UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ no, Bairro São Pedro – CEP 36.036-900, na cidade de Juiz de Fora/Estado Minas Gerais, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha nomeado pela Portaria nº 482, de 08 de abril de 2024,portador da Matrícula Funcional nº SIAPE nº 2342489, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.361.387/0001-07, sediada na QNM 34 ÁREA ESPECIAL 1 SALA 1917 – TORRE JK SHOPPING – TAGUATINGA NORTE, na cidade de Brasília/DF - 72145-450, doravante designada CONTRATADO, neste ato representada pela Sra. Michelle Lemos Trindade Sousa - Sócia Administradora e Pamela Gabrielle Abrantes Cavalcante - Sócia Administradora, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001652/2025-90 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de empresa especializada em prestação de serviço de eventos e correlatos, para atender às necessidades do Setor de Cerimonial da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) no Campus de Juiz de Fora, no Campus de Governador Valadares e demais unidades da instituição, a serem prestados de forma parcelada e sob demanda da UFJF, compreendendo o planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO(R$) |
VALOR TOTAL(R$) |
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LOTE 1 |
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1 |
COFFEE BREAK PEQUENO - CAFÉ, ÁGUA, 2 TIPOS DE SUCO, 2 TIPOS DE REFRIGERANTES (1 DIETÉTICO), 3 TIPOS DE BISCOITOS FINOS, PÃO DE METRO, CESTA DE PÃES VARIADOS, TORRADAS, 3 TIPOS DE PATÊ, 2 TIPOS DE BOLO, 1 TIPO DE SALGADO, FRUTAS VARIADAS, MÍNIMO DE 40 A 80 PESSOAS. OBS: 1- REPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE LIMPEZA PERMANENTE; 2- AS LOUÇAS, TALHERES, CESTAS, BANDEJAS, GUARDANAPOS, MESAS, CADEIRAS, TOALHAS, ETC E EQUIPES DE EMPREGADOS (MAITRES, GARÇONS, COPEIROS, COZINHEIRAS, AUXILIARES DE COZINHA), SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. DURAÇÃO DE 30 MINUTOS. |
14591 |
UND. |
230 |
35,17 |
8.089,10 |
|
2 |
COFFEE BREAK MÉDIO - CAFÉ, ÁGUA, 2 TIPOS DE SUCO, 2 TIPOS DE REFRIGERANTES (1 DIETÉTICO), 3 TIPOS DE BISCOITOS FINOS, PÃO DE METRO, CESTA DE PÃES VARIADOS, TORRADAS, 3 TIPOS DE PATÊ, 2 TIPOS DE BOLO, 1 TIPO DE SALGADO, FRUTAS VARIADAS, MÍNIMO DE 80 A 150 PESSOAS. OBS: 1- REPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE LIMPEZA PERMANENTE; 2- AS LOUÇAS, TALHERES, CESTAS, BANDEJAS, GUARDANAPOS, MESAS, CADEIRAS, TOALHAS, ETC E EQUIPES DE EMPREGADOS (MAITRES, GARÇONS, COPEIROS, COZINHEIRAS, AUXILIARES DE COZINHA), SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. DURAÇÃO DE 30 MINUTOS. |
14591 |
UND. |
950 |
25,11 |
23.854,50 |
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6 |
