ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE JULHO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA ONZE (11) DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (2025), ÀS QUATORZE (14) HORAS, NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.
Aos onze (11) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às quatorze (14) horas, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (CONSU/UFJF), referente ao mês de julho. A sessão ocorreu no Anfiteatro das Pró-Reitorias, com transmissão online pela sala de reuniões virtuais do CONSU/UFJF, possibilitando a participação dos conselheiros de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45/2022 do CONSU/UFJF. Devidamente convocada nos termos regimentais, a reunião foi presidida pela Professora Doutora Girlene Alves da Silva e contou com a presença dos seguintes conselheiros: Alex Borges Vieira, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Aline Alves Fonseca, Diretora da Faculdade de Letras; Anderson de Oliveira Reis, Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV; Angélica da Conceição Oliveira Coelho, Diretora da Faculdade de Enfermagem; Ângelo Márcio Leite Denadai, Diretor-Geral do Campus Governador Valadares; Augusto Santiago Cerqueira, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - ApesJF; Carlos Augusto Martins Santos, representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - Sintufejuf; Célia da Graça Arribas, representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad; Clarice Lima Álvares da Silva, Vice-Diretora do Instituto de Ciências da Vida do Campus Governador Valadares - ICV/GV; Cláudia Maria Toledo da Silveira, Vice-Diretora da Faculdade de Direito; Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Economia; Cristina Lougon Borges de Mattos, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC; Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi, Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Cyntia Pace Schmitz Corrêa, Vice-Diretora da Faculdade de Fisioterapia; Dandara Felicia Silva Oliveira, representante do Sintufejuf; Danieli Macedo Batista, representante do Sintufejuf; Dilson Borges Ribeiro Júnior, Vice-Diretor da Faculdade de Educação Física; Eduardo Antônio Salomão Condé, Pró-Reitor de Planejamento; Eduardo Barrere, Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE; Elói Teixeira César, Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII; Ernani Simplício Machado, Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; Fabrício Pablo Virgínio de Campos, Pró-Reitor de Inovação; Fernando Perlatto Bom Jardim, Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH; Henrique Antônio Carvalho Braga, Diretor da Faculdade de Engenharia; Isabela Rodrigues Veiga, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas; Ivan Bilheiro Dias Silva, representante do Sintufejuf; Janemar Melandre da Silva, representante do Sintufejuf; José Otávio do Amaral Corrêa, Superintendente-Geral do HU; Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitora de Graduação; Leonardo Lara e Lanna, Vice-Diretor da Faculdade de Medicina; Lyon Vitor Borcard de Oliveira, representante do DCE; Magda Narciso Leite, representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad; Marcelo Silva Silvério, Diretor da Faculdade de Farmácia; Maurício Leonardo Aguilar Molina, representante do Conselho Setorial de Graduação - Congrad; Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim, Vice-Diretora do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Paulo de Jesus Ferreira, representante do Sintufejuf; Priscila de Faria Pinto, Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa; Rodrigo Fonseca Barbosa, Vice-Diretor da Faculdade de Comunicação Social; Rogério da Silva, representante do Sintufejuf; Samuel Fontainha do Nascimento, representante do DCE; Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; e Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor. Verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à sessão, dando as boas-vindas aos conselheiros Paulo de Jesus Ferreira e Danieli Macedo Batista, novos representantes do Sintufejuf, e José Otávio do Amaral Corrêa, novo Superintendente-Geral do HU. Em seguida, justificou as ausências dos seguintes conselheiros: Ana Bernadete da Silva Rocha e Rosangela Marcia Frizzero, representantes do Sintufejuf; Mônica Aparecida Grossi Rodrigues e Marco Antônio Escher, representantes do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC; Angélica Cosenza Rodrigues e Giovani Cammarota Gomes, Diretora e Vice-Diretor da Faculdade de Educação; Fabrício da Silva Teixeira Carvalho e Patrícia Ferreira Moreno Christofoletti, Diretor e Vice-Diretora do Instituto de Artes e Design - IAD; Márcio José da Silva Campos e Robert Willer Farinazzo Vitral, Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Odontologia. Na sequência, foi aprovada, pela maioria dos presentes, a ata referente à reunião do dia 09.10.2024. Iniciando as comunicações da Presidência, a Presidente do Conselho informou que a UFJF havia sido contemplada em dois editais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), por meio da Pró-Reitoria de Inovação (PROINOVA), ambos voltados à área da inovação. O primeiro projeto, no valor de R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais), será destinado à sede da Universidade. Já o segundo, no valor de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais), terá como objetivo a criação do Centro de Inovação e Empreendedorismo Universitário no campus da UFJF-GV. O segundo informe tratou dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A Presidente do CONSU/UFJF destacou que a Universidade permanecia contemplada no programa, cuja definição final dos repasses pelo Governo Federal encontrava-se em fase conclusiva. Ressaltou as dificuldades enfrentadas por algumas instituições em operar suas demandas, devido à diminuição de recursos, e que precisaram deixar o programa. Relembrou que três obras já estavam em andamento: a obra do Hospital Universitário (HU), em fase final de licitação; a obra da Unidade Santa Rita, em Governador Valadares, em fase final de execução; e a retomada da obra na Unidade Vila Bretas. Também foi mencionado o investimento de R$ 6 milhões (seis milhões de reais) destinados ao Curso de Medicina Veterinária em Juiz de Fora, cujo projeto está em desenvolvimento pela equipe técnica da instituição. Relembrou que, em Governador Valadares, o CONSU/UFJF autorizou duas frentes de atuação: (i) projetos de edificações, com estimativa de R$ 32 milhões (trinta e dois milhões de reais); e (ii) realização de chamada pública para aquisição de imóvel ou terreno para fins educacionais. Esclareceu que a comissão responsável já havia avaliado as propostas recebidas e estava finalizando a análise documental. Comunicou que, na próxima semana, o Conselho seria convocado para deliberar sobre os encaminhamentos com base nos estudos apresentados, definindo se os recursos seriam aplicados na construção de edificações, na aquisição de imóvel ou na combinação de ambas as alternativas. Encerrando o informe, destacou que o campus de Governador Valadares seguia participando ativamente de todo o processo. Seguindo, a Presidente do Conselho comunicou, no que se refere aos recursos provenientes do crime ambiental de Mariana, que a UFJF tem acompanhado atentamente as discussões sobre a destinação dos valores oriundos do acordo firmado com a empresa Vale. Informou que os recursos estão sob gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e distribuídos entre quatro a cinco Ministérios, ainda sem definição clara quanto à sua aplicação. Ressaltou que a UFJF tem adotado uma postura proativa, buscando agendas institucionais e participando de reuniões com o objetivo de acompanhar os desdobramentos do tema. Esclareceu que participou de reunião em Mariana, voltada à destinação de recursos para a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), por meio do Ministério da Saúde. Comunicou que foi firmado o compromisso de garantir a participação ativa do Campus Governador Valadares em todas as discussões relacionadas aos recursos relacionados ao desastre de Mariana e às universidades da