Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/08/2025
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE OUTUBRO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA ONZE (11) DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (2024), ÀS QUATORZE (14) HORAS, NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às quatorze (14) horas, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), referente ao mês de outubro. A sessão ocorreu no Anfiteatro das Pró-Reitorias, com transmissão online pela sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF, possibilitando a participação dos conselheiros de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45/2022 do Consu/UFJF. Devidamente convocada nos termos regimentais, a reunião foi presidida pela Professora Doutora Girlene Alves da Silva e contou com a presença dos seguintes conselheiros: Aline Alves Fonseca, Diretora da Faculdade de Letras; Ana Laura Oliveira da Silva, representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE; Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, representante do DCE; Anderson de Oliveira Reis, Vice-Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV; Angélica Cosenza Rodrigues, Diretora da Faculdade de Educação; Angélica da Conceição Oliveira Coelho, Diretora da Faculdade de Enfermagem; Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Economia; Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi, Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Dimas Augusto de Carvalho, Superintendente-Geral do HU; Eduardo Barrere, Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE; Elcemir Paço Cunha, Pró-Reitor de Gestão e Finanças; Elói Teixeira César, Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII; Erika Savernini Lopes, Diretora da Faculdade de Comunicação; Giovanni Wilson Amarante, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Giulia Natália Rodrigues Bento, representante do DCE; Henrique Antônio Carvalho Braga, Diretor da Faculdade de Engenharia; Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Diretora da Faculdade de Medicina; Jean Filipe Domingos Ramos, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - ApesJF; José Gustavo Francis Abdalla, representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitora de Graduação; Leandro de Morais Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV; Leandro Ferracini Cabral, Diretor da Faculdade de Fisioterapia; Luana Luiza Nascimento Lombardi, representante do Sintufejuf; Luciana Gaspar Melquíades Duarte, Diretora da Faculdade de Direito; Luiz Augusto Bernardes Tegedor, representante do Sintufejuf; Lyderson Facio Viccini, Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Lyon Vitor Borcard de Oliveira, representante do DCE; Marcel de Toledo Vieira, Pró-Reitor de Sistemas de Dados e Avaliação; Marcélia Guimarães Paiva, representante do Sintufejuf; Marcelo Silva Silvério, Diretor da Faculdade de Farmácia; Márcio Roberto Lima Sá Fortes, representante do Sintufejuf; Marcus Vinicius David, ex-Reitor da UFJF; Marco Antônio Escher, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura – CONEXC; Maria Ângela Ferreira Costa, representante do Sintufejuf; Marina Monteiro de Castro e Castro, Diretora da Faculdade de Serviço Social; Penélope Rosa da Silva Santos, representante do DCE; Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Viviane Souza Pereira, Pró-Reitora de Assistência Estudantil; Vinícius Mendes Maia, representante do Sintufejuf; e Warleson Peres, Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas. Verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à sessão, dando as boas-vindas ao conselheiro Jean Filipe Domingos Ramos, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - ApesJF e ao conselheiro Giovanni Wilson Amarante, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP. Em seguida, justificou as ausências dos seguintes conselheiros: Jeferson Macedo Vianna, Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos, e de seu vice Daniel Godoy Martinez; Fernando Perlatto Bom Jardim, Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH, e de seu vice Wagner Batella; Márcio José da Silva Campos, Diretor da Faculdade de Odontologia, e de seu vice Robert Willer Farinazzo Vitral; Magda Narciso Leite, representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad; Ângelo Márcio Leite Denadai, Diretor-Geral do Campus Governador