Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/07/2025

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

nota técnica/SEI Nº 320​, DE 10 de julho de 2025 ​

PROCESSO Nº 23071.900072/2025-87

INTRODUÇÃO

Para que a Universidade Federal de Juiz de Fora estabeleça os serviços e fornecimentos que serão considerados de natureza contínua para fins de contratação, considerou-se:

A nova Lei de Licitações e Contratos Lei Nº 14.133/2021 define em seu inciso XV do artigo 69:

XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

O Tribunal de Contas da União em seu manual "Licitações e Contratos, Orientações Básicas" do TCU (4º Edição, 2010) define:

Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários à Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.

Nas contratações de serviços continuados, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 estabelece que a instrução do processo deva contemplar: “estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada”.

Conforme Acórdão 132/2008-2º Câmara:

O caráter contínuo de um serviço é determinado por sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

No manual de licitações citado anteriormente, o TCU ressalta também ser ato discricionário da Administração definir e justificar quais são os serviços contínuos de que necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares, pois “o que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros”.

O Estatuto da UFJF institui em seu art.5º que:

A Universidade tem por finalidade produzir, sistematizar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade de vida.

Além das considerações acima, em processos SEI específicos, 23071.949929/2023-03 e 23071.917400/2024-01, Unidades acadêmicas e administrativas, a partir de estudo incluído nos referidos processos, foram chamadas a contribuir com justificativas técnicas para endossar o caráter contínuo de serviços e fornecimentos no atual momento da UFJF e incluir serviços e fornecimentos desde que demonstrada sua essencialidade e habitualidade. Assim, itens de serviços foram revisados e novos serviços ou fornecimento foram incluídos nos termos estabelecidos nos referidos processos. Nesse ano de 2025, o processo 23071.913464/2025-14 foi encaminhado para atualização e revisão da Nota Técnica vigente.

Diante do acima exposto, ficam estabelecidos na Seção 2 desta Nota Técnica os Serviços de Natureza Contínua, e na Seção 3 os itens de Fornecimento Contínuo. Ambos reconhecidos pela UFJF nas atuais condições delineados com base nas macropolíticas: ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação. Na Seção 4, apresentam-se as considerações finais.

SERVIÇO CONTÍNUO

Consideram-se serviços prestados de forma contínua, para fins de aplicação do disposto nos arts. 106, 109, parágrafo único do art. 98, parágrafo único do art. 97, inciso I do art. 40 e § 8º do art. 25 da Lei n. 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis aos serviços equiparados a serviços contínuo, as compras para a manutenção direta ou indireta das atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação da Unidades Administrativas e Acadêmicas da Universidade Federal de Juiz de Fora decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, os seguintes itens:

 

  1. Agenciamento para aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres e serviços correlatos;

  2. Alimentação destinada aos Restaurantes Universitários e do Colégio de Aplicação;

  1. Apoio ou auxílio técnico operacional em atividades de serviços gerais, administrativos, educacionais, de inclusão, de secretariado, comunicação e realização de eventos acadêmicos;

  1. Aquisição e acesso a bases de dados acadêmicas para atendimento ao sistema de bibliotecas;

  1. Atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de tecnologia de informação e comunicação (TIC);

  1. Atividades operacionais e de logística relacionadas ao trabalho de sustentabilidade;

  2. Brigadista

  3. Chaveiro;

  4. Concessão ou cessão onerosa de uso de área pública;

  5. Copeiragem, garçom, ascensorista, carregador, lavador de veículos, recepção;

  6. Correios e telégrafos;

  7. Controle de pragas urbanas, dedetização: seja desinsetização, seja desratização, seja descupinização;

  8. Depósito e fornecimento código de identificadores digitais - DOI (Digital Object Identifier);

  9. Despacho aduaneiro incluindo desembaraço de mercadoria, acompanhamento de embarque e desembarque e todas as medidas necessárias à nacionalização e registros nos processos aduaneiros;

  10. Edição, revisão, editoração gráfica e produção de livros digitais (e-books);

  11. Energia elétrica;

  12. Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário;

  13. Fumigação;

  14. Impressão, cópia e digitalização;

  15. Lavagem periódica de macacões ou vestimentas similares utilizados por estudantes da área de saúde;

  16. Licença de uso de software;

  17. Licença de software específico para gerenciamento do processo magistral na Farmácia Universitária;

  18. Limpeza e conservação e manutenção predial, inclusive Jardinagem;

  19. Locação de containers para recolhimento de material reciclável no âmbito do Campus de Juiz de Fora da Universidade Federal de Juiz de Fora;

  20. Locação de espaço em torre de telecomunicações

  21. Manutenção de estabilizadores e nobreaks;

  22. Manutenção de grupos de geradores;

  23. Manutenção hidrossanitárias e reparos prediais;

  24. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos com sistemas climatizados, sistemas de ar-condicionado inclusive de monitoramento climático;

  25. Manutenção preventiva e corretiva de extintores de incêndio, inclusive recarga, testes hidrostáticos, pintura, substituição de peças e acessórios;