Bacia do Rio Doce. Informou, ainda, que as referidas universidades vêm defendendo a formulação de projetos estruturantes, com foco na reparação dos danos e no atendimento direto à população atingida. Nesse contexto, comunicou que já haviam sido solicitadas, via ANDIFES, agendas com a Casa Civil e com os Ministérios envolvidos, com o objetivo de assegurar uma atuação coordenada, estratégica e efetiva na destinação dos recursos, de modo a potencializar seu impacto social e ambiental. Encerrados os informes, a Mesa encaminhou proposição para alteração da ordem do dia, a qual foi aprovada por unanimidade. Assim, acordou-se que seriam apreciados, primeiramente, os processos ou proposições que dependiam de parecer, seguidos dos que independiam - dando prioridade aos recursos contra indeferimento de matrícula -, e, por último, os adiados. Analisou-se, então, o Processo SEI nº23071.925380/2025-15, que trata do pedido de recredenciamento da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE), incluindo a avaliação do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2024, a aprovação da Avaliação de Desempenho e a verificação do cumprimento das exigências previstas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/1994. Foi dada, então, a palavra ao relator do processo, conselheiro Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, o qual procedeu à leitura integral de seu parecer. O referido documento apontou que o Relatório de Gestão da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE), exercício 2024, encaminhado por meio do Ofício nº 418/2025-FADEPE, abrangia a estrutura organizacional da fundação, atividades de destaque em 2024, descrição dos projetos geridos, considerações finais e anexos (demonstrativos contábeis, parecer da auditoria externa, indicadores de desempenho, parecer do conselho fiscal, resposta ao parecer e aprovação do conselho curador). O relator do processo destacou que a FADEPE gerenciou, em 2024, um total de quinhentos e quarenta e sete (547) projetos, representando um aumento de aproximadamente seis por cento (6%) em relação a 2023.O volume de recursos gerenciados foi de R$ 62.202.787,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais), valor vinte e um vírgula oito por cento (21,8%) superior ao registrado no ano anterior. Destacou-se a predominância de projetos de pesquisa e P&D, que representaram setenta e dois por cento (72%) do montante financeiro gerenciado em 2024. Informou que, no período, foram iniciados cento e cinquenta e seis (156) novos projetos, com aumento na captação de recursos em todas as esferas, exceto na internacional. O número de processos de aquisição aumentou de dois mil, quinhentos e setenta e cinco (2.575), em 2023, para três mil e setenta e um (3.071), em 2024, representando um incremento de vinte e três por cento (23%) no volume de recursos movimentados, totalizando R$ 26.816.944,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais). Destacou que a gestão de contratos de importação, no âmbito do CNPq, também apresentou crescimento, atingindo o montante de R$ 551.693,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais). Ressaltou que o balanço patrimonial evidenciou um superávit de R$ 720.979,00 (setecentos e vinte mil, novecentos e setenta e nove reais) em 2024, valor três por cento (3%) superior ao de 2023. Contudo, observou-se uma redução de sete vírgula seis por cento (7,6%) no patrimônio social da fundação, decorrente de ajustes relacionados a exercícios anteriores. Frisou que o parecer da auditoria independente atestou que as demonstrações contábeis estavam em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Quanto à análise dos indicadores de desempenho, o parecer revelou ganhos de eficiência nas despesas operacionais, uma taxa de execução financeira de noventa e três vírgula noventa e um por cento (93,91%) e a manutenção de desempenho estável nos prazos de execução de aquisições e de prestação de contas aos fornecedores. Ressaltou, considerando a expansão de projetos gerenciados com o consequente aumento de recursos administrados, que a FADEPE teve uma capacidade de atendimento superior à dos anos anteriores e, concomitantemente, apresentou um desempenho superior. Destacou, ainda, o cumprimento, por parte da FADEPE, do disposto no Artigo 4º-A da Lei nº 8.958/1994, com a devida disponibilização, em seu portal institucional, de todas as informações exigidas pela legislação vigente. Ao final, manifestou-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Gestão da FADEPE, referente ao exercício de 2024, à aprovação da avaliação de desempenho da fundação, à concordância prévia do Conselho Superior com a solicitação de recredenciamento da FADEPE como fundação de apoio à UFJF, bem como ao reconhecimento do cumprimento, por parte da fundação, das exigências legais previstas no referido artigo da Lei nº 8.958/1994. Encerrada a apresentação do parecer, o conselheiro Fabrício Pablo Virgínio de Campos registrou os 30 anos de atuação da FADEPE, destacando a importância desse marco para a instituição. Manifestou-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Gestão de 2024, ressaltando o crescimento tanto no número quanto no valor dos projetos executados. Pontuou que aproximadamente setenta e três por cento (73%) dos recursos são destinados a projetos de pesquisa e desenvolvimento, o que reflete diretamente o perfil acadêmico e científico da UFJF. Enfatizou, ainda, a relevância da FADEPE no apoio aos projetos institucionais e manifestou-se favorável ao recredenciamento da fundação, considerando seu histórico e a atuação exitosa junto à UFJF. Não havendo outras inscrições, a Presidência encaminhou à votação os quatro itens referentes ao Processo SEI nº 23071.925380/2025-15. A saber: (i) aprovação do Relatório de Gestão da FADEPE – exercício 2024; (ii) aprovação da avaliação de desempenho da FADEPE – exercício 2024; (iii) concordância prévia com a solicitação de recredenciamento da FADEPE; (iv) manifestação favorável quanto ao cumprimento, por parte da FADEPE, do Art. 4º-A da Lei nº 8.958/1994. Submetida à votação, a proposta foi aprovada pela maioria dos conselheiros. A Presidência agradeceu ao relator pelo trabalho realizado e deu início à apreciação do Processo SEI nº 23071.918147/2024-03, que trata da proposta de modificação da forma de ingresso no primeiro semestre do Curso de Ciências Sociais. O conselheiro e relator do processo, Eloi Teixeira César, procedeu à leitura integral de seu parecer, por meio do qual esclareceu que a proposta decorria do processo de reestruturação dos cursos em ciclos do Instituto de Ciências Humanas (ICH), iniciado em 2024, com ampla documentação e diagnóstico encaminhados à Prograd pelo Diretor do ICH. A proposta foi aprovada no âmbito do Conselho de Graduação (Congrad), por meio da Resolução nº 184/2024, e ratificada posteriormente por resoluções específicas do Conselho Superior (Resoluções nº 149 a 155/2024). Dentre elas, destacou a Resolução nº 153/2024, que criou noventa e cinco (95) vagas anuais para o curso de Ciências Sociais, distribuídas entre a modalidade ABI (integral, com ingresso no primeiro semestre) e a Licenciatura (noturno, com ingresso no segundo semestre). O parecer ressaltou que a proposta atual alterava apenas a entrada do primeiro semestre, que passaria de ABI para ingresso direto no Bacharelado, no turno vespertino. Entre as justificativas apresentadas, destacou as limitações do modelo ABI no que diz respeito à gestão acadêmica e ao registro institucional; a necessidade de adequação à política pública Pé-de-Meia, que exige identificação clara do perfil de licenciatura; e o alinhamento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores. Foi informado, ainda, que a proposta foi aprovada pelo colegiado do curso, em 24 de fevereiro de 2025, e reafirmada pelo Departamento de Ciências Sociais, em 26 de junho de 2025, com a devida apresentação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) atualizados. Ao final, o conselheiro manifestou-se favoravelmente à alteração, destacando que não haveria mudança no número total de vagas e que a proposta representava um avanço acadêmico e institucional, alinhado às diretrizes de