Valadares, e de seu vice Alex Sander Moura; e do Vice-Reitor Telmo Mota Ronzani. Na sequência, foram aprovadas, pela maioria dos presentes, as atas referentes às reuniões dos dias 1º/04/2024 e 02/04/2024. Iniciando as comunicações da Presidência, a Presidente do Conselho informou que a UFJF estava em período de avaliações de cursos, com continuidade prevista para a semana seguinte. Ressaltou que, até aquele momento, a Universidade havia obtido boas avaliações e enfatizou o esforço conjunto de diretores, coordenadores, professores, estudantes e técnico-administrativos para garantir a qualidade das avaliações. Finalizou com agradecimento especial a todos os participantes do processo avaliativo. Em seguida, informou sobre reunião com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), na qual a UFJF foi representada pelo Vice-Reitor Telmo Ronzani, destacando a indefinição quanto à data de liberação de recursos bloqueados e as tratativas sobre as instituições com cursos na área da saúde sem hospital universitário, como a UFJF em Governador Valadares. Comunicou a participação da Ministra da Saúde e do presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), com sinalização para a retomada da discussão sobre portaria interministerial que viabilize o credenciamento dessas instituições como unidades de ensino. Ressaltou, ainda, a necessidade futura de buscar emendas parlamentares para reforço orçamentário. Seguindo com as comunicações, informou sobre o avanço na proposta de criação do Centro de Pesquisa Clínica no Bloco E do Hospital Universitário (HU). Destacou a atuação conjunta da Pró-Reitoria de Inovação, do HU e de pesquisadores da UFJF na elaboração do projeto, submetido ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com expectativa de captação de aproximadamente quatorze (14) milhões de reais. Ressaltou o potencial impacto da iniciativa para o ensino, pesquisa, inovação e desenvolvimento científico regional e nacional. Agradeceu o empenho da equipe envolvida, que teve curto prazo para elaboração da proposta. Comunicou também que a UFJF vinha avançando no fortalecimento de parcerias na área de combustível verde, com seu projeto sendo citado e referenciado por órgãos federais como uma iniciativa relevante para a produção nessa área. Encerrando as comunicações, a Presidente informou sobre a viagem autorizada pelo Conselho para participação na agenda do Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB) na Itália. Destacou a formalização de acordos com instituições da Tunísia e Croácia, superando a expectativa inicial de parcerias apenas com universidades italianas. Ressaltou a presença de quatorze (14) universidades federais brasileiras, três (3) estaduais, quatro (4)  argentinas, uma (1) mexicana e o escritório de internacionalização da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Informou que o encontro de três dias foi relevante para ampliar parcerias internacionais e que os acordos seriam formalizados pelas universidades participantes após retorno às suas sedes. Iniciando a ordem do dia, foram apreciados os processos e proposições que dependiam de parecer. Analisou-se, então, o Processo SEI nº 23071.934480/2024-51, que trata do Relatório de Gestão da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Fundação CAEd)  referente ao exercício de 2023. A Presidente do Conselho passou a palavra ao Conselheiro Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, o qual procedeu à leitura integral de seu parecer. O conselheiro destacou que o documento cumpria as exigências legais e normativas aplicáveis, informou o recredenciamento da fundação junto ao Ministério da Educação - MEC por mais cinco (5) anos e demonstrou aumento no número de projetos e recursos geridos em relação a 2022. Ressaltou a execução de cento e quatro vírgula seis por cento (104,6%) dos valores recebidos, a regularidade nos processos de compra e de contratação, a liquidez e solvência da fundação, a realização de processos seletivos e a obtenção de superávit no exercício. Com base nesses elementos, manifestou-se favoravelmente à aprovação do relatório. Após a apresentação do parecer, a Presidente do Conselho colocou o relatório em discussão e, não havendo manifestações, encaminhou à votação. Pela maioria dos presentes, o Relatório de Gestão da Fundação CAEd, exercício 2023, foi aprovado. Em seguida,  foi apreciado o Processo SEI