Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 31/07/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial,, com sede no(a) Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representado(a) pelo(a) Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.998.912/0017-96, sediada à Rua Paraíba, 1373 - Centro - Divinópolis - MG - CEP: 35.500-016 - Tel: (41) 3264-6633 - e-mail: diogo.m@grupoaltum.com.br; taciom@mastervigilancia.com.br, representado por Sra. Elessandra Miranda Rocha Naves, conforme procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001980/2021-62 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 38/2021, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 02/08/2025 e término em 02/08/2026.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de  R$ 89.942,60 (oitenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), perfazendo o valor anual de R$1.079.311,20 (um milhão, setenta e nove mil trezentos e onze reais e vinte centavos) .

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO ANTECIPADA POR PARTE DA CONTRATANTE

3.1. Tendo em vista que se encontra em fase de Planejamento da Contratação, os serviços de vigilância armada para atender à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), objeto do contrato epigrafado, para a substituição do Contrato nº 38/2021, fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado no item “1.1.1.” da Cláusula Primeira do presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pela cláusula primeira e sexta do contrato nº 038/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º): 

4.1. a CONTRATADA ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2022 (prorrogação), em função da análise de viabilidade legal, da apresentação de documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão do reequilíbrio econômico-financeiro motivado pelo aumento do percentual do sub Item "Ausências Legais" do sub módulo 4.1;

4.2. a CONTRATADA ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2023 (prorrogação), em função da análise de viabilidade legal, da apresentação de documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão do reequilíbrio econômico-financeiro motivado pelo aumento do percentual do sub item "Ausências Legais" do sub modulo 4.1;

4.3. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2022 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis ("Licença Paternidade e Ausências por Acidente de Trabalho");

4.4. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2023 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis ("Aviso Prévio Trabalhado e Aviso Prévio Indenizado, Licença Paternidade e Ausências por Acidente de Trabalho”);

4.5. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2024 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.

4.6. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2024 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Agosto/2023 a Julho/2024), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

4.7. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2025 (prorrogação), em função de apresentação da documentação comprobatória pela Contratada (a ser analisada pelo setor competente da UFJF) e dos valores, ambos em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.

4.8. a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, retroativamente a 02.08.2025 (prorrogação), em função de eventual necessidade de alteração das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas, de acordo com a média dos últimos 12 meses (Agosto/2024 a Julho/2025), em obediência à Orientação do Ministério da Economia.

4.9. a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual, relativamente ao reajustamento de itens envolvendo os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço, para os anos 2025, bem como em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base em instrumento coletivo de trabalho aplicável, tão logo seja possível apresentar a documentação comprobatória e se apurar o impacto financeiro.

4.10. a CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 230025

Elemento de Despesa: 339037

 

5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas  as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993. 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 31/07/2025, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 31/07/2025, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 31/07/2025, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RAYANE ALMEIDA DE BARROS DA SILVA, Usuário Externo, em 31/07/2025, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ELESSANDRA MIRANDA ROCHA NAVES, Usuário Externo, em 31/07/2025, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2522676 e o código CRC ED697D3E.



Referente ao processo 23071.001980/2021-62