melhoria da formação superior. Abertas as inscrições, a conselheira Célia da Graça Ribas, que também é Coordenadora do Curso de Ciências Sociais, ressaltou que a proposta de reestruturação do curso foi construída coletivamente, com discussões no Núcleo Docente Estruturante (NDE), departamento e conselho de unidade, com o objetivo de aprimorar a formação dos estudantes e qualificar os impactos pedagógicos e institucionais da mudança. Em seguida, o conselheiro Lyon de Oliveira manifestou apoio à proposta de reestruturação do Curso de Ciências Sociais, destacando que o debate era antigo na unidade e que a reformulação respondia a problemas identificados anteriormente, como altos índices de retenção. Ressaltou a expectativa de que a mudança contribuísse para a conclusão do curso em tempo adequado e para o fortalecimento da área dentro da universidade, considerando sua relevância na compreensão da sociedade e das políticas públicas. Encerradas as manifestações, a Presidência submeteu à votação o parecer, o qual foi aprovado pela maioria dos presentes. A Presidência agradeceu ao relator pelo trabalho realizado e deu início à apreciação do próximo item da pauta, o Processo SEI nº 23071.915830/2024-81, que trata da doação ao Museu do Transporte dos bens patrimoniais nº 125175 e nº 125176, correspondentes a ônibus urbanos da marca Volvo B58, modelo Ciferal, placas GMF-0533 e GMF-0532, ano 1993, nos termos da Resolução CONSU nº 34/2011. O relator designado, professor Henrique Braga, procedeu à leitura de seu parecer, no qual esclareceu que o processo reunia aproximadamente 100 páginas, contendo laudos técnicos, comunicações internas e o ofício do Museu do Transporte solicitando a doação. A entidade fundamentou o pedido com base no valor histórico dos veículos, destacando sua raridade e o objetivo de contribuir para a preservação da memória do transporte coletivo brasileiro. Destacou que, de acordo com os laudos técnicos, assinados por engenheiro credenciado, os veículos apresentavam mais de 30 anos de uso, com sinais de deterioração, obsolescência e incompatibilidade com normas vigentes. Informou, ainda, que os bens foram classificados como bens antieconômicos, nos termos do Decreto nº 9.373/2018, por apresentarem alto custo de manutenção, inviabilidade de reuso e riscos à segurança. Com base nessas informações, o relator manifestou parecer favorável à doação, por entender que os veículos não atendiam mais às necessidades da UFJF e que sua destinação ao museu representava alternativa de interesse público, desde que observadas as exigências legais e administrativas. Não havendo manifestações, a Presidência colocou em votação o parecer, o qual foi aprovado pela maioria dos conselheiros, sendo, por conseguinte, autorizada a doação. A Presidência agradeceu ao relator pelo trabalho realizado e deu sequência à pauta, iniciando pelo item 2 – Processos e proposições que independem de parecer. Relembrou que, conforme aprovado no início da sessão, seria apreciado primeiramente o item 2.3, superando temporariamente os itens 2.1 e 2.2. Tratou-se, então, do Processo SEI nº 23071.925355/2025-31, referente à recurso ao CONSU/UFJF, em última instância, decorrente do indeferimento de matrícula pela Comissão de Análise de Matrícula de Pessoas com Deficiência. A expositora do processo, conselheira Katiuscia Cristina Vargas Antunes, relatou que o candidato havia apresentado, inicialmente, laudo médico com diagnóstico de transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), o qual foi analisado pela Comissão de Análise de Matrícula de Pessoas com Deficiência. A comissão concluiu que a condição não se enquadra nos critérios legais para caracterização como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente. Após o indeferimento, o candidato apresentou recurso administrativo com nova documentação, que foi novamente analisada e resultou na manutenção do indeferimento. Em fase recursal final, a comissão reiterou seu entendimento, destacando que os laudos apresentados não atendiam aos critérios estabelecidos pela Lei nº 13.409/2016, que regulamenta o acesso de pessoas com deficiência ao Ensino Superior por meio de política de cotas. Não havendo inscrições para discussão, o tema foi encaminhado para votação. Por maioria dos presentes, negou-se provimento ao recurso administrativo, mantendo-se o indeferimento da matrícula. Na sequência, foram apreciados os recursos interpostos por candidatos que concorriam a vagas na UFJF por meio da política de cotas por renda. A conselheira Katiuscia Antunes apresentou o relatório dos processos de forma agrupada. Inicialmente, foram apresentados quatro recursos indeferidos por ausência de documentação comprobatória, respectivos aos seguintes processos: (i) Processo SEI nº 23071.923671/2025-79 - conforme exposto pela conselheira, a candidata não apresentou, em nenhuma das fases, a totalidade da documentação exigida para análise socioeconômica, conforme solicitado pela equipe técnica, o que resultou na manutenção do indeferimento da matrícula; (ii) Processo SEI nº 23071.923442/2025-54 - de acordo com o relato, após solicitações de complementação documental nas fases anteriores, o candidato não apresentou os documentos necessários para comprovação do perfil de renda; (iii) Processo SEI nº 23071.923647/2025-30 - relatou que o candidato solicitou nova juntada de documentos, porém a documentação enviada permaneceu incompleta, impossibilitando a análise completa da renda; e (iv) Processo SEI nº 23071.923658/2025-10 - foi esclarecido que, apesar da permissão para nova juntada de documentos, o candidato não apresentou itens obrigatórios para a avaliação da renda, resultando na manutenção do indeferimento. Em seguida, a conselheira apresentou os recursos indeferidos por renda familiar superior ao limite de um salário mínimo por pessoa, conforme previsto pela legislação: (i) Processo SEI nº 23071.924019/2025-71 - foi relatado que, após análise em nas instâncias anteriores, concluiu-se que a renda familiar permaneceu acima do limite legal, mantendo-se o indeferimento; (ii) Processo SEI nº 23071.923693/2025-39 - a conselheira esclareceu que, mesmo com a apresentação de documentos adicionais, a análise manteve o entendimento de renda familiar superior ao permitido; (iii) Processo SEI nº 23071.923673/2025-68 - informou que, em todas as etapas recursais, a renda familiar comprovada foi superior ao limite exigido; (iv) Processo SEI nº 23071.923651/2025-06 - conforme exposto pela conselheira, a documentação complementar não demonstrou alteração na renda, mantendo-se o indeferimento; (v) Processo SEI nº 23071.923650/2025-53 - foi verificado que o candidato não apresentou documentação capaz de alterar a avaliação inicial, permanecendo o indeferimento; (vi) Processo SEI nº 23071.923445/2025-98 - de acordo com a conselheira, a documentação apresentada em todas as fases confirmou renda acima do permitido, resultando na manutenção do indeferimento. Por fim, foi analisado o Processo SEI nº 23071.923501/2025-94, em que a candidata apresentou, no recurso, documentos diferentes dos apresentados anteriormente, com mudanças na composição familiar e endereço. Conforme esclarecido pela expositora do processo, a Comissão de Assistentes Sociais solicitou esclarecimentos, mas constatou divergência nas informações prestadas, razão pela qual o recurso foi indeferido. Iniciada a discussão a respeito dos processos apresentados, o conselheiro Lyon de Oliveira informou sobre a dificuldade enfrentada por candidatos para compreenderem os procedimentos de matrícula e documentação exigida, sugerindo a necessidade de revisão na forma como a UFJF comunica essas orientações. Apontou exemplos em que falhas na compreensão resultaram na perda de vagas, sugerindo medidas para maior clareza e acessibilidade das informações. Em seguida, o conselheiro Rogério da Silva manifestou-se em concordância com o posicionamento anterior, e defendeu que as análises feitas pelas comissões de matrícula são excessivamente formais e baseadas apenas na documentação apresentada, sem considerar a realidade individual dos candidatos. Sugeriu a necessidade de constante atualização das comissões para evitar que candidatos