Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 24/07/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 47/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA VICTOR CESAR PIRES

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Pró- Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. Cinthia Lopes da Oliveira, cuja competência para assinar contratos foi definida pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1657082, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) VICTOR CESAR PIRES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.438.228/0001-14, sediado(a) na Rua Américo Luz, nº 744/201 – Bairu – Juiz de Fora – MG – 36050-040 – Telefone: (32) 98804-3187 - doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Victor Cezar Pires  - Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002103/2024-51 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 04/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

 1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 29/08/2025 até 29/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 1.1.2. Reajustar o contrato no percentual de aproximadamente 5,098930%, de acordo com o IPCA do período de julho de 2024 a maio de 2025, a partir de 11/07/2025.

 

 CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 8.063,72 (oito mil e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), totalizando o valor global de R$ 96.764,64 (noventa e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme descrito na Cláusula sétima do Contrato.

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Manutenção de todo espaço do Campo de Futebol da FAEFID, como manutenção do Campo de Futebol, das áreas em volta da pista de Atletismo. Medida do campo de Futebol 98x70 metros A medida da área em volta da pista de atletismo é de 1.350 metros quadrados

24287

MÊS

12

8.063,72

96.764,64

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

 CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Esfera: 1

PTRES: 230.025

Fonte: 1000.000.000

Natureza de Despesa: 3390

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 4.1. 4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

 CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

 5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos:

 5.1.1. Prorrogação: a partir de 29 de agosto de 2025.

 5.1.2. Reajuste: a partir de 11 de julho de 2025.

 

 CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

 CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial  na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,  de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

 E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica,  através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Lopes de Oliveira, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 23/07/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 23/07/2025, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Cesar Pires, Usuário Externo, em 23/07/2025, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Barbosa de Campos, Usuário Externo, em 23/07/2025, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2511206 e o código CRC 722D0532.



Referente ao processo 23071.002103/2024-51