Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/08/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E MADA CONSTRUCOES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na R. José Lourenço Kelmer, s/ nº.  Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MADA CONSTRUCOES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 12.678.457/0001-39, sediado(a) na Rua Raimundo Nonato de Castro, 592, Andar 2, bairro: Santo Agostinho CEP: 69.036-790, Manaus-AM, E-mail: terraplena_construcoes@hotmail.com, Tel: (92)99497-4302, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel Nascimento de Almeida, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005651/2024-33Concorrência n.º 002/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO -  O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. Alterar o item 2.2. da Cláusula Segunda do Contrato em decorrência de erro material.

Onde se lê:

"O prazo de execução do objeto é de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de assinatura da Ordem de Serviço",

Leia-se:

"O prazo de execução do objeto é de 120 (cento e vinte) dias, contado da data indicada na Ordem de Serviço".

 

1.1.2. Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 111 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por mais 60 (sessenta) dias,  com início em 05.08.2025, encerrando-se em 03.10.2025.

     1.1.2.1. Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 60 (sessenta) dias, com início em 03.10.2025, encerrando-se em 01.12.2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

2.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5 (cinco)% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

3.1. Vinculam a esta contratação, por meio deste Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, os documentos técnicos: cronograma físico-financeiro; orçamento sintético, croqui; projetos; memorial descritivo; dentre outros.

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1  Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL NASCIMENTO DE ALMEIDA, Usuário Externo, em 18/08/2025, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por STEFANE DA SILVA FERNANDES, Usuário Externo, em 19/08/2025, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 22/08/2025, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 22/08/2025, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2559787 e o código CRC C92A94D3.



Referente ao processo 23071.005651/2024-33