Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/02/2026

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO FAU/UFJF Nº 2, DE 20 de agosto de 2025 ​

  

Dispõe sobre a normatização do Colegiado no âmbito do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF.

O Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Juiz de Fora, ora Colegiado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando oe ,

CONSIDERANDO disposto na Lei no. 9394 de 20 de dezembro de 1996, na Portaria no. 1105 de 28 de setembro de 1998;

CONSIDERANDO na Resolução CONSU no. 13 de 06 de Dezembro de 1999;

CONSIDERANDO deliberação tomada em Reunião de Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo nº 10 de 05 de agosto de 2025;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º – O presente Regimento tem como objetivo estabelecer as diretrizes gerais para normatização do Colegiado.

Art. 2º – O Colegiado, previsto no parágrafo 1º do artigo 27 do Regimento da UFJF, é o órgão de gerenciamento acadêmico do Curso, tendo suas atribuições previstas no Capítulo III do presente Regimento.

CAPÍTULO II – Da Estrutura

Art. 3º - O Colegiado será constituído por professores pertencentes ao corpo de docentes efetivos do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, ora Curso, distribuídos da seguinte maneira:

I - Coordenador do Curso, membro nato, que será o presidente;

II - Vice Coordenador do Curso, membro nato;

III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente por cada Departamento que ofereça entre 05 (cinco) e 19 (dezenove) créditos para o Curso e 02 (dois) representantes titulares e 01 (um) suplente para cada departamento que ofereça mais de 20 créditos para o Curso, devendo ter estes titulação stricto sensu e regime de trabalho em tempo integral e dedicação exclusiva;

IV - 01 (um) representante dos Técnicos Administrativos em Educação, dentre os lotados na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF.

V - 01 (um) representante discente indicado pelo Centro Acadêmico do Curso.

§ 1o. A indicação dos representantes de que trata o caput deste artigo será feita pelos Departamentos, conforme o inciso terceiro, nomeados através de Portaria específica pela Direção da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

§ 2o. Os membros indicados pelos Departamentos para compor o Colegiado não poderão estar, concomitantemente, no NDE;

§ 3o. Caso o(a) representante docente mude de regime de trabalho, entre em afastamento ou deixe de ministrar, periodicamente, aulas para o Curso, imediatamente perderá o mandato, devendo ser substituído.

§ 4o. caso o(a) representante dos Técnicos Administrativos em Educação entre em afastamento, imediatamente perderá o mandato, devendo ser substituído.

§ 5o. o(a) representante discente deverá estar com a matrícula ativa na UFJF, devendo ser substituído imediatamente se trancar o período ou for desvinculado da UFJF.

Parágrafo único: Qualquer modificação neste artigo, em seus incisos e parágrafos dependerá de prévia análise e aprovação pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF.

Art. 4º - O mandato dos membros do Colegiado será:

I - Dos representantes docentes e do representante dos Técnicos Administrativos em Educação: 3 (três) anos podendo ser renovado, consecutivamente, por mais um período de 03 (três) anos;

II - Do representante discente: 1 (um) ano podendo ser renovado, consecutivamente, por mais um período de 01 (um) ano.

Parágrafo único: Qualquer modificação neste artigo, em seus incisos e parágrafos dependerá de prévia análise e aprovação pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF.

CAPÍTULO III – Das Atribuições

Art. 5º - O Colegiado é um órgão de deliberação acadêmica e de assessoria à Coordenação, competindo-lhe:

I - Acompanhar continuamente a execução do Projeto Pedagógico do Curso e, quando necessário, deliberar sobre sua atualização;

II - Acompanhar continuamente proposições de criação, modificação e extinção de componentes curriculares vinculados às matrizes curriculares vigentes, bem como os horários e as formas de ofertas de componentes que possam afetar pedagógica e didaticamente o fluxo do Curso pelos estudantes e o seu aprendizado;

III - Aprovar decisões ad referendum do Coordenador do Curso;

IV - Funcionar como instância de recurso para as decisões do Coordenador do Curso;