COQUETEL GRANDE - BEBIDAS: ÁGUA MINERAL (COM/SEM GÁS), REFRIGERANTE (04 TIPOS ENTRE NORMAL E LIGHT/ZERO), COQUETEL DE FRUTAS (SEM ÁLCOOL); CANAPÉS: EM PATÊS (02 TIPOS), EM MOUSSES (01 TIPOS), MONTADOS (02 TIPOS); SALGADOS FINOS: 05 TIPOS COM PELO MENOS DUAS OPÇÕES DE ASSADOS, COM VARIEDADES DE RECHEIOS. SAÍDA: CAFÉ, CHÁS DE FRUTAS E FLORES, AFTER EIGHT (OU SEMELHANTE), TRUFAS DE CHOCOLATE, MÍNIMO DE MAIS DE 150 PESSOAS. OBS: 1- REPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE LIMPEZA PERMANENTE; 2- AS LOUÇAS, TALHERES, CESTAS, BANDEJAS, GUARDANAPOS, MESAS, CADEIRAS, TOALHAS, ETC E EQUIPES DE EMPREGADOS (MAITRES, GARÇONS, COPEIROS, COZINHEIRAS, AUXILIARES DE COZINHA), SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. DURAÇÃO DE 2 HORAS NO MÍNIMO. |
14591 |
UND. |
250 |
62,10 |
15.525,00 |
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8 |
GARRAFA DE ÁGUA PARA EVENTOS - GARRAFA DE 500 ML, SERVIDA EM COPO DE VIDRO TIPO LONG DRINK PARA A MESA DIRETORA E EM COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PARA OS DEMAIS PARTICIPANTES. |
14591 |
UND. |
350 |
0,84 |
294,00 |
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10 |
ARRANJO COM FLORES TROPICAIS PARA CHÃO - ARRANJO SOLENE FLORAL TIPO JARDINEIRA, COM FLORES DO CAMPO NATURAIS, CORES VARIADAS NA PROPORÇÃO DE TRÊS DÚZIAS DE FLORES POR METRO LINEAR DE 2,80X90 DE ALTURA. |
14591 |
UND. |
2 |
254,86 |
509,72 |
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16 |
CORDÃO DE ISOLAMENTO COM TORRETAS CROMADAS - TORRETAS CROMADAS COM CORDÃO DE ISOLAMENTO RETRÁTIL COM NO MÍNIMO 1 METRO LINEAR. |
14591 |
UND. |
60 |
20,59 |
1.235,40 |
|
21 |
PLACA DE AÇO INOX - COM ALTURA DE 75 CENTÍMETROS E LARGURA DE 50 CENTÍMETROS (INAUGURAÇÃO), GRAVAÇÃO DIGITALIZADA, MULTICOLORIDA, COM DEMÃO DE VERNIZ, ACOMPANHA PARAFUSO FRANCÊS PARA ACABAMENTO NA FIXAÇÃO, COM CAPA EM TECIDO PARA DESCERRAR, SERVIÇO COM INSTALAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA 96 HORAS APÓS APROVAÇÃO DA ARTE, ARTE E MEDIDA POR CONTA DO CONTRATANTE. |
14591 |
UND. |
7 |
264,22 |
1.849,54 |
|
29 |
TENDA MÉDIA - TAMANHO 10X10M, COBERTURA DE LONA BRANCA, PARA INSTALAÇÃO EM ÁREA EXTERNA. |
14591 |
DIÁRIA |
2 |
750,37 |
1.500,74 |
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33 |
MICROFONES CONDENSADORES DE CAPTURA OMNIDIRECIONAL OU CARDIÓIDE PARA CAPTAÇÃO DO SOM AMBIENTE - FORNECIMENTO DE MICROFONE CONDENSADOR COM PADRÃO POLAR CARDIOIDE OU SUPERCARDIÓIDE, PROJETADO PARA CAPTURA DE SOM AMBIENTE COM ALTA SENSIBILIDADE E MÍNIMA INTERFERÊNCIA. O MICROFONE DEVE TER UMA FAIXA DE FREQUÊNCIA DE 40 HZ A 20 KHZ, SPL MÁXIMO DE 136 DB (146 DB COM PAD), E SENSIBILIDADE DE -30,0 DB RE 1 VOLT/PASCAL. O MODELO DEVE INCLUIR CABOS BLINDADOS, CONECTORES XLR, FILTRO ANTIPOP, CLIPE DE MICROFONE E CILINDRO DE ARMAZENAMENTO DE ALUMÍNIO DURÁVEL. A FONTE DE ALIMENTAÇÃO DEVE SER PHANTOM POWER (12-52V), COM BAIXA RELAÇÃO DE RUÍDO PRÓPRIO E ALTA IMUNIDADE À INTERFERÊNCIA DE RF. NA COR PRETA. |
14591 |
DIÁRIA |
4 |
49,09 |
196,36 |
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34 |
RÁDIO DE COMUNICAÇÃO - TIPO WALKIE TALKIE, COM SISTEMA DE MÃOS LIVRES E COM PILHAS NOVAS E RESERVAS, PARA UTILIZAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE MONTAGEM E REALIZAÇÃO DO EVENTO. |
14591 |
UND. |
60 |
17,64 |
1.058,40 |
|
40 |