com direito às vagas sejam injustamente excluídos. Na sequência, em atenção à fala do conselheiro Lyon de Oliveira, a conselheira Katiuscia Antunes informou que, desde o início dos trabalhos na gestão, foram adotadas diversas medidas para melhorar a comunicação da UFJF com os estudantes, especialmente quanto às orientações sobre matrícula. Destacou que o regulamento de matrícula aprovado pelo Congrad é detalhado e didático, e que foram produzidos vídeos explicativos em parceria com a equipe da Imagem Institucional, além da criação de um canal de WhatsApp para esclarecimento de dúvidas. Mencionou também o atendimento presencial prestado por assistentes sociais durante o período recursal na segunda instância. Reforçou que há um esforço contínuo de aprimoramento, ressaltando a importância de se observar também que os indeferimentos apresentados ao Conselho Superior estavam em desacordo com a legislação vigente sobre cotas. Esclareceu ainda que a política de cotas por renda exige renda bruta familiar de até um salário mínimo por pessoa, conforme atualização de 2023. Por fim, ressaltou que candidatos que não se enquadram na cota por renda ainda podem acessar outras políticas de assistência estudantil após ingressarem na UFJF. Em seguida, o conselheiro Samuel Fontainha reconheceu a importância das iniciativas de aprimoramento na comunicação com os estudantes, mas destacou que ainda não são suficientes para alcançar todos os candidatos. Alertou que, apesar do acesso mais amplo à internet, muitos estudantes ainda enfrentam barreiras no envio de documentação, sendo essencial que cada caso seja analisado individualmente, com sensibilidade às possíveis intercorrências. Na sequência, a conselheira Dandara Oliveira ressaltou a necessidade de maior sensibilidade institucional às realidades diversas dos estudantes, especialmente quanto à composição dos núcleos familiares e às dificuldades de comprovação documental em processos seletivos. Relatou experiências pessoais e acadêmicas exemplificando essas complexidades e sugeriu a criação de espaços de escuta, como rodas de conversa ou grupos de trabalho, para compreensão mais profunda das trajetórias dos estudantes indeferidos. Defendeu que, para que a UFJF acolha verdadeiramente esses estudantes, seria preciso também se aproximar de seus contextos sociais. Avançando com a discussão, o conselheiro Fernando Perlatto ressaltou, em primeiro lugar, a importância de reconhecer os avanços da UFJF em seu processo de democratização, especialmente no acolhimento de estudantes em situação de vulnerabilidade social, e a necessidade de valorizar esse histórico institucional. Em segundo lugar, reforçou seu entendimento de que o Conselho Superior deveria se ater à análise procedimental nos casos de recursos, verificando se os trâmites institucionais foram corretamente seguidos e se as instâncias foram devidamente acessadas, sem adentrar o mérito das decisões. Destacou, ainda, a importância de confiar no trabalho técnico realizado pelas equipes da instituição. Em seguida, a conselheira Katiuscia Antunes destacou que, embora onze (11) processos relacionados à renda tivessem chegado ao Conselho Superior, esse número era pequeno frente ao total de vagas ofertadas pela UFJF por meio do SiSU - mil duzentas e vinte e uma vagas (1.221) somente via políticas afirmativas, sem contar as vagas de ampla concorrência, conforme exposto pela conselheira. Ressaltou que a maioria dos estudantes contemplados pelas ações afirmativas comprovou adequadamente seu perfil, sendo assegurados os trâmites recursais em todas as instâncias. Defendeu, assim, que a UFJF tem garantido ampla inclusão e respeito aos direitos dos candidatos durante os processos de ingresso. Na sequência, o conselheiro Lyon de Oliveira destacou que não negava os avanços conquistados em decorrência da democratização da universidade, defendendo, no entanto, que ainda havia lacunas a serem superadas. Reiterou a importância de ampliar a comunicação institucional, especialmente quanto ao funcionamento das cotas e da matrícula, defendendo que muitos estudantes ingressantes não compreendem plenamente os critérios, o que poderia levá-los à perda da vaga, citando um processo, em que o estudante incluiu no núcleo familiar o padrasto com quem não reside. Ressaltou que estudantes de escolas públicas muitas vezes desconhecem o funcionamento de processos como o Pism ou o Enem, e ainda veem a universidade como inacessível. Em seguida, a conselheira Dandara Oliveira, respeitosamente, manifestou discordância ao conselheiro Fernando Perlatto, ressaltando que sua presença como primeira pessoa trans negra no mestrado, no doutorado e como TAE da UFJF evidenciava a ausência de diversidade nos quadros da universidade, especialmente quanto à representatividade trans no corpo docente. Defendeu que a democracia universitária ia além da ampliação do acesso de pessoas negras e trans, sendo necessário avançar nas práticas inclusivas. Defendeu que confiar unicamente nos marcos institucionais era insuficiente, dado que muitos estudantes sequer compreendiam esses regramentos. Compartilhou sua trajetória pessoal, marcada pela exclusão e pela transformação proporcionada pelo ingresso na universidade, e afirmou que este espaço deveria ser, cada vez mais, de mudanças e de cobrança por avanços concretos. Encerrou defendendo que o Conselho Superior, composto por representações diversas, era o espaço legítimo para esse tipo de debate e reflexão crítica. Em seguida, o conselheiro Sérgio Negri ressaltou que o Conselho Superior era, por excelência, o espaço adequado para examinar a legalidade dos atos administrativos da UFJF, ainda que isso envolvesse a revisão de decisões tomadas em outras instâncias. Destacou a distinção entre legalidade e mérito administrativo, sendo este último de competência discricionária da gestão, enquanto a legalidade deveria ser observada rigorosamente. Enfatizou que, ao exercer o exame de legalidade, o CONSU evita que decisões da universidade sejam questionadas externamente por instâncias judiciais alheias à realidade acadêmica. Concluiu afirmando a importância do CONSU nesse papel de fiscalização e aperfeiçoamento jurídico das normas internas. Não havendo mais inscrições, a Presidente do CONSU relembrou que a UFJF foi pioneira no debate e implementação de cotas, iniciando esse processo já em 2004, antes da maioria das universidades federais. Reconheceu que o exame desses processos de matrícula é um dos momentos mais difíceis no CONSU. Além disso, ressaltou que cotas ainda geram incômodo em parte da sociedade, motivo pelo qual é essencial protegê-las com seriedade, o que inclui atenção ao cumprimento dos critérios legais. Destacou que, no caso dos processos analisados, o fator determinante foi a alteração no critério de renda estabelecida pelo Congresso Nacional, de um salário mínimo e meio para um salário, o que impactou diretamente nas análises da comissão. Mencionou também a necessidade de ampliar o diálogo sobre cotas e acesso ao Ensino Superior para além da universidade, alcançando escolas, comunidades e outros espaços sociais. Ressaltou que o cuidado na análise visa também evitar fraudes, que fragilizam a legitimidade das ações afirmativas. Ao final, colocou em votação o bloco dos recursos contra o indeferimento de matrícula por análise socioeconômica. Por maioria, foram mantidos os indeferimentos das onze (11) matrículas analisadas. Na sequência, iniciou-se a discussão acerca dos dezessete (17) recursos interpostos contra o indeferimento de matrículas nas vagas destinadas às cotas para candidatos pretos, pardos e indígenas. A Presidência informou que dois estudantes manifestaram interesse em apresentar defesa oral ao Conselho. O primeiro, referente ao Processo SEI nº 23071.924771/2025-12, protocolou o pedido conforme o artigo 18 do Regimento Interno do Conselho Superior. A segunda estudante, Processo SEI nº 23071.924716/2025-22, inicialmente realizou a solicitação dentro do prazo, declinando da participação posteriormente, mas compareceu presencialmente e solicitou nova autorização para defesa. Em seguida, a Presidência submeteu à apreciação do Conselho a autorização para que o estudante do