nº 23071.928193/2024-11, referente à proposta de resolução que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito da UFJF. Foi concedida a palavra à Conselheira Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi, relatora do processo, que procedeu à leitura de seu parecer. A conselheira destacou que a minuta de resolução foi elaborada com base na Lei nº 14.133/2021 e na Portaria Normativa do Ministério da Fazenda nº 1.344/2023. Destacou que a proposta definia diretrizes, limites, despesas permitidas, sanções e procedimentos de prestação de contas. Sugeriu ajustes pontuais nos dispositivos relativos às sanções e à atualização das normas municipais. Em relação ao art. 23, que apresenta as leis municipais vigentes nos municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), propôs acrescentar a expressão “e suas atualizações” para evitar a necessidade de revisões frequentes da norma. Quanto às sanções previstas para o uso inadequado de suprimentos de fundos, apontou que a sanção IV parecia desproporcional em comparação às demais. Sobre os itens V e VI, observou que ambos previam as penalidades de suspensão ou cancelamento, sem, no entanto, especificar em quais situações se aplicaria cada uma. No item VI, embora se mencionasse a gravidade da infração, não havia definição clara do que caracterizava maior ou menor gravidade. Sugeriu, portanto, que se especificassem os critérios para aplicação de cada tipo de sanção ou que se adotasse uma sanção única. Encerrando a apresentação do relatório, manifestou-se favoravelmente à aprovação da minuta, consideradas suas observações. Iniciadas as discussões sobre o tema, o Conselheiro Elcemir Cunha informou que as sugestões apresentadas já haviam sido incorporadas à minuta pela Progefi. Relatou que a minuta atualizada foi reenviada à parecerista, que manifestou concordância com as alterações. Esclareceu, ainda, que, a partir das sugestões recebidas, foi feita nova leitura do texto, resultando em ajustes pontuais. No § 2º do art. 7º, foi incluída a expressão "e dá outras providências", com o objetivo de permitir que outros aspectos também sejam disciplinados. No art. 23, acatou-se a sugestão de incluir a expressão "e suas atualizações", aplicando-se tanto ao caput quanto ao §1º. Destacou alterações mais substanciais no art. 26, relativo às sanções. Apresentou a inclusão do inciso I, prevendo sanção de suspensão de quatro meses na hipótese de, em despesas de pequeno vulto, não ser apresentada pesquisa de três preços de maneira reiterada, em três suprimentos consecutivos ou em três suprimentos no mesmo exercício financeiro, excetuando gêneros alimentícios com comprovada finalidade pedagógica ou laboratorial. No inciso V, alterou-se a penalidade de suspensão de dois para três meses no caso de uso do cartão durante férias ou afastamentos legais. No inciso VI, ajustou-se a redação para "não prestação de contas total ou parcialmente", prevendo a penalidade de cancelamento do cartão, dada a gravidade da infração. No inciso VII, buscou-se eliminar subjetividade, fixando como sanção a suspensão de até seis meses ou cancelamento, conforme o caso, a critério do Ordenador de Despesas. O §2º do mesmo artigo também foi ajustado, eliminando o trecho “a depender da gravidade das irregularidades” que, conforme observado pelo conselheiro, gerava indefinição quanto à gravidade das infrações. Nos arts. 5º e 6º, foram realizadas alterações de numeração para adequação às inserções. O artigo dos casos omissos passou a ser o art. 30, e o artigo seguinte foi renumerado como art. 31. Na sequência, a relatora do processo manifestou concordância com as alterações encaminhadas pelo Professor Elcemir, destacando que as modificações atendiam às sugestões previamente apresentadas. Passou-se a palavra então ao conselheiro Eduardo Barrere, que relatou dificuldades enfrentadas no Departamento de Química com a aquisição de itens de baixo valor, como alimentos utilizados em aulas práticas e peças para manutenção predial. Diante disso, questionou se as Unidades Acadêmicas que ainda não utilizam o Cartão de Pagamento do Governo Federal poderiam ser habilitadas a utilizá-lo, considerando sua utilidade para atender a essas demandas pontuais. Em seguida, o conselheiro Jean Ramos apresentou sugestões de ajustes ao artigo 26 da minuta. Propôs que o §4º contemplasse, além do cancelamento, a hipótese de suspensão, a