Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 07/08/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E J. R. MARAVALHA COMERCIO DE SERRAGENS LTDA

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE e J. R. MARAVALHA COMERCIO DE SERRAGENS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.465.993/0001-32, sediada na Rodovia SP -332, KM 175, Bairro Tujuguaba, CEP 13835-000, Conchal - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Maria Regina Padovin, sócio majoritária, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005578/2024-08 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica 24/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual:

1.1.1. Acréscimo quantitativo consistente em inclusão de 87 sacos cavacos de madeira (maravalha), o que equivale a 24,86% (vinte e quatro e oitenta e seis por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art. 125 da Lei 14.133, de 2021, conforme a seguir discriminado, para atender as necessidades da UFJF:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

CAVACO DE MADEIRA (MARAVALHA), SEM PÓ, SEM CONTAMINANTES QUÍMICOS, SEM ODOR, MADEIRA SECA, FUNGOS MANCHADORES OU APODRECEDORES: ACEITÁVEL ATÉ NO MÁXIMO 0,8%. ENSACADA EM SACOS DE RÁFIA AUTOCLAVÁVEIS CONTENDO 05 QUILOGRAMAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS: 1. IDENTIFICAÇÃO BOTÂNICA: PINUS SP; 2. TEOR DE UMIDADE: ENTRE 10 E 13 %; 3. CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE ÁGUA: C.A. (PERCENTUAL) ESPECIFICADO > 240. DEVERÁ SER APRESENTADO RELATÓRIO DE ENSAIO, ELABORADO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, ATESTANDO SUA CONFORMIDADE TÉCNICA.

 

333519

Saco com 5 Kg

87

R$ 40,50

R$3.523,50

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. Com a alteração, o valor da contratação passará a ser R$ 17.698,50 conforme tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

CAVACO DE MADEIRA (MARAVALHA), SEM PÓ, SEM CONTAMINANTES QUÍMICOS, SEM ODOR, MADEIRA SECA, FUNGOS MANCHADORES OU APODRECEDORES: ACEITÁVEL ATÉ NO MÁXIMO 0,8%. ENSACADA EM SACOS DE RÁFIA AUTOCLAVÁVEIS CONTENDO 05 QUILOGRAMAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS: 1. IDENTIFICAÇÃO BOTÂNICA: PINUS SP; 2. TEOR DE UMIDADE: ENTRE 10 E 13 %; 3. CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE ÁGUA: C.A. (PERCENTUAL) ESPECIFICADO > 240. DEVERÁ SER APRESENTADO RELATÓRIO DE ENSAIO, ELABORADO POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, ATESTANDO SUA CONFORMIDADE TÉCNICA.

 

333519

Saco com 5 Kg

437

R$ 40,50

R$17.698,50

2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

3.2. A dotação relava aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima do instrumento contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mandas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 05/08/2025, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 05/08/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por maria Regina padovin, Usuário Externo, em 07/08/2025, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 07/08/2025, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2531536 e o código CRC 7A40033C.



Referente ao processo 23071.005578/2024-08