Processo SEI nº 23071.924712/2025-12 ingressasse na sala e realizasse sua defesa. A proposta foi aprovada por unanimidade. Ficou definido que a expositora, conselheira Katiuscia Antunes, apresentaria primeiro o relato do processo, e em seguida o estudante faria sua manifestação. Assim, a expositora esclareceu que, inicialmente, apresentaria o parecer elaborado e assinado pela professora Danielle Teles, Diretora de Ações Afirmativas da UFJF, o qual discorreu sobre a fundamentação teórica, legal e normativa que sustenta o funcionamento das bancas de heteroidentificação. Destacou que essas comissões avaliam exclusivamente os critérios fenotípicos, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), da Instrução Normativa MGI nº 261/2025, do Ofício Circular nº 3/2025 da SESu/MEC e da Portaria UFJF nº 485/2025. Nesse contexto, ressaltou que o procedimento de heteroidentificação tem como objetivo assegurar que apenas candidatos que vivenciam o racismo estrutural sejam beneficiados pela política de cotas, sendo vedada a consideração de elementos como ancestralidade ou apresentação de documentos prévios. Reforçou ainda que os membros das bancas foram devidamente capacitados conforme as diretrizes institucionais, conferindo legitimidade e respaldo técnico aos pareceres emitidos. Informou, também, que a UFJF atualizou sua normativa para que a banca recursal passasse a ocorrer de forma presencial, procedimento que foi adotado em todos os casos analisados. Passando ao relato específico sobre o Processo SEI nº 23071.924771/2025-12, esclareceu que o candidato teve sua matrícula indeferida pela banca de heteroidentificação, que não reconheceu um conjunto de traços fenotípicos compatíveis com os critérios da política de cotas, tais como textura do cabelo, formato do nariz e dos lábios. Na fase recursal presencial, o indeferimento foi mantido. Segundo o relato constante do processo, o candidato argumentou que, em razão de sua ascendência, deveria ser classificado como pessoa parda, e apresentou, como subsídio, um critério biológico baseado na escala de Fitzpatrick. Em novo recurso, o candidato alegou que sua autodeclaração estava em conformidade com os critérios do IBGE e baseada em características fenotípicas observáveis, defendendo que tal autodeclaração possuía presunção de veracidade, só podendo ser contestada mediante indícios objetivos de má-fé, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. Apresentou laudo dermatológico emitido por profissional habilitado, atestando que possui fototipo 4, segundo a escala de Fitzpatrick, classificação técnica que descreve pele moderadamente pigmentada, com tendência a queimar pouco e bronzear, compatível com o padrão observado em pessoas pardas. O laudo descreveu ainda outras características fenotípicas, como cabelo ondulado, sobrancelhas densas, nariz com baixa projeção e narinas alargadas, e lábios espessos e amarronzados. Informou, ainda, que o candidato sustentou que o indeferimento, sem fundamentação clara e objetiva por parte da banca, comprometeria seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. A expositora reiterou que, de acordo com o parecer da Professora Danielle Teles, a escala de Fitzpatrick, voltada a classificações biomédicas relacionadas à sensibilidade da pele à radiação solar, é inapta para aferição racial e não deve ser utilizada em processos de heteroidentificação. Destacou que as ações afirmativas raciais devem contemplar sujeitos socialmente reconhecidos como negros, e que a heteroidentificação com base fenotípica exclusiva é o único critério válido para tal. Concluiu que o recurso não trouxe novos elementos que justificassem a reanálise do caso, recomendando, portanto, a manutenção do indeferimento da matrícula. Em seguida, o candidato foi autorizado a entrar na sala, para exercer o direito à sustentação oral de sua defesa. A Presidente do Conselho, então, explicou o rito procedimental, com tempo de até quinze (15) minutos para manifestação oral. O candidato iniciou sua defesa afirmando-se autodeclarado pardo, em conformidade com os critérios do IBGE e das normativas do Ministério da Educação. Alegou que sua autodeclaração possuía presunção de veracidade e que esta só poderia ser contestada em casos de má-fé, o que, segundo ele, não se aplicava à sua situação. Informou ser reconhecido como pardo em diversos contextos sociais e institucionais, ressaltando que essa identidade não decorre de conveniência, mas de vivências e características fenotípicas. Manifestou respeito à atuação da banca de heteroidentificação, embora tenha discordado da conclusão por ela apresentada. Destacou que anexou ao processo laudo dermatológico assinado por profissional habilitado, o qual atesta que possui fototipo 4, segundo a escala de Fitzpatrick. Informou que o documento também descreve características fenotípicas como cabelo ondulado, nariz com baixa projeção e columela larga, narinas alargadas, lábios espessos e amarronzados e sobrancelhas densas e espessas. Sustentou que o indeferimento foi proferido sem fundamentação clara e objetiva por parte da banca, o que, segundo ele, comprometeria os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Reforçou que não pleiteava privilégio, mas sim o exercício de um direito legalmente garantido, com base em documentação técnica legítima. Por fim, pediu a reavaliação do caso por parte do colegiado, ponderando a totalidade das informações apresentadas e ressaltando a complexidade de sua trajetória pessoal e identitária. Concluída a manifestação, agradeceu a atenção do Conselho. Em seguida, a Presidente informou que o Conselho prosseguiria com a deliberação do processo em sua ausência. Iniciado o debate, a conselheira Danieli Batista manifestou-se em defesa do rigor e da seriedade do trabalho das bancas. Defendeu a importância da avaliação presencial, ressaltando que a identificação vai além da autodeclaração, considerando os impactos do racismo na vida dos indivíduos. Relatou que muitas pessoas se autodeclaram pardas, mas não apresentam características fenotípicas que as façam sofrer discriminação racial, ressaltando que a política de cotas é voltada para quem vivencia esses efeitos. Reforçou a importância de garantir a efetividade das ações afirmativas para ampliar o acesso de pessoas negras e pardas com características negróides às universidades públicas. Em seguida, o conselheiro Samuel Fontainha reforçou a fala da conselheira Danieli Batista quanto à seriedade e ao compromisso das bancas com a qualidade do processo. Destacou que os integrantes das bancas passaram por capacitação promovida em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, com participação de representantes da Superintendência de Igualdade Racial daquela instituição, durante os meses de novembro e dezembro. Enfatizou a importância de compreender quem são as pessoas que, de fato, têm direito às cotas raciais, alertando que nem todos os candidatos têm preparo ou condições de se expressar adequadamente diante de um Conselho. Ressaltou que muitas pessoas negras, por falta de oportunidades educacionais, não são treinadas para falar em público, o que poderia dificultar sua defesa, mesmo quando fazem jus à política. Reforçou que o trabalho da banca visa justamente garantir que o acesso seja assegurado àqueles que enfrentam os efeitos concretos do racismo na sociedade. Encerrando as discussões acerca do recurso, a conselheira Dandara Oliveira defendeu a importância das cotas raciais como forma de combater o histórico processo de embranquecimento no Brasil. Alertou para o uso indevido das cotas por pessoas que não vivenciam o racismo estrutural. Relatou experiências pessoais de discriminação e destacou que as comissões de heteroidentificação são fundamentais para garantir o acesso justo às ações afirmativas e evitar fraudes. Não havendo mais inscrições, a Presidente do Conselho submeteu à votação o Processo nº 23071.924771/2025-12, referente ao indeferimento de matrícula, conforme relato apresentado pela conselheira Katiuscia Antunes. O indeferimento foi mantido, pela maioria dos conselheiros presentes. Avançando, a Mesa reiterou que a candidata responsável pelo recurso referente ao Processo nº 