fim de garantir que a unidade não ficasse impossibilitada de operar durante esse período. No §5º, sugeriu substituir a expressão "pena de alcance" por "pena de cancelamento", por ser mais clara e juridicamente adequada. No §7º, propôs a ampliação do prazo de manifestação de dez (10) para quinze (15) dias úteis, com base em parâmetro previsto no art. 157 da Lei nº 14.133/2021. Sugeriu ainda a inclusão de dois novos parágrafos: um prevendo efeito suspensivo das sanções até que o suprido pudesse se manifestar, salvo justificativa do ordenador de despesas para aplicação imediata; e outro que estabelecesse um limite temporal para a penalidade de cancelamento, evitando que esta tivesse caráter permanente, com base em critérios da legislação de licitações. Em seguida, o Conselheiro Elcemir Cunha esclareceu que o Cartão de Pagamento do Governo Federal foi concebido para atender a despesas de natureza imprevista, imediata e de pequeno vulto. Citou o art. 4º da minuta, que define as hipóteses cabíveis para utilização do suprimento de fundos, destacando que não há um limite fixo de concessão de cartões, desde que respeitados os critérios estabelecidos e devidamente justificada a inviabilidade de tramitação pelo processo regular de despesa pública. Informou que, atualmente, há cerca de 20 cartões ativos na UFJF, atendendo diferentes setores, e que a solicitação de novos cartões poderia ser feita mediante justificativa da necessidade. Ressaltou, entretanto, que a prestação de contas exige rigor e observância documental. Em relação às sugestões apresentadas pelo Conselheiro Jean Ramos, considerou pertinentes os apontamentos e destacou a importância de analisar a redação das alterações sugeridas para verificar a viabilidade de incorporação à minuta. Passou-se a palavra, então, ao conselheiro Luiz Tegedor que ressaltou que a norma tratava de despesas eventuais e de pequeno vulto, como a compra de insumos laboratoriais, respeitando os princípios da economicidade e sem substituir os procedimentos licitatórios. Esclareceu que a expressão “alcance” decorre do Decreto nº 93.872/1986, estando o termo vinculado à responsabilização do servidor prevista na Lei nº 8.112/1990 e eventual tomada de contas especial. Por fim, informou que o artigo 26 da proposta limita a discricionariedade do ordenador de despesas, cujo uso do cartão pode ser autorizado ou suspenso até o limite previsto em decreto, destacando que a intenção é garantir maior transparência e segurança na aplicação dos recursos e resolver pequenas demandas cotidianas. Em seguida, a Presidente do Conselho, citando como exemplo o curso de Nutrição, que em 2016 enfrentou dificuldades para aquisição de insumos nas aulas práticas, destacou que o cartão foi uma solução adotada para atender a demandas pontuais, ressaltando que seu uso deveria ser rigorosamente acompanhado na prestação de contas. Enfatizou que o cartão não substitui a licitação, mas deveria ser utilizado em situações específicas, com o objetivo de reduzir assimetrias entre os cursos e evitar que docentes ou discentes arquem com custos de materiais. Na sequência, a conselheira Cristina Sayuri Dusi manifestou concordância geral com as sugestões do conselheiro Jean Ramos, mas demonstrou preocupação com a proposta de inclusão do parágrafo referente à suspensão do uso do cartão. Defendeu que, em caso de irregularidades, a suspensão deveria ser imediata, considerando o risco de continuidade da despesa. Em seguida, o conselheiro Jean Ramos esclareceu que o referido parágrafo tratava do efeito suspensivo da sanção, que poderia ser afastado mediante justificativa, com o objetivo de assegurar o contraditório e a ampla defesa no âmbito do devido processo administrativo. A conselheira Cristina Dusi complementou que, diante de irregularidades no uso do cartão, a tendência é que o ordenador de despesa suspenda imediatamente a utilização do instrumento, em razão do risco envolvido na gestão de recursos públicos. Ponderou que, na prática, a medida costuma ser adotada logo após a identificação de falhas, como ausência de prestação de contas ou uso indevido, questionando, nesse contexto, a necessidade de nova justificativa, uma vez que a própria irregularidade já constituiria motivação suficiente. O conselheiro Jean Ramos defendeu que a sanção não deveria ser aplicada automaticamente antes do prazo de quinze (15) dias para manifestação do