V - Decidir sobre questões referentes a matrículas; estabelecer critérios para o preenchimento de vagas ociosas; decidir sobre dispensa e inclusão de atividades acadêmicas, transferências e formas específicas de ingresso; responder a recursos discentes pertinentes às atribuições do Colegiado;  

VI - Deliberar sobre matérias encaminhadas pelo NDE do Curso;

VII - Criar, revisar, gerenciar e analisar processos regulares de avaliação do Curso;

VIII - Propor ao Conselho de Unidade alteração deste Regimento, mediante aprovação prévia de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 6º – O presidente do Colegiado será o Coordenador do Curso, tendo este as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II - representar o Colegiado junto ao NDE e encaminhar as proposições elaboradas por este fórum;

III - designar relator ou constituir comissão interna para a realização de estudos de pautas pertinentes às atribuições do Colegiado;

IV - observada a ausência, não justificada, de um membro do Colegiado por 2 (duas) reuniões consecutivas, poderá solicitar ao Departamento a que pertence o professor, ou à Direção da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - no caso dos Técnicos Administrativos em Educação - e ao Centro Acadêmico do Curso de Graduação - no caso de discente - a sua substituição, informando, posteriormente, a situação ao Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

V - comunicar aos Departamentos, à Direção da Unidade e ao centro Acadêmico do Curso, com período mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo limite de vencimento do mandato de cada professor, representante dos Técnicos Administrativos em Educação e do representante discente, respectivamente, sobre a necessidade de sua substituição e/ou recondução;

VI - faltando, no mínimo, 90 (noventa) dias para o encerramento do mandato de Coordenador e Vice-coordenador, a Coordenação deverá acionar a Direção da Unidade que, através de decisão no âmbito do Conselho de Unidade, instituirá, por portaria específica, a abertura do Processo eleitoral.

CAPÍTULO IV – Do Funcionamento

Art. 7º – O funcionamento do Colegiado deverá atender, no que couber, aos capítulos II e III do Regimento Geral da UFJF.

Art. 8º- O quórum das reuniões se dará pela presença maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) dos membros.

Art. 9º – O Colegiado reunir-se-á ordinariamente pelo menos 6 (seis) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente.

Art. 10º – Em reuniões do Colegiado, nas quais constem da pauta assuntos que envolvam áreas de conhecimento não diretamente representadas pelos membros efetivos, assessores internos à UFJF e/ou externos poderão ser convidados a participar oralmente durante a abordagem do tema que lhe compete, devendo retirar-se da reunião após o término da discussão desse tema;

§ 6o. Os assessores de que trata esse artigo poderão ser convidados pela Coordenação ou pelos demais membros efetivos do colegiado;

§ 7o. A participação desses assessores limitar-se-á à(s) reunião(ões) em que haja discussão do assunto que originou o convite aos mesmos.

CAPÍTULO V – Das Comissões subordinadas ao Colegiado

Art. 11º - Caberá ao Colegiado do Curso criar Comissões que a ele auxiliem e lhe sejam hierarquicamente subordinadas, estabelecendo critérios para suas composições;

Art. 12º - Caberá a cada Comissão subordinada ao Colegiado encaminhar para este fórum quaisquer de suas proposições para análise e deliberação final, antes que entrem em vigor.

CAPÍTULO VI – Disposições Finais

Art. 13º - Casos omissos neste Regimento serão analisados pelo Colegiado, podendo ser encaminhados ao Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF.

Parágrafo Único: Os artigos terceiro e quarto deste Regimento e seus incisos não poderão ser modificados por decisão do Colegiado, ficando quaisquer modificações neles pretendidas condicionadas à prévia análise e aprovação pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF.

Art. 14º - Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 15º - Estas normas entram em vigor a partir da data da sua aprovação no Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFJF.

Art. 16º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz de fora, 20 de agosto de 2025.

 

Ernani Simplício Machado
Presidente do Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Universidade Federal de Juiz de Fora


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Diretor(a), em 20/08/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.936490/2025-11 SEI nº 2565773