23071.924716/2025-22 havia desistido da participação, mas voltou a solicitar entrada no início da sessão. A Presidente do CONSU/UFJF, então, consultou os conselheiros sobre a autorização para que a estudante pudesse se manifestar, sendo autorizada sua participação. Acordou-se que a entrada ocorreria após a finalização do relato do processo, apresentado também pela conselheira Katiuscia Vargas. De posse da palavra, a expositora do processo optou por não repetir a fundamentação, por ser idêntica à já apresentada anteriormente. Passou, então, à apresentação do relato referente ao Processo SEI nº 23071.924716/2025-22, o qual informava se tratar de candidata autodeclarada parda, considerada não apta pela banca de heteroidentificação preliminar, em avaliação virtual. No recurso, a candidata alegou que sua autodeclaração foi desconsiderada, sendo avaliada com base em critérios visuais subjetivos, e apresentou fotos de familiares como evidência de ancestralidade. Submetida à banca recursal presencial, teve o indeferimento mantido por ausência de características fenotípicas compatíveis com o grupo racial indicado. No recurso ao Conselho Superior, a candidata não apresentou nova documentação, apenas reiterou os argumentos já expostos anteriormente. Na sequência, a Presidência solicitou e obteve aprovação da maioria dos membros do Conselho Superior para prorrogar a reunião por até uma (1) hora, a fim de assegurar o tempo necessário para a manifestação da estudante interessada e para dar continuidade à deliberação. Em seguida, a estudante foi convidada a ingressar na sala para apresentar sua defesa. A recorrente, então, agradeceu pela oportunidade de apresentar sua defesa e explicou que ingressou na universidade aos 37 anos, motivada por experiências pessoais que despertaram o desejo de atuar profissionalmente para ajudar outras pessoas, como fizeram por ela. Declarou-se parda, com base em sua vivência e ancestralidade, informando que seu pai é preto e sua mãe é considerada parda. Relatou que na primeira banca seu cabelo foi avaliado como fino, mas ressaltou que faz uso de progressiva desde os 14 anos e sempre teve o cabelo considerado grosso. Mencionou também o argumento da banca sobre sua boca fina, destacando que conhece pessoas negras com traços semelhantes. Disse ter incluído no recurso fotos pessoais, inclusive da infância, além de imagens de familiares. Informou que, em outros cadastros e concursos, sempre se autodeclarou como parda. Reforçou que não fez uso da autodeclaração com má-fé e que a escolha pela cota foi feita de forma emocional no momento da matrícula, sem conhecimento aprofundado sobre os critérios. Finalizou pedindo desculpas pela dificuldade em falar e reiterando seu desejo de dar continuidade aos estudos. Após sua fala, foi orientada a se retirar da sala para que o Conselho deliberasse sobre seu pedido. Iniciada a discussão acerca do tema, a conselheira Danieli Batista reforçou sua posição anterior, esclarecendo que não questionava o direito de autodeclaração da candidata como parda, mas sim se ela se enquadrava como sujeito de direito da política de cotas, a qual defendeu ser direcionada a pessoas pardas com características fenotípicas negras. Defendeu o trabalho realizado pela Diretoria de Ações Afirmativas - DIAAF, destacando que a primeira banca é online enquanto a segunda etapa é presencial, contando com ampla participação de candidatos e seus acompanhantes. Ressaltou que a Diaff realiza explicações detalhadas durante as bancas, esclarecendo que o critério não é ascendência, mas sim o fenótipo. Criticou o entendimento equivocado de que basta ter origem negra para se beneficiar da política de cotas e afirmou que o processo é pautado na identificação visual de traços negroides. Por fim, defendeu que, apesar de a candidata poder se autodeclarar parda, não se enquadrava como beneficiária da política afirmativa em questão. Em seguida, o conselheiro Samuel Fontainha destacou como avanço positivo, nas bancas de heteroidentificação, a presença e escuta de representantes de diferentes segmentos da comunidade universitária durante os momentos recursais. Considerou esse diálogo um diferencial importante, que reforça a transparência e a segurança do processo tanto para a instituição quanto para os estudantes. Não havendo novas inscrições para manifestação, a Presidência encaminhou à votação o processo referente ao recurso contra o indeferimento de matrícula da candidata que havia se manifestado. A proposta foi submetida ao plenário, sendo aprovada, por maioria, a manutenção do indeferimento. Em seguida, a conselheira Katiuscia Vargas apresentou os relatos referentes aos demais processos que tratavam de recursos contra o indeferimento de matrículas nas vagas destinadas às cotas para candidatos pretos, pardos e indígenas. Em todos os casos, foi mantido o indeferimento, conforme detalhes apresentados pela conselheira: (i) Processo SEI nº 23071.924212/2025-11 - candidata não compareceu à banca virtual de heteroidentificação, alegando não ter se atentado à convocação. Posteriormente, foi reconvocada para a banca recursal, realizada presencialmente, na qual foi considerada não apta. Recorreu ao CONSU reafirmando sua autodeclaração e a miscigenação familiar, sem apresentar novos elementos, sendo mantido o indeferimento; (ii) Processo SEI nº 23071.924451/2025-62 - a candidata foi considerada não apta nas etapas de heteroidentificação. Em recurso, alegou possuir características fenotípicas compatíveis com a política, como tom de pele, textura de cabelo e formato do rosto. A banca recursal reiterou a ausência de características fenotípicas associadas ao grupo beneficiário da política. O recurso ao CONSU não apresentou novos argumentos, resultando na manutenção do indeferimento; (iii) Processo SEI nº 23071.924450/2025-18 - refere-se a candidato considerado não apto em ambas as bancas. No recurso, sustentou a autodeclaração e argumentou já ter sido aprovado em cotas raciais em outra instituição. Sem apresentação de novos elementos, o indeferimento foi mantido; (iv) Processo SEI nº 23071.924458/2025-84 - a candidata apresentou recurso afirmando que, pela constitucionalidade da Lei de Cotas, seria detentora desse direito e afirmou já ter sido reconhecida como parda em outra banca. Apresentou documentos e histórico familiar no recurso ao CONSU, mas a ausência de características fenotípicas condizentes com a política resultou na manutenção do indeferimento; (v) Processo SEI nº 23071.924453/2025-51 - o candidato não compareceu à banca preliminar. Participou da banca recursal, sendo considerado não apto. Em recurso, alegou autodeclaração e vivência em contexto de vulnerabilidade social, sem novos elementos probatórios, sendo mantido o indeferimento; (vi) Processo SEI nº 23071.924762/2025-21 - o candidato também não compareceu à banca preliminar. Na banca recursal, foi considerado não apto. Recorreu argumentando que se insere em escala de colorismo como intermediário entre pessoas pretas e brancas. Sem apresentação de novos dados, o indeferimento foi mantido. (vii) Processo SEI nº 23071.924757/2025-19 - a candidata foi indeferida nas duas bancas. Recorreu alegando nulidade da decisão e ascendência familiar, sem comprovação fenotípica compatível. O indeferimento foi mantido; (viii) Processo nº 23071.924703/2025-53 - a banca virtual a considerou de pele clara, nariz e lábios finos. Alegou então que a imagem na banca foi prejudicada por câmera de baixa qualidade e por procedimentos estéticos. Afirmou ser de uma família miscigenada, que possuía descendência negra e que herdou características do pai e avô, exceto o nariz e lábios finos. Alegou também ter realizado progressiva nos cabelos. A banca recursal presencial reiterou a decisão, e o recurso ao CONSU não trouxe novos elementos, resultando na manutenção do indeferimento; (ix) Processo SEI nº 23071.924773/2025-10 - o candidato foi indeferido devido à ausência de características fenotípicas associadas à política de cotas. Recorreu alegando que, no edital, constava que deveriam ser combinadas diferentes características para poder validar sua autodeclaração, o que, segundo o candidato, não foi feito. Interpôs recurso ao CONSU