suprido, pois esse período visava justamente permitir a apresentação de justificativa. Argumentou que, em casos de dúvida ou erro não intencional, a sanção poderia ser evitada, e sua aplicação prévia poderia gerar efeitos indevidos. Ressaltou, contudo, que, em situações de irregularidade grave ou evidente, a penalidade deveria ser aplicada imediatamente. A conselheira Cristina Dusi disse, então, preferir ouvir os participantes com experiência prática no uso do cartão. Em seguida, o conselheiro Luiz Tegedor explicou que o processo de uso e controle do cartão passa por diversas etapas antes de qualquer decisão do pró-reitor. Destacou que inconformidades na prestação de contas são inicialmente tratadas na Coordenação de Execução e Suporte Financeiro (Coesf), permitindo correção sem penalidades ao suprido. Esclareceu que a suspensão do uso do cartão, nesse contexto, não se trata de sanção disciplinar nos termos da Lei nº 8.112/1990 ou da Lei nº 1.413/2021, mas sim de um ato discricionário do ordenador de despesa, sem efeitos funcionais. Reforçou que, em caso de sanção, há possibilidade de recurso à Reitoria, caso não haja provimento por parte do ordenador. Na sequência, a conselheira Luciana Melquíades Duarte manifestou entendimento de que a proposta do conselheiro Jean Ramos previa a possibilidade de suspensão do uso do cartão, desde que devidamente motivada, em conformidade com o princípio da ampla defesa previsto na Constituição de 1988. Ressaltou que, mesmo diante de infrações constatadas, é necessário assegurar o contraditório por meio de processo administrativo. O conselheiro Jean Ramos, então, confirmou essa interpretação.  Em seguida, o conselheiro Elcemir Cunha manifestou concordância com a proposta do conselheiro Jean Ramos quanto à suspensão motivada do uso do cartão, destacando que a medida reforça as garantias de defesa sem gerar embaraços operacionais. Ressaltou que a suspensão, em caso de uso inadequado, não deveria ser vista como penalização, mas como proteção ao usuário, que poderia ter agido por desconhecimento. Dando continuidade ao debate, o conselheiro Lyderson Viccini manifestou-se favorável à proposta de suspensão do uso do cartão em caso de uso inadequado, ressaltando que a medida tem caráter protetivo, e não punitivo, especialmente quando a irregularidade decorre de desconhecimento. Destacou que, do ponto de vista operacional, a suspensão é positiva e não representa entrave. Relatou experiência bem-sucedida no curso de Nutrição, sem registros de problemas ou incorreções no uso do cartão. O conselheiro Marcus Vinicius David, reconhecendo a existência de um impasse na discussão,  propôs uma alternativa de redação ao novo parágrafo da minuta. Sugeriu inverter a lógica proposta pelo conselheiro Jean Ramos, de modo que o efeito suspensivo da sanção não fosse automático, mas sim condicionado a pedido do suprido, que poderia solicitá-lo a qualquer momento até o prazo final para interposição de recurso. A decisão sobre a concessão caberia ao ordenador, dentro de um prazo estabelecido, considerando eventuais riscos de continuidade da irregularidade. Ressaltou que essa inversão permitiria maior controle sobre situações que pudessem gerar prejuízos, mantendo o direito à ampla defesa. Ante o exposto, foi proposta a seguinte redação para o novo § 8º do art. 26: “Caso haja requerimento de efeito suspensivo da sanção aplicada na manifestação do §7º, esse efeito será avaliado pelo ordenador de despesa no prazo de 48h.”. A conselheira e relatora do processo Cristina Dusi manifestou concordância com a proposta do conselheiro Marcus Vinicius David, ressaltando a pertinência da nova redação apresentada. Sugeriu, entretanto, que o prazo para decisão do ordenador de despesa fosse contado em dias úteis, a fim de garantir equilíbrio e viabilidade na análise, já que o pedido de efeito suspensivo poderia ser feito a qualquer momento. A Presidência, então, destacou a importância de se proteger tanto o usuário do cartão quanto o ordenador da despesa, evitando assimetrias nos prazos e nas responsabilidades. Após debate, acordou-se que o prazo referente à proposta de redação fosse de cinco (5) dias úteis para decisão do ordenador de despesa. A Presidente do Consu/UFJF, então, retomou as proposições de alteração do texto da minuta realizadas pela relatora do processo e pelo conselheiro Jean Ramos. Quanto ao § 5º do art. 26, o