  26. Manutenção preventiva e corretiva de máquinas de costura e ferro de passar;

  27. Manutenção preventiva e corretiva de sistema de cabeamento de transmissão de dados e voz e centrais telefônicas;

  28. Manutenção preventiva e corretiva de sistemas audiovisuais de centros de convenções, auditórios e estruturas similares;

  29. Manutenção preventiva e corretiva de veículos e o abastecimento de combustíveis e lubrificantes, com contratação de gerenciamento (ou não) das referidas despesas, uso de sistema informatizado e controle por meio de cartão magnético;

  30. Manutenção preventiva e corretiva e afinação de instrumentos musicais;

  31. Manutenção preventiva e corretiva em equipamento médicos, odontológicos e laboratoriais;

  32. Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de impressão, com substituição de peças

  33. Moldagem de órteses e próteses;

  34. Operação, manutenção preventiva e corretiva em elevadores, plataformas elevatórias, incluindo resgate;

  35. Operação, manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas;

  36. Plano de saúde para os servidores e dependentes;

  37. Publicidade legal;

  38. Rastreamento, monitoramento e vigilância eletrônica de bens móveis e imóveis;

  39. Recolhimento, transporte e destinação adequada de lixo comum;

  40. Recolhimento, transporte e destinação adequada de resíduos de obra ou de poda;

  41. Recolhimento, transporte e tratamento de resíduos de saúde;

  42. Recolhimento, transporte e tratamento de resíduos químicos;

  43. Seguro de acidentes pessoais para estudantes dos cursos de graduação presenciais e a distância que estejam regularmente matriculados em disciplinas de estágio obrigatório e/ou que estejam desenvolvendo estágio não obrigatório em unidades da UFJF;

  44. Seguro total, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem como cobertura a terceiros (danos materiais e danos pessoais), acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas para os veículos pertencentes à frota da UFJF;

  45. Serviços de cuidado básico e atendimento especializado a pessoas com deficiência, tais como cuidadores de alunos, intérpretes de libras, dentre outros consoantes à ações de inclusão da pessoa com deficiÊncia;

  46. Serviços gráficos;

  47. Sustentação e serviços de tecnologia de informação e comunicação (TIC);

  48. Telefonia fixa e móvel, nacional e internacional e 0800;

  49. Tradução e revisão linguística e/ou técnico-científica;

  50. Transporte para deslocamento de servidores em serviço, inclusive serviços de condução de veículos, e deslocamentos de autoridades;

  51. Utilização de espaços e instalações hospitalares para o Ensino, Pesquisa e Extensão, na área de saúde;

  52. Vigilância armada e desarmada e serviços de Portaria.

fornecimento contínuo

  1. Água Mineral;

  2. Cavaco de madeira (maravalha prensada e flocos de pinus) para uso com animais de laboratórios com fins acadêmicos e de pesquisa;

  3. Material utilizado em pequenos reparos exclusivo para instância responsável por manutenção e infraestrutura da UFJF;

  4. Gás de cozinha;

  5. Gases para fins acadêmicos, de pesquisa e insumo em laboratórios;

  6. Gêneros alimentícios para fins acadêmicos, de pesquisa e insumo em laboratórios;

  7. Gêneros alimentícios para fins de distribuição a discentes; 

  8. Ração para animais de laboratórios;

  9. Reagentes para fins acadêmicos, de pesquisa e insumo em laboratórios.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Os serviços e fornecimentos acima elencados são considerados contínuos, e a prorrogação sucessiva de contratos sempre dependerá dos termos editalícios, convocatórios, contratuais amparados nos parâmetros legais vigentes.

As equipes de planejamento de contratações deverão se atentar aos procedimentos para solicitar inclusão de novos itens a esta nota técnica preferencialmente antes da equiparação do serviço ou material à característica de continuidade.

Haverá revisão periódica para novas edições desta Nota Técnica para inclusão ou exclusão de itens conforme orientações divulgadas no site desta Pró-reitoria. Desde que sejam apresentadas as justificativas necessárias para essencialidade e periodicidade da demanda da aquisição.

Em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas da União exarada em seu manual “Licitações e Contratos, Orientações Básicas”, 4º Edição, bem como na Instrução Normativa nº 05/2017 do MPOG, o Pró-reitor de Gestão e Finanças, da UFJF no uso de suas atribuições definidas pelas PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024 e PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 157, DE 26 DE JULHO DE 2024, bem como para abranger a inclusão do caráter contínuo ao fornecimento de materiais, determina que sejam conceituados como serviços e fornecimento considerados de natureza contínua para a Universidade Federal de Juiz de Fora, os serviços e materiais acima listados. ​

Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de 11 de julho de 2025 e revoga as disposições anteriores, em especial a NOTA TÉCNICA/SEI Nº 1​, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

 

ELCEMIR PAÇO CUNHA

Pró-reitor de Gestão e Finanças da UFJF


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 11/07/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Juiz de Fora, 10 de julho de 2025 SEI nº 2494272