UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
|
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MBM SEGURADORA S.A. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, neste ato representada pela Pró- Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. Cinthia Lopes da Oliveira, cuja competência para assinar contratos foi definida pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1657082, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MBM SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.883.807/0001-06, sediada na Rua dos Andradas, n° 772, Bairro Centro, na cidade de Porto Alegre - RS, CEP: 90.020-004, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Toni Robilar Pacheco, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007298/2023-45 - Dispensa de Licitação n. 41/2023, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo:
a) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 33/2023 por mais 5 (cinco) meses, a partir de 28/08/2025 até 27/01/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
b) O reajuste do valor contratual, com efeitos a partir de 28/08/2025, em função da variação do INPC ocorrida nos últimos 12 meses (período: maio/2024 a abril/2025), totalizando um percentual de reajuste de 5,316740%.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, a partir de 28/08/2025, o custo mensal por vida segurada passa a ser de R$0,26 e o valor global do contrato passa a ser de R$ 4.550,00, conforme detalhado no quadro abaixo:
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (para 3500 vidas seguradas) |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Contratação de seguro de acidentes pessoais para estudantes dos cursos de graduação presenciais e a distância dos campi Juiz de Fora e Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF que estejam regularmente matriculados em disciplinas de estágio obrigatório e/ou que estejam desenvolvendo estágio não obrigatório em unidades da Universidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. |
71 |
Mês |
5 |
R$ 910,00 |
R$ 4.550,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Cinthia Lopes de Oliveira, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 23/07/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 23/07/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por FABIANO AFFELDT ROCKE, Usuário Externo, em 25/07/2025, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Toni Robilar Pacheco, Usuário Externo, em 25/07/2025, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 25/07/2025, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2514180 e o código CRC 59A6797C. |
Referente ao processo 23071.007298/2023-45