referido conselheiro concordou em manter a redação constante do parecer, desde que incluídas as referências legais para a expressão “pena de alcance”, retirando, então, sua proposta de alteração desse parágrafo. Em atenção ao § 7º do mesmo artigo, aprovou-se, por maioria, o prazo de cinco (5) dias úteis, sugerido pela Presidência durante a releitura do dispositivo. A respeito da inclusão do § 8º, após amplo debate, o conselheiro Jean Ramos apresentou nova proposta de redação nos seguintes termos: “Para que a sanção tenha efeitos imediatos, a decisão deverá ter fundamentação específica nesse sentido.” No entanto, após ampla discussão sobre a pertinência da inclusão de um novo parágrafo, a maioria do plenário deliberou por não incluí-lo na resolução, entendendo que os demais dispositivos da redação original já contemplavam adequadamente a questão. Quanto às demais propostas de alteração ou inclusão, não houve manifestações contrárias. Assim, a Presidente do Conselho encaminhou à votação a aprovação da minuta, com todas as incorporações debatidas e apresentadas pelo plenário, conforme parecer da relatora, conselheira Cristina Dusi. A minuta foi aprovada pela maioria dos presentes. Passou-se, então, à apreciação do terceiro ponto da pauta, referente ao Processo SEI nº 23071.931730/2024-00, que trata da proposta de resolução para substituição das expressões “pai” e “mãe” por “filiação” nos formulários institucionais. A palavra foi concedida à relatora do processo, conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro, que procedeu à leitura integral de seu parecer. A conselheira destacou a demanda apresentada pela Ouvidoria Especializada em Ações Afirmativas, referente a uma reclamação sobre o uso exclusivo dos termos “pai” e “mãe” nos formulários institucionais da UFJF. A situação relatada envolvia uma família homoafetiva, cujo filho, ao realizar inscrição no Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism), enfrentou constrangimento por não haver campo adequado que representasse sua realidade familiar. Esclareceu que, após análise do Comitê de Governança, Riscos e Controles, foi deliberado, em abril de 2024, pela substituição dos termos “pai” e “mãe” por “filiação” nos formulários da administração central e pela necessidade de uniformização da prática em toda a universidade, o que motivou a elaboração de minuta de resolução para deliberação do Conselho Superior. A relatora também mencionou a Portaria nº 307/2024, da Reitoria, já promulgada com orientações nesse sentido. No mérito, o parecer enfatizou a importância da medida diante das transformações nas configurações familiares contemporâneas e da necessidade de inclusão de famílias homoafetivas e demais arranjos não tradicionais. Defendeu, ainda, a ampliação do escopo da resolução para além dos formulários, abrangendo documentos institucionais, sistemas de informação e bancos de dados da UFJF, bem como a consolidação do uso do nome social, conforme já previsto na Resolução Consu nº 24/2019, mas ainda com falhas na aplicação prática. Ao final, a relatora apresentou sugestão de revisão da minuta para incluir as alterações propostas na ementa e nos artigos 1º e 2º, manifestando parecer favorável à aprovação da resolução, com as devidas adequações. Iniciada a discussão acerca do parecer, o conselheiro Elói Teixeira manifestou dúvidas quanto à aplicação da substituição dos termos “pai” e “mãe” por “filiação” em comunicações rotineiras com responsáveis, comuns no Colégio de Aplicação João XXIII. Questionou se expressões como “prezado pai” e “prezada mãe” também deveriam ser adaptadas. Além disso, relatou caso envolvendo o uso de nome social por uma criança de 8 anos, a pedido da mãe, e solicitou esclarecimentos sobre os aspectos jurídicos dessa situação, considerando que a alteração não consta na documentação oficial. Em atenção a esses questionamentos, a conselheira Katiuscia Antunes informou, como exemplo, que, no Pism, mesmo com candidatos menores de idade, é possível solicitar o uso do nome social mediante declaração dos responsáveis. Destacou que tal declaração é suficiente para garantir o direito da criança, mesmo sem documentação oficial. Quanto à forma de comunicação institucional, sugeriu a adoção do termo “responsáveis” para substituir “pai” e “mãe”, minimizando possíveis constrangimentos e respeitando diferentes configurações familiares. O professor Marcel