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COMPLETO - COM OPERADOR (PARA EVENTOS NA PRAÇA CÍVICA E OUTROS AMBIENTES- ILUMINAÇÃO TENDAS) - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM O ESPAÇO ESCOLHIDO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO. COM TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO, CABEAMENTO E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO. |
14591 |
DIÁRIA |
1 |
1.522,99 |
1.522,99 |
|
42 |
EQUIPAMENTO DE SOM/SONORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE BANDA - MICROFONE PARA USO EVENTO PRAÇA CÍVICA- MICROFONE - P.A. 01- CONSOLE DIGITAL (YAMAHA, VENUE PROFILE DIGIDESIGN.) ILUMINAÇÃO DE SERVIÇO NA HOUSE MIX INSTALAR FRONT FIELD QUANDO O PALCO TIVER 18 MTS DE BOCA DE CENA O P.A DEVE SER COMPATÍVEL COM O LOCAL DO EVENTO,TENDO UMA RESPOSTA DE 120 DB SPL EM CURVA C SEM DISTORÇÃO EM NO MÍNIMO 40 METROS DA HOUSE MIX. A HOUSE MIX DEVE ESTAR POSICIONADA À UMA DISTÂNCIA DE NO MÁXIMO 30 METROS DO P.A E ELEVADO 30 CENTÍMETROS DO SOLO. MONITOR 01 — CONSOLE DIGITAL (YAMAHA) OU SIMILAR 8 - SPOTS MONITORES STAND BY. 01 - SIDE FIELD DUPLO ESTÉREO (3 OU 4 VIAS) ILUMINAÇÃO DE SERVIÇO NA MESA MONITOR COMUNICAÇÃO MON/PA INDISPENSÁVEL BACK LINE 01 — BATERIA COMPLETA, MAQ. CHIMBAL, 3 ESTANTES DE PRATO E BANQUINHO 01 - AMPLIFICADOR P/ CONTRA BAIXO. (AMPEG, HARTCKE, MESA BOOGE, GALLIEN KRUGGER.) 01 — AMPLIFICADOR P/ GUITARRA (MARSHALL, FENDER, MESA BOOGE.) MICROFONES SM 58 PEDESTAIS PARA MICROFONES. 2 - MICROFONES SEM FIO 8 — DIRECT BOX 04 - PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS |
14591 |
DIÁRIA |
1 |
2.306,53 |
2.306,53 |
|
43 |
PAINEL DE LED MODULAR DE ALTA DEFINIÇÃO - MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO MODULAR DE 4MM (P6MM), DE ALTA DEFINIÇÃO COM DEFINIÇÃO MÍNIMA DOS MÓDULOS DE 32DOTS X 32DOTS, COM UNIDADES DE PROCESSAMENTO, COM ENTRADAS COMPATÍVEIS COM OS SINAIS SVÍDEO, VÍDEO COMPOSTO, SDI E HDSDI, COM SISTEMA DE MONTAGEM MODULAR AUTO PORTANTE, BRILHO CALIBRÁVEL. INCLUINDO SUSPENSÃO DE FEIXE, CONSOLE, MESA DE DISTRIBUIR E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS AO SEU BOM FUNCIONAMENTO. TAMANHO MÍNIMO DE 2 METROS X 1 METRO OU MAIOR. |
14591 |
UND. |
3 |
407,27 |
1.221,81 |
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47 |
CONFECÇÃO DE FAIXA - CONFECÇÃO DE FAIXA EM TECIDO TIPO MOURIN, PINTADA COM TINTA PARA TECIDO, 4X0 CORES, TÚNEL NAS LATERAIS, BASTÕES, PONTEIRAS E CORDA, COM CONTEÚDO A SEREM INFORMADOS PELO SOLIITANTE E DIMENSÕES DE 7,00 METROS DE LARGURA E 0,80 METROS DE ALTURA. |
14591 |
UND. |
15 |
56,75 |
851,25 |
|
TOTAL: LOTE 1 R$60.015,34 |
||||||
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LOTE 2 |
||||||
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54 |
ÁGUA PARA EVENTOS - COPO DE ÁGUA 200ML EM EMBALAGEM FECHADA. PARA ATENDER AO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES. |
14591 |
UND. |
120 |
3,12 |
374,40 |
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57 |
