI nº 2490898 |