esclareceu que, na UFJF, discentes podem informar seu nome social no ato da matrícula ou posteriormente, a qualquer momento, na Central de Atendimento, inclusive para alteração ou exclusão. Caso não o façam, o nome social não será exibido nos sistemas. Informou ainda que, nos documentos como diploma e colação de grau, o nome social é utilizado em destaque, com o nome civil aparecendo em menor evidência, conforme exigências legais. Em seguida, a conselheira Marina Monteiro destacou que a proposta de mudança nos formulários institucionais envolve uma transformação cultural mais ampla, voltada ao reconhecimento de diferentes configurações familiares e à promoção do respeito às identidades de gênero desde a infância. Ressaltou a importância do uso do termo “responsáveis” em vez de “pai” e “mãe” e sugeriu consulta à assessoria jurídica para tratar das particularidades do Colégio de Aplicação João XXIII. Relatou que, mesmo com as possibilidades de registro do nome social, ainda há queixas recorrentes na Ouvidoria sobre o não uso desse nome, o que motivou, por exemplo, a criação de um GT Trans na Faculdade de Serviço Social. Sugeriu ações institucionais, como campanhas informativas, para ampliar o conhecimento sobre os procedimentos de registro do nome social no sistema. Na sequência, a Presidente destacou que a proposta de substituição dos termos “pai” e “mãe” por “filiação”, bem como a efetivação do uso do nome social nos registros institucionais, representa um avanço no processo educativo da UFJF. Ressaltou que a maturidade institucional sobre o tema é desigual entre os setores e que é fundamental envolver toda a comunidade acadêmica na reflexão e implementação das mudanças. Apontou ainda a importância de acolher as especificidades do Colégio de Aplicação João XXIII, considerando faixa etária dos estudantes e os impactos potenciais das decisões institucionais sobre esse grupo. Concluída a discussão, a Presidente verificou que o Conselho estava suficientemente esclarecido e encaminhou a minuta à votação, a qual foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, que foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas. Para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 11 de outubro de 2024.

 

Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas

Secretário-Geral da UFJF

 

Prof. Girlene Alves da Silva

Presidente do Consu/UFJF

  

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/08/2025.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carla Rodrigues Visentin, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 08/08/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adilson Carlos Zaniratto Junior, Técnico Administrativo em Educação, em 12/08/2025, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Monica Aparecida Grossi Rodrigues, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erick Carvalho Campos, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aranha Arbia, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel de Toledo Vieira, Conselheiro(a), em 13/08/2025, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina de Andrade, Conselheiro(a), em 13/08/2025, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Danieli Macedo Batista, Conselheiro(a), em 13/08/2025, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Filipe Domingos Ramos, Conselheiro(a), em 13/08/2025, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 13/08/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nicea Helena de Almeida Nogueira, Diretor(a), em 13/08/2025, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 13/08/2025, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 13/08/2025, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jimmy Sudario Cabral, Conselheiro(a), em 13/08/2025, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 14/08/2025, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Samuel Fontainha do Nascimento, Usuário Externo, em 15/08/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 15/08/2025, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Mageste de Souza, Usuário Externo, em 15/08/2025, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nauê Guarilha Moraes, Usuário Externo, em 15/08/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 18/08/2025, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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