sem apresentar fatos novos, sendo mantido o indeferimento; (x) Processo SEI nº 23071.924697/2025-34 - a candidata não compareceu à banca preliminar. Participou da recursal e foi considerada não apta. No recurso, apresentou laudo dermatológico e apelou por sua ascendência e natureza parda, alegando ser fruto de uma relação miscigenada. Sem evidências fenotípicas condizentes, o indeferimento foi mantido; (xi) Processo SEI nº 23071.928043/2025-80, a candidata participou da banca virtual, alegando que a qualidade do vídeo prejudicou a percepção de suas características. Submetida à banca recursal presencial, foi novamente considerada não apta. O recurso reiterou os mesmos argumentos, sem novos elementos, e o indeferimento foi mantido; (xii) Processo SEI nº 23071.925403/2025-91 - a candidata alegou má qualidade da imagem na banca virtual, ascendência familiar diversa e autodeclaração como parda. As bancas mantiveram o indeferimento. Interpôs recurso ao CONSU apelando por sua ascendência, indicando que é filha de pai negro, mãe branca e que também possuía ascendência indígena e argumentou que, em que pese alguns de seus traços pudessem parecer menos evidentes em alguns contextos, sua vivência é marcada pela racialização; (xiii) Processo SEI nº 23071.924776/2025-45 - o candidato considerado como de traços finos e cabelo liso, foi indeferido em ambas as bancas. Recorreu alegando erro na avaliação, reforçando sua autodeclaração. Não apresentou outros documentos, sendo o indeferimento mantido; (xiv) Processo SEI nº 23071.924449/2025-93 - trata de candidato que alegou ter feito rinoplastia e possuir uma condição de pele que afeta a percepção de sua tonalidade. As bancas entenderam que não havia características fenotípicas compatíveis com a política de cotas. O recurso ao CONSU apenas reiterou os argumentos anteriores, resultando na manutenção do indeferimento; (xv) Processo SEI nº 23071.924452/2025-15 - refere-se a candidato, segundo às bancas, de pele clara, nariz e lábios finos, considerado não apto nas duas bancas. No recurso, reforçou a autodeclaração como pardo, sem trazer novos elementos, sendo o indeferimento igualmente mantido. Iniciado o debate sobre o assunto, a conselheira Angélica Coelho manifestou desconforto em relação à apreciação de processos vinculados à política de cotas raciais. Relatou que, em situações anteriores, inclusive ao atuar como parecerista em processo referente à denúncia de ingresso irregular de estudante pelo sistema de cotas, sentiu-se emocionalmente impactada diante da responsabilidade envolvida, especialmente por se tratar de decisões que podem resultar no desligamento de estudantes que não atendem aos requisitos fenotípicos exigidos. Informou que, segundo os editais e informações institucionais da UFJF, a banca de heteroidentificação avalia exclusivamente aspectos fenotípicos (cor da pele, textura do cabelo, formato do rosto, nariz e constituição dos lábios) para validar ou invalidar a condição de beneficiário da reserva de vagas. Nesse contexto, compartilhou a dificuldade que enfrenta ao se posicionar em votações que envolviam argumentos que extrapolavam os critérios fenotípicos, uma vez que a percepção sobre esses elementos poderia ser altamente subjetiva. Solicitou esclarecimentos aos membros das comissões de heteroidentificação presentes quanto ao exposto. Em seguida, o conselheiro Eduardo Condé enfatizou que há uma legislação federal vigente, portarias específicas, regulamentações institucionais sobre o funcionamento das bancas de heteroidentificação e treinamentos exigidos para seus membros. Apontou que, assim como nas análises de renda, em que os parâmetros são claramente definidos por lei, os critérios fenotípicos aplicados pelas bancas também obedecem a normas objetivas previamente estabelecidas, sendo competência das bancas avaliar o mérito das autodeclarações com base nesses critérios. Ressaltou, ainda, que os recursos analisados não apresentaram qualquer documentação ou argumento novo que pudesse justificar a revisão da decisão das bancas pelo CONSU. Alertou sobre o risco de o Conselho Superior ultrapassar sua função ao revisar decisões técnicas tomadas por comissões treinadas para esse fim, sem evidência de falha procedimental, má conduta ou ilegalidade. Na sequência, a conselheira Danieli Batista concordou com a conselheira Angélica Coelho sobre a complexidade e carga emocional nas deliberações referentes aos processos de cotas raciais, reconhecendo a ansiedade envolvida. Informou que a DIAAF tem promovido ações de letramento racial para bancas de heteroidentificação e para a comunidade, por meio de palestras e de formações, e destacou a importância do preparo prévio para atuação responsável. Esclareceu que a caracterização fenotípica considera um conjunto de traços para a leitura social da negritude, não um único aspecto isolado, mencionando casos em que alterações pontuais, como cirurgia no nariz, não descaracterizam a autodeclaração racial. Destacou que os processos são, em sua maioria, procedimentais, sem novos elementos para reanálise, e apontou a necessidade de aprimorar etapas, como a ausência do candidato na primeira fase da banca, que permite seguir com o recurso. Convidou a conselheira Angélica Coelho para a segunda etapa do curso de formação para bancas, a ser realizada em breve, visando aprofundar o letramento racial e proporcionar maior segurança nas análises, ressaltando que a política afirmativa baseia-se na leitura social da negritude e não apenas em vínculos familiares. Em seguida, o conselheiro Rogério da Silva criticou o fato de as bancas decidirem quem sofre racismo com base na aparência física, argumentando que não podem conhecer a vivência social dos candidatos e que desqualificar autodeclarações nesse sentido extrapola suas funções. Defendeu a revisão dos procedimentos das comissões, especialmente no julgamento sobre quem seria alvo de discriminação racial, afirmando que tal atribuição excede o escopo técnico da análise fenotípica prevista na política de cotas. O próximo a se manifestar foi o conselheiro Sérgio Negri, que ressaltou a importância de delimitar a atuação do Conselho Superior na análise de recursos relacionados à política de cotas raciais. Recordou que, em reunião anterior, houve questionamento sobre a legalidade do procedimento da banca de heteroidentificação, especialmente quanto à realização virtual das etapas. Destacou que a DIAAF implementou avanços para viabilizar o contato direto com candidatos nas fases recursais, eliminando alegações de ilegalidade processual. Também mencionou esclarecimentos normativos, incluindo orientações da Defensoria Pública da União, sobre a não utilização da ascendência como critério para autodeclaração. Reafirmou a legitimidade e o compromisso técnico das bancas, observando que os recursos analisados não apresentaram fundamentos de ilegalidade processual, e que os atos administrativos da DIAAF foram devidamente motivados. Defendeu que o Conselho deveria preservar o trabalho técnico das bancas e agir com cautela, à semelhança do tratamento dado a recursos em concursos públicos, evitando revisar decisões sem evidência de ilegalidade. Na sequência, o conselheiro Samuel Fontainha enfatizou que as análises das comissões de heteroidentificação seguem critérios objetivos e embasados em estudos científicos, afastando interpretações de cunho pessoal ou subjetivo. Ressaltou que as decisões se fundamentam em pesquisas nacionais e universitárias que identificam os grupos historicamente atingidos pelo racismo e, portanto, beneficiários da política de cotas. Mencionou a diversidade da comissão, composta por pessoas negras e brancas, o que assegura seriedade e impessoalidade no processo. Informou que as sessões recursais são gravadas, o que confere maior segurança jurídica às decisões, apesar de limitações técnicas nos equipamentos utilizados. Em seguida, a conselheira Angélica Coelho esclareceu que, em sua manifestação anterior, não teve a intenção de questionar o trabalho da banca de heteroidentificação, mas sim de apresentar uma dúvida quanto à divulgação dos critérios adotados. Destacou que os editais mencionam a autodeclaração seguida de avaliação por