CADEIRA ADULTA, PLÁSTICO RESISTENTE, DE PROPILENO VIRGEM, COR BRANCA, SEM BRAÇO, EMPILHAVEL, COM PROTEÇÃO UV, COM DIMENSÕES APROXIMADAS ENTRE 85 CM E 90 CM DE ALTURA (REFERÊNCIA - DO ENCOSTO AO CHÃO), 40 CM A 45 CM DE ALTURA (REFERÊNCIA - DO ASSENTO AO CHÃO), 38 CM A 42 CM DE COMPRIMENTO (REFERÊNCIA- ENTRE OS PÉS) E 38 CM A 45 CM DE LARGURA (REFERÊNCIA - ASSENTO E ENCOSTO) CERTIFICADAS PELO INMETRO, CONFORME PORTARIA N° 461 /2013. PARA ATENDER AO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES. |
14591 |
DIÁRIA |
140 |
8,20 |
1.148,00 |
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58 |
CADEIRA DIRETORA - CADEIRA FIXA DE FERRO/ALUMÍNIO PARA AUDITÓRIO. ESTOFADA NO ASSENTO E NO ENCOSTO. PARA ATENDER AO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES. |
14591 |
DIÁRIA |
25 |
19,55 |
488,75 |
|
59 |
MESA ADULTO, QUADRADA, PLÁSTICO RESISTENTE, DE POLIPROPILENO VIRGEM, COR BRANCA, EMPILHÁVEL, COM PROTEÇÃO UV, COM DIMENSÕES APROXIMADAS ENTRE 60 CM A 70 CM DE COMPRIMENTO E 60 CM E 70 CM DE LARGURA. PARA ATENDER AO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES. |
14591 |
DIÁRIA |
4 |
11,59 |
46,36 |
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62 |
OPERADOR DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL - PROFISSIONAL CAPACITADO PARA OPERACIONALIZAR OS EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. PARA ATENDER AO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES. |
14591 |
DIÁRIA |
1 |
235,68 |
235,68 |
|
64 |
CARREGADOR - PROFISSIONAL CAPACITADO PARA AUXILIAR NO TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES À ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. PARA ATENDER AO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES. |
14591 |
DIÁRIA |
4 |
233,43 |
933,72 |
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65 |
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO COMPLETO PARA AMBIENTES FECHADOS COM OPERADOR - MESA DE SOM COM, NO MÍNIMO, 8 CANAIS E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES DO EVENTO. COM OPERADOR DE SOM, CABEAMENTO E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO. PARA ATENDER AO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES. |
14591 |
DIÁRIA |
2 |
1.149,81 |
2.299,62 |
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67 |
COFFEE BREAK - CAFÉ, ÁGUA, 2 TIPOS DE SUCO, 2 TIPOS DE REFRIGERANTES (1 DIETÉTICO), 3 TIPOS DE BISCOITOS FINOS, PÃO DE METRO, CESTA DE PÃES VARIADOS, TORRADAS, 3 TIPOS DE PATÊ, 2 TIPOS DE BOLO, 1 TIPO DE SALGADO, FRUTAS VARIADAS, MÍNIMO DE 101 A 250 PESSOAS. OBS: 1- REPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE LIMPEZA PERMANENTE; 2- AS LOUÇAS, TALHERES, CESTAS, BANDEJAS, GUARDANAPOS, MESAS, CADEIRAS, TOALHAS, ETC E EQUIPES DE EMPREGADOS (MAITRES, GARÇONS, COPEIROS, COZINHEIRAS, AUXILIARES DE COZINHA), SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. DURAÇÃO DE 30 MINUTOS. PARA ATENDER AO CAMPUS GOVERNADOR VALADARES. |
14591 |
UNIDADE |
101 |
45,10 |
4.555,10 |
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TOTAL: LOTE 2 |
R$10.081,63 |
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TOTAL: (Lotes 1 e 2): |
R$70.096,97 |
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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. .