banca, que, por sua vez, indica a análise de traços fenotípicos. Contudo, observou que, em alguns discursos, surgem menções a outros critérios, motivo pelo qual questionou se havia divulgação clara e oficial desses elementos adicionais. Encerrada a discussão, a Presidência retomou a condução dos trabalhos destacando a complexidade e sensibilidade do tema. Esclareceu que o preenchimento da autodeclaração pelo candidato é requisito para participação no processo, mas não implica aceitação automática, uma vez que a autodeclaração será avaliada pela banca de heteroidentificação. Lembrou que o próprio CONSU deliberou anteriormente pela exigência de realização presencial das bancas, em substituição ao modelo remoto. Reforçou que, no caso das cotas para candidatos pretos, pardos e indígenas, a análise deve considerar unicamente os traços fenotípicos, e não critérios de ancestralidade, sendo o(a) estudante o objeto da avaliação. Destacou que, embora a legislação anterior previsse a consideração da ancestralidade, os procedimentos foram sendo aprimorados ao longo do tempo para garantir maior precisão e justiça. Não havendo novas inscrições para manifestação e considerando que o debate havia sido conduzido de forma conjunta, com exceção dos dois processos já analisados individualmente, a Presidente do CONSU/UFJF propôs a votação em bloco dos demais quinze (15) processos que tratavam dos recursos interpostos contra indeferimentos de matrícula com base no critério de cotas para pretos, pardos e indígenas. Após votação, foram mantidos, pela maioria dos conselheiros, os indeferimentos de matrícula nos referidos processos. Encerrada essa etapa da pauta, a Presidência informou que, devido ao tempo restante de reunião - apenas cinco minutos -, e considerando a complexidade dos temas pendentes a serem abordados, não haveria tempo hábil para a apresentação do relatório das comissões responsáveis pelo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e pelo Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), tampouco para análise do Processo SEI nº 23071.909692/2025-81, referente à minuta que trata do Programa de Professor Convidado, para o qual foi acatado o pedido de vista apresentado pelo conselheiro Ivan Bilheiro. Nesse sentido, encaminhou o adiamento da discussão desses pontos para a próxima reunião, de forma a garantir uma análise qualificada e não prejudicar o trabalho das comissões envolvidas. Por fim, a Presidência abriu a palavra ao plenário para as manifestações finais. A conselheira Aline Fonseca despediu-se do Conselho Superior, informando que esta seria sua última reunião como Diretora da Faculdade de Letras. Agradeceu pela oportunidade de participação ao longo dos últimos quatro anos, destacando o aprendizado sobre o funcionamento da universidade e a convivência com pessoas comprometidas com a construção coletiva da UFJF. Expressou gratidão e colocou-se à disposição para continuar colaborando com a instituição em outras frentes. Em nome do Conselho Superior, a Presidência agradeceu à conselheira Aline Fonseca pela atuação ao longo dos quatro anos em que integrou o colegiado, destacando sua contribuição dedicada e cuidadosa na construção das políticas institucionais. Em seguida, o conselheiro Carlos Augusto Martins manifestou-se acerca do descumprimento, por parte do Governo, do acordo de greve, ressaltando que tal atitude colocava em risco a categoria dos técnicos administrativos. Informou que nos dias 15, 16, 29 e 30 de julho do ano corrente seriam realizadas paralisações de 48 horas e solicitou o apoio e compreensão dos presentes para essa mobilização, destacando que a luta não era apenas pelos salários, mas em defesa das universidades como um todo. Na sequência, o conselheiro Lyon de Oliveira solicitou esclarecimentos quanto a apontamento apresentado pelos membros do DCE de GV, referente à exclusão das entidades representativas - DCE, Sintufejuf e ApesJF - dos grupos de trabalho que tratam da habitação do Hospital Universitário no Campus GV. Leu a manifestação dos discentes do DCE/GV acerca do assunto, a qual destacava profunda preocupação e indignação com a decisão do Conselho Gestor do Campus GV, considerando a relevância estratégica da pauta para o futuro do campus e seu impacto nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, permanência estudantil e consolidação como polo de formação na área da saúde. O documento apontava que tal exclusão feria os princípios da democracia universitária, da transparência na gestão pública e da autonomia universitária, além de ressaltar o direito legítimo das entidades de acompanhar, propor e fiscalizar processos que afetam o cotidiano acadêmico. Defendeu que a pauta ia além do hospital, envolvendo o acesso à informação, à assistência em saúde e à consolidação do Campus GV. Foi, então, solicitado que o Conselho Superior se posicionasse pela inclusão imediata das entidades nos grupos de trabalho, em nome da democracia, da transparência e do respeito à comunidade universitária. Ante o exposto, a Presidente do Conselho esclareceu que não havia, até aquele momento, qualquer discussão formal ou encaminhamento por parte da Administração da UFJF sobre o assunto. Informou que, embora houvesse movimentações relacionadas à criação de hospital em GV, após anúncio da criação de hospital da Universidade de Ouro Preto com recursos da Vale, tal pauta não havia chegado oficialmente à UFJF ou ao Conselho. Destacou que eventuais discussões acerca da criação eram preliminares e não configuravam processo formal de deliberação ou planejamento. Ressaltou que o tema envolve interlocuções com o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde e a Ebserrh, sendo que a Universidade permanecia atenta e dialogando com esses órgãos. Alertou para que não se criassem expectativas com base em decisões ou recursos ainda não formalizados. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, que foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas. Para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.
Juiz de Fora, 11 de julho de 2025.
Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF
Prof. Girlene Alves da Silva
Presidente do CONSU/UFJF
ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/08/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nathane Fernandes da Silva, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo Carvalho Felicio, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a), em 08/08/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pereira Soares, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aranha Arbia, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carla Rodrigues Visentin, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitor(a), em 08/08/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Mageste de Souza, Usuário Externo, em 08/08/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Samuel Fontainha do Nascimento, Usuário Externo, em 08/08/2025, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Priscila de Faria Pinto, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 08/08/2025, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 08/08/2025, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jean Filipe Domingos Ramos, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mauricio Leonardo Aguilar Molina, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Danieli Macedo Batista, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por PENÉLOPE ROSA DA SILVA SANTOS, Usuário Externo, em 08/08/2025, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Martins Santos, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 08/08/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Macedo De Oliveira, Usuário Externo, em 08/08/2025, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nauê Guarilha Moraes, Usuário Externo, em 08/08/2025, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Erick Carvalho Campos, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 08/08/2025, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maycon Lucca Ramos Vasconcellos, Usuário Externo, em 08/08/2025, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23071.919968/2025-30 | SEI nº 2531730 |