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo ao Edital.
3.2. Os eventuais riscos serão alocados entre contratante e contratado ou compartilhados entre os mesmos em conformidade com a Matriz de Alocação de Riscos nº 3/2025 vinculada ao Termo de Referência anexo ao Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 70.096,97 (setenta mil noventa e seis reais e noventa e sete centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. A CONTRATADA, caso a prestação de serviços ocorra no Município de Governador Valadares, e em atendimento à Lei Complementar n°. 34, de 14 de dezembro de 2001, deverá emitir os documentos fiscais tendo como tomador a Universidade Federal de Juiz de Fora, CNPJ da filial 21.195.755/0003-20 e endereço Rua São Paulo, 745, Centro de Governador Valadares/MG - CEP 35.010-180.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
8.1.8.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.1.8.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
8.1.8.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
8.1.8.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.1.8.5. demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e
8.1.8.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do CONTRATADO.
8.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.1.10.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 2 (dois) meses.
8.1.11.1. O Gestor do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá providenciar a análise e manifestação acerca da documentação apresentada pela contratada:
8.1.11.1.1. estando a documentação completa, deverá o gestor encaminhar o processo respectivo à Administração Superior, solicitando a autorização para tramitação da demanda;
8.1.11.1.2. sendo constatada a necessidade de complementação da documentação, o gestor deverá diligenciar junto à contratada, a fim de que sejam adotadas as providências para suprir as ausências verificadas.
8.1.11.2. A contagem do prazo para resposta aos eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro somente terá início a partir do momento em que a documentação a ser apresentada pela Contratada, visando comprovar a ocorrência do desequilíbrio da equação econômico-financeira, esteja completa.
8.1.12. Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
9.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
9.15. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados;
9.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
9.17. Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;
9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.20. Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho;
9.21. Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados;
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente;
9.23. Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008;
9.24. Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;
9.25. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
9.25.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.26. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.27. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.28. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.29. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho e instalações em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.30. Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC),quando for o caso;
9.31. Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do contrato;
9.32. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O CONTRATADO deverá exigir de SUBOPERADORES e SUBCONTRATADOS o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
13.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
13.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.8. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.8.1. Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.8.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.8.3. Das indenizações e multas.
13.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.10. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.10.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
13.10.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
13.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
14.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 15228/153061
II) Fonte de recursos: 1000000000
III) Programa de trabalho: 230025
IV) Elemento de despesa: 339339
V) Plano interno: M20RKN0100N; e
VI) Notas de empenho: 2025NE788/2025NE793;
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1.Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Juiz de Fora, Seção Judiciária de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por PAMELA GABRIELLE ABRANTES CAVALCANTE, Usuário Externo, em 06/08/2025, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por MICHELLE LEMOS TRINDADE SOUSA, Usuário Externo, em 06/08/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 12/08/2025, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 12/08/2025, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 12/08/2025, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2532309 e o código CRC 8DA5277A. |
Referente